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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 423/2014
Na sequência da publicação do meu Despacho n.º 12768/2013, com a homologação da lista de seleção e hierarquização de candidaturas apresentadas ao PPEC 2013-2014, e da consequente publicação dos relatórios nos termos previstos no n.º 6 do artigo 6.º da Portaria n.º 26/2013, de 24 de janeiro, deu-se início ao período para apresentação de reclamações e desistências, relativamente à seleção das candidaturas apresentadas.
Terminado o período de reclamações, e dando cumprimento ao disposto no n.º 7 do artigo 6.º da Portaria n.º 26/2013, de 24 de janeiro, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), após terminada a sua análise na perspetiva da regulação económica, remeteu à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) o conjunto de reclamações recebidas para serem analisadas na perspetiva da política energética.
Concluída a fase de reclamações, e no prazo de 10 dias conforme o n.º 8 do artigo 6.º da Portaria n.º 26/2013, de 24 de janeiro, a DGEG elaborou o relatório final de avaliação e hierarquização das candidaturas, resultado da análise conjunta com a ERSE e que, uma vez homologado, será publicado nas páginas oficiais da internet daquelas entidades, nos termos do n.º 6 do mesmo artigo.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 6.º da Portaria n.º 26/2013, de 24 de janeiro, determino o seguinte:
1. A homologação do relatório final relatório final de avaliação e hierarquização das candidaturas apresentadas, elaborado pela DGEG cujo sumário executivo e tabelas de hierarquização se publicam em anexo.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de dezembro de 2013. - O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade.
Sumário Executivo do Relatório Final de Avaliação do PPEC
As candidaturas ao Plano de Promoção da Eficiência no Consumo de Energia Elétrica (PPEC) são sujeitas a um concurso de seleção, cujas regras sobre os critérios e procedimentos de seleção estão definidos nas Regras do PPEC aprovadas pela Diretiva da ERSE n.º 5/2013, de 22 de março, e na Portaria n.º 26/2013, de 24 de janeiro. Conforme disposto nos diplomas referidos, a hierarquização e seleção das candidaturas apresentadas é realizada pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), na perspetiva de regulação económica e pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), na perspetiva da política energética, sendo posteriormente as respetivas propostas devidamente integradas homologadas pelo membro do Governo responsável pela área da Energia.
O Despacho n.º 4131/2013, de 20 de março, previsto no artigo 4.º da Portaria n.º 26/2013, de 24 de janeiro, estabelece, pelo membro do Governo responsável pela área da energia, a repartição da dotação orçamental do PPEC, na sequência de uma proposta apresentada pela ERSE, tendo uma lógica de distribuição do apoio fundamentada em razões relacionadas com a política energética. Tendo a ERSE, no âmbito das suas competências, aprovado uma dotação orçamental anual, para o período 2013-2014, no valor de (euro) 11.500.000,00, foi aprovada pelo membro do Governo responsável pela área da energia uma alocação daquele montante, entre medidas tangíveis e intangíveis.
Dando cumprimento aos números 3 e 4 do artigo 6.º da Portaria n.º 26/2013, o relatório de avaliação na perspetiva de regulação económica foi remetido à DGEG pela ERSE dentro do prazo dos 120 dias após o final do prazo de apresentação das candidaturas e a DGEG procedeu à avaliação das candidaturas na perspetiva da política energética no prazo dos 30 dias após a receção do relatório da ERSE.
Nos termos da Portaria n.º 26/2013, de 24 de janeiro, o membro do Governo responsável pela área da energia procedeu à homologação das medidas vencedoras do PPEC 2013-2014, tendo a lista de seleção e hierarquização das candidaturas sido publicada em Diário da República através do Despacho n.º 12768/2013.
Nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da portaria anteriormente referida, publicou-se o relatório de avaliação das candidaturas apresentadas, com os respetivos anexos:
Anexo I - Proposta de avaliação das candidaturas submetidas no âmbito do PPEC (listagem das medidas vencedoras)
Anexo II - Relatório ERSE com os critérios de avaliação na perspetiva da regulação - Documento principal
Anexo IIA - Relatório ERSE com os critérios de avaliação na perspetiva da regulação - Anexo das fichas dos critérios métricos
Anexo IIB - Relatório ERSE com os critérios de avaliação na perspetiva da regulação - Anexo das fichas dos critérios não métricos
Anexo III - Critérios de avaliação relacionados com objetivos e instrumentos de política energética
Foram consideradas elegíveis ao concurso do PPEC 2013-2014, 207 medidas apresentadas por 65 promotores, no valor total de cerca de 58,8 milhões de euros. Os custos candidatos ao PPEC das 121 medidas intangíveis elegíveis atingem o valor de 28,2 milhões de euros.
Os custos candidatos ao PPEC das 86 medidas tangíveis elegíveis atingem o valor de 30,6 milhões de euros. Destas 86 medidas tangíveis elegíveis, tendo em conta as regras do PPEC, as medidas finais a seriar foram 75.
Após a publicação do Despacho n.º 12768/2013, com a homologação da lista de seleção e hierarquização das candidaturas apresentadas ao PPEC 2013-2014, os promotores dispuseram de um período de reclamação e de anúncio de desistência para reclamar a hierarquização e seleção das respetivas candidaturas, até 25 de outubro de 2013.
Dando cumprimento ao nº 7 do artigo 6.º da Portaria n.º 26/2013, a ERSE remeteu à DGEG a análise das reclamações recebidas na perspetiva de regulação económica, tendo a DGEG procedido à análise das referidas reclamações na perspetiva da política energética no prazo dos 10 dias após a receção do relatório da ERSE, apresentando-se no Anexo IV o relatório com a resposta às mesmas.
Proposta de avaliação das candidaturas submetidas no âmbito do PPEC
Medidas Tangíveis - Indústria e Agricultura
Medidas Tangíveis - Comércio e Serviços
Medidas Tangíveis - Residencial
Medidas Tangíveis - Outros promotores
Medidas Intangíveis - Todos os promotores
Medidas Intangíveis - Promotores que não sejam empresas do setor elétrico
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