Considera com fôrça de lei o Decreto n.º 10774, que prorroga o prazo a que se refere o artigo 13.º da Lei n.º 1662, relativo a arrendamento de prédios urbanos
Aumenta em 80 por cento os mínimos fixados no artigo 8.º do Decreto n.º 8495, que regula a distribuïção das receitas dos cofres dos magistrados e dos oficiais de justiça, criados pelo artigo 71.º do Decreto n.º 8436