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Ato Original
Deliberação n.º 1047/2022
Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 6.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, os membros do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., o seu Presidente, Carlos Alberto Jesus Nunes, Vice-Presidente, Maria Clara Vieira de Castro Cabanas e a Vogal Paula Alexandra Sousa Duarte, por deliberação datada de 1 de setembro de 2022, subdelegam nos seguintes dirigentes:
a) Senhora Dr.ª Maria Graça Costa Azevedo, como diretora do departamento de gestão e administração geral (cargo de direção intermédia de 1.º grau);
b) Senhor Dr. Fernando José Martins Tavares, como diretor do departamento de estudos e planeamento (cargo de direção intermédia de 1.º grau);
c) Senhora Dr.ª Maria José Correia Marques, como diretora do departamento de recursos humanos (cargo de direção intermédia de 1.º grau);
d) Senhora Dr.ª Maria Neto de Miranda Araújo, como diretora do departamento de saúde pública (cargo de direção intermédia de 1.º grau);
e) Senhora Dr.ª Fernanda Maria Ribeiro de Sousa Leite Oliveira, como diretora do departamento de contratualização (cargo de direção intermédia de 1.º grau);
f) Senhor Dr. Miguel Alexandre da Costa Cardoso, como coordenador do gabinete jurídico e do cidadão (cargo de direção intermédia de 2.º grau);
g) Senhora Engenheira Maria Madalena Pereira de Barros, como coordenadora da unidade de auditoria e controlo interno (cargo de direção intermédia de 2.º grau);
h) Senhora Dr.ª Teresa Aldegundes Dias Valente Neves Guimarães, como coordenadora da unidade de gestão financeira (cargo de direção intermédia de 2.º grau);
i) Senhora Dr.ª Paula Cristina Marques Silva, como coordenadora da unidade de logística e compras (cargo de direção intermédia de 2.º grau);
j) Senhora Dr.ª Kerstin Hoffmeister, como coordenadora da divisão de intervenção nos comportamentos aditivos e nas dependências (cargo de direção intermédia de 2.º grau);
1 - As seguintes competências:
1.1 - Autorizar todos os atos administrativos necessários ao desenvolvimento dos respetivos processos até à sua conclusão, em consonância com o "Princípio da boa administração", nos termos legais, regendo-se por critérios de eficiência, economicidade e celeridade dos processos;
1.2 - Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos conjugados dos artigos 20.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, desde que devidamente fundamentada;
1.3 - Visar os boletins itinerários e autorizar o processamento das despesas resultantes das deslocações em serviço efetuadas;
1.4 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional nos termos da lei, qualquer que seja o meio de transporte, bem assim como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, incluindo subsídio de transporte, antecipadas ou não;
1.5 - Autorizar a condução de viaturas oficiais aos trabalhadores, sendo esta autorização conferida caso a caso mediante adequada fundamentação, nos termos previstos nos números 1 e 2 do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, e de acordo com as regras definidas no Regulamento Interno de Uso de Veículos, aprovado pelo Conselho Diretivo desta ARS;
1.6 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, com obediência dos formalismos legais, até ao limite de 5.000,00 euros (cinco mil euros);
1.7 - Assinar a correspondência e o expediente necessário à instrução dos processos que decorrem pelos respetivos serviços, com exceção da destinada aos gabinetes dos membros do Governo, Tribunal de Contas, Provedor de Justiça;
1.8 - Definir e aprovar os horários de trabalho do pessoal do Departamento/Unidade, observados os condicionalismos legais e regulamentares e de acordo com os regimes de trabalhado, autorizados pelo Conselho Diretivo;
1.9 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário e suplementar, nos termos da lei geral em conjugação com as normas das carreiras especiais ou integradas em corpos especiais que detenham regimes específicos em matéria de trabalho extraordinário, após obtida a necessária cabimentação orçamental, apenas nas situações constantes do Plano de Ação aprovado pelo Conselho Diretivo.
