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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 136/2023
Considerando o crescente interesse manifestado pelos particulares, no corrente exercício de 2022, pela subscrição de certificados de aforro, a qual deverá exceder largamente o montante previsto inicialmente, justifica-se proceder a uma alteração do limite estabelecido no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2022, de 25 de julho, para a emissão deste instrumento;
Considerando também que houve uma menor emissão de obrigações do Tesouro e de bilhetes do Tesouro no decurso do exercício de 2022, e considerando, ainda, que se antecipa que a emissão de outra dívida fundada não atinja o limite inicialmente previsto, é possível, em contrapartida do aumento relativo à emissão de certificados de aforro, reduzir os limites indicados nos n.os 2, 3 e 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2022, de 25 de julho:
Assim, determino, no respeito pelo limite máximo de endividamento líquido global direto fixado no artigo 141.º e pelos artigos 143.º a 147.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, na sua redação atual, e ao abrigo do n.º 10 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2022, de 25 de julho, que:
1 - O limite estatuído no n.º 2 da Resolução de Conselho de Ministros n.º 67/2022, de 25 de julho, relativo à emissão de obrigações do Tesouro, é reduzido para (euro) 15 000 000 000,00.
2 - O limite estatuído no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2022, de 25 de julho, relativo à emissão de dívida pública fundada sob a forma de bilhetes do Tesouro, é reduzido para (euro) 7 350 000 000,00.
3 - O limite estatuído no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2022, de 25 de julho, relativo à emissão de certificados de aforro e de certificados do Tesouro, é aumentado para (euro) 10 250 000 000,00.
4 - O limite estabelecido no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2022, de 25 de julho, relativo à emissão de outra dívida pública fundada, denominada em moeda com ou sem curso legal em Portugal, sob formas de representação distintas das indicadas nos números anteriores da Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2022, é reduzido para (euro) 26 400 000 000,00.
5 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.
23 de dezembro de 2022. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
316006201
