Prorroga por sessenta dias, em relação às contribuïções de 1924-1925 e anos anteriores, o prazo a que se refere a alínea b) do § único do artigo 34.º do Código das Execuções Fiscais
Nova publicação, rectificada, do decreto n.º 11496, que promulga as instruções para a execução do regulamento constante do decreto n.º 11300 (condições em que poderão ser concedidas as licenças para sair do continente da República, ilhas adjacentes e colónias, para o estrangeiro, a indivíduos sujeitos ao serviço militar ou aos que, por dêle haverem sido isentos, tenham obrigações tributárias a cumprir e regularização da situação militar dos mancebos residentes no estrangeiro)
Concede ao pessoal das circunscrições de Previdência Social e dos outros serviços externos do Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral o direito a passes anuais nos Caminhos de Ferro do Estado, na parte das linhas compreendidas nas respectivas circunscrições
Aprova, no que respeita ao serviço no ultramar, o regulamento telegráfico internacional, revisto em Paris, no ano findo, devendo entrar em vigor no dia 1 de Novembro de 1926, mas ficando em execução respeitante às taxas extra-europeias o seu § 4.º do artigo 27.º, a partir de 1 de Abril de 1926
Abre um crédito para despesas com a representação portuguesa na 7.ª Exposição Internacional de Cauchu e outros produtos tropicais e industriais a realizar em Paris
Emitente:
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DRE
Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 3.ª Repartição
Ministério da Guerra - 2.ª Direcção Geral - Inspecção Geral do Serviço Veterinário do Exército
Ministério das Colónias - 9.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais - Repartição Central - Secção Técnica dos Correios e Telégrafos
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Ministério do Comércio e Comunicações - Caminhos de Ferro do Estado - Administração Geral