2 - Na diretora do departamento de gestão e administração geral e na coordenadora da unidade de gestão financeira decidem ainda subdelegar também as seguintes competências:
2.1 - Praticar todos os atos subsequentes às autorizações de despesa, e movimentar todas as contas, quer a crédito, quer a débito, incluindo assinatura de cheques, em conjunto com outro membro dirigente com poderes delegados ou subdelegados para o efeito, bem assim com outras ordens de pagamento e transferências necessárias à execução das decisões proferidas nos processos;
2.2 - Autorizar a devolução de verbas indevidamente creditadas em contas em que esta ARS é titular.
3 - Na diretora do departamento de gestão e administração geral decidem ainda subdelegar também as seguintes competências, no âmbito exclusivo dos processos inerentes aos serviços centrais desta ARS:
3.1 - Autorizar a atualização de contratos de seguros e de arrendamento sempre que resulte de imposição legal;
3.2 - Autorizar a alienação de bens móveis e o abate dos mesmos nos termos do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com parecer prévio da Unidade de Aprovisionamento - Património;
4 - Na coordenadora da unidade de logística e compras decidem ainda subdelegar também as seguintes competências:
4.1 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, com obediência dos formalismos legais, até ao valor dos limiares comunitários;
4.2 - Praticar todos os atos subsequentes às autorizações de despesa proferidas nos processos;
4.3 - Justificar ou injustificar faltas;
4.4 - Autorizar o gozo de férias e a aprovar o respetivo plano anual;
4.5 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional.
5 - Na coordenadora da unidade gestão financeira decidem ainda subdelegar também as seguintes competências:
5.1 - Autorizar o reembolso aos utentes de despesas suportadas com as prestações de saúde obtidas noutro Estado-Membro resultante de estadas temporárias, até ao limite de 5.000,00 euros (cinco mil euros);
5.2 - Autorizar a constituição e reconstituição dos Fundos de Maneio, do Fundo Fixo da Tesouraria e do Fundo de Viagem e Alojamento;
5.3 - Autorizar a despesa resultante de encargos com a prestação de serviços bancários;
5.4 - Autorizar as 2.as vias de faturas;
5.5 - Autorizar a emissão das notas de crédito até ao limite de 5.000,00 euros (cinco mil euros);
5.6 - Praticar todos os atos subsequentes à notificação de contratos de cedência de créditos;
5.7 - Justificar ou injustificar faltas;
5.8 - Autorizar o gozo de férias e a aprovar o respetivo plano anual;
5.9 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional.
6 - Na diretora do departamento de recursos humanos decidem ainda subdelegar também as seguintes competências, sempre que estejam envolvidos processos inerentes aos trabalhadores dos serviços centrais desta ARS:
6.1 - Autorizar a reposição em prestações prevista no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;
6.2 - Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social dos trabalhadores em funções públicas, incluindo os referentes a acidentes de trabalho, procedendo à respetiva qualificação e autorizando o processamento das respetivas despesas até aos limites legalmente fixados;
6.3 - Conceder o estatuto de trabalhador-estudante nos termos do regime previsto no Código do Trabalho;
6.4 - Praticar todos os atos subsequentes às autorizações de despesa proferidas nos processos, designadamente da formação;
6.5 - Promover a divulgação de ofertas de mobilidade decorrentes de necessidades de recursos humanos identificados pelos serviços que integram esta ARS.
7 - Na diretora do departamento de contratualização decidem ainda subdelegar também as seguintes competências:
7.1 - Praticar todos os atos subsequentes às autorizações de despesa proferidas nos processos.
8 - No diretor do departamento de estudos e planeamento decidem ainda subdelegar também as seguintes competências:
8.1 - Autorizar a submissão dos pedidos de verbas de investimento, previamente autorizada pelo Conselho Diretivo;
8.2 - Autorizar a tramitação processual pós-aprovação de candidaturas a fundos comunitários.
9 - No coordenador do gabinete jurídico e do cidadão decidem ainda subdelegar também as seguintes competências:
9.1 - Autorizar a constituição e reconstituição do Fundo de Maneio relativo ao pagamento de Taxas de Justiça;
9.2 - Autorizar o reembolso aos utentes de despesas suportadas com o pagamento das taxas moderadoras devidas pelo atraso na realização da Junta Médica que lhes tenha reconhecido um grau de incapacidade superior a 60 %, até ao limite de 1.000,00 euros (mil euros).
