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Ato Original
Aviso n.º 226/2002 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, conforme despacho de 12 de Dezembro de 2001 do director do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral, com vista ao preenchimento de dois lugares de técnico profissional de 1.ª classe da carreira de técnico profissional do quadro de pessoal do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas (CAAD), constante do mapa anexo n.º 1 à Portaria n.º 847/98, de 8 de Outubro, com as alterações decorrentes da aplicação do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
1 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 248/85, de 15 de Julho, 64/97, de 26 de Março, e Portaria n.º 847/98, de 8 de Outubro, com as alterações decorrentes da aplicação do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido apenas para as vagas postas a concurso.
3 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice que resultarem da aplicação do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as demais regalias sociais as genericamente e vigentes para os funcionários da administração pública central.
4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nos Serviços Centrais do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas, sito no Complexo Desportivo do Jamor, Praça da Maratona, 1495-751 Cruz Quebrada, Oeiras.
5 - Conteúdo funcional - as funções fixadas no mapa anexo n.º 1 à Portaria n.º 1187/95, de 28 de Setembro, enquadradas em directivas definidas no âmbito das actividades desenvolvidas pelo CAAD.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
6.1 - Requisitos gerais - os enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, com observância do disposto no n.º 3 do mesmo artigo;
6.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente da Administração Pública e reunir ainda o seguinte requisito: ser técnico profissional de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço com a classificação de serviço não inferior a Bom.
7 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos termos fixados pelo artigo 30.º dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, e 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao director do CAAD, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, no/para os Serviços Administrativos do CAAD, Praça da Maratona, 1495/751 Cruz Quebrada, Oeiras.
7.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone) e do concurso, com indicação do número e data da comunicação interna em que foi publicado;
b) Habilitações literárias;
c) Indicação da actual carreira, categoria e serviço a que pertence e respectivo vínculo;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam ser relevantes para apreciação do seu mérito.
7.2 - O requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Curriculum vitae, devidamente detalhado, assinado e datado, com a descrição da actividade desenvolvida ao longo da carreira;
c) Certificado das habilitações literárias ou fotocópia do mesmo autenticada pelo serviço ou organismo a que pertence;
d) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo respectivo serviço ou organismo e que comprove, pela ordem indicada:
A categoria de que o candidato é titular e carreira em que se integra, sendo caso disso;
O vínculo à função pública e a natureza inequívoca do mesmo;
O tempo de serviço, contado à data da publicação deste aviso, na categoria, na carreira e na função pública;
A classificação de serviço obtida nos últimos três anos.
e) Declaração, emitida e autenticada pelo respectivo serviço ou organismo, especificando pormenorizadamente as tarefas inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, para avaliação de identidade ou afinidade de funções;
f) Fotocópias das fichas de notação relativos à classificação de serviço requerida, devidamente confirmada pelos serviços;
g) Documentos comprovativos das qualificações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);
h) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
8 - Os candidatos ficam dispensados de apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) a h) do n.º 7.2 relativos a elementos que já existam nos respectivos processos individuais e que disso façam referência no requerimento.
9 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei penal, de acordo com o disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os seguintes:
Prova de conhecimentos específicos;
Avaliação curricular;
Entrevista profissional de selecção.
1.º Prova de conhecimentos específicos - a prova de conhecimentos específicos constará de uma prova oral que versará as seguintes matérias:
a) Regime da administração financeira do Estado;
b) Noção de serviços públicos;
c) Despesas e receitas públicas, definição, classificação legal e classificação orgânica, económica e funcional;
d) Realização de despesas: aquisição de bens e serviços, processamento, liquidação, verificação, autorização, pagamento e prazos, obras e reparações, contratos, competência para a realização de despesas e prazos para a liquidação;
e) Gestão patrimonial;
f) Conta Geral do Estado: noção geral, estrutura, contas provisórias e sua constituição, distinção entre contas e orçamento;
g) Contas correntes com dotações orçamentais: duodécimos e regimes de anos anteriores;
h) Despesas correntes (pessoal): vencimentos de categoria e exercício e descontos legais, outros abonos;
i) Regime de férias, faltas e licenças;
j) Estrutura orgânica do Ministério da Juventude e do Desporto e do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas.
2.º Avaliação curricular - visa a avaliação das aptidões profissionais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores de apreciação:
a) As avaliações académicas de base;
b) A experiência profissional;
c) A formação profissional;
d) A classificação