10 - Na coordenadora da divisão de intervenção nos comportamentos aditivos e nas dependências decidem ainda subdelegar também as seguintes competências:
10.1 - Definir e aprovar os horários de trabalho do respetivo pessoal, observados os condicionalismos legais e regulamentares, devendo notificar os Serviços Centrais desta ARS dos mesmos;
10.2 - Organizar o trabalho por turnos sempre que o período de funcionamento ultrapasse os limites máximos dos períodos normais de trabalho, nos termos da lei geral e das respetivas carreiras quando detenham um regime específico nesta matéria;
10.3 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos da lei geral e em conjugação com as normas das carreiras integradas em corpos especiais que detenham regimes específicos em matéria de trabalho extraordinário, após obtida a necessária cabimentação orçamental, apenas nas situações que se relacionem diretamente com a prestação de cuidados de saúde, com apresentação mensal ao Conselho Diretivo de um relatório síntese com os elementos estatísticos e de custos relativos ao trabalho extraordinário autorizado;
10.4 - Autorizar a prestação e pagamento de trabalho em regime de prevenção, na Unidade de Desabituação do Norte, após a obtenção da necessária cabimentação orçamental, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 62/79, de 30 de março, e da cláusula 44.º do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009;
10.5 - Mandar verificar e fiscalizar o estado de doença comprovada por certificado de incapacidade temporária, bem como mandar submeter os trabalhadores a junta médica;
10.6 - Conceder o estatuto de trabalhador-estudante nos termos do regime previsto no Código do Trabalho;
10.7 - Instaurar processos de inquérito e proceder à nomeação do respetivo instrutor;
10.8 - Verificar a inexistência de situações de acumulação de funções não autorizadas, bem como fiscalizar, em geral, a estrita observância das garantias de imparcialidade no desempenho de funções públicas;
10.9 - Autorizar a realização de despesas até 10.000,00 euros (dez mil euros) relativas a termos de responsabilidade pelo internamento de utentes, respeitando os termos constantes do Regulamento Interno do Fundo de Maneio;
10.10 - Autorizar a condução de viaturas oficiais aos trabalhadores, sendo esta autorização conferida caso a caso mediante adequada fundamentação, nos termos previstos nos números 1 e 2 do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, e de acordo com as regras definidas no Regulamento Interno de Uso de Veículos, aprovado pelo Conselho Diretivo;
10.11 - Autenticar os livros de reclamações dos serviços de atendimento ao público, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de outubro;
10.12 - Outorgar protocolos visando a realização de estágios profissionais ou académicos nas unidades, desde que a entidade beneficiária disponha de protocolo-base celebrado nesta área com esta ARS e que da celebração do protocolo não decorram encargos financeiros;
10.13 - Outorgar contratos emprego-inserção previamente autorizados pelo Conselho Diretivo;
10.14 - Emitir os termos de responsabilidade e autorizar o seu pagamento;
10.15 - Autorizar a atualização de contratos de seguros e de arrendamento sempre que resulte de imposição legal;
10.16 - Autorizar a alienação de bens móveis e o abate dos mesmos nos termos do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com parecer prévio da Unidade de Aprovisionamento - Património;
10.17 - Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social dos trabalhadores em funções públicas, incluindo os referentes a acidentes de trabalho, procedendo à respetiva qualificação e autorizando o processamento das respetivas despesas até aos limites legalmente fixados.
11 - A competência indicada no ponto 10.3. deverá ser objeto de apresentação mensal ao Conselho Diretivo de um relatório síntese com os elementos estatísticos e de custos relativos ao trabalho extraordinário autorizado.
A presente deliberação produz efeitos desde 1 de setembro de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos que no âmbito destes poderes ora subdelegados tenham sido praticados pelos dirigentes.
19/09/2022. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Clara Castro.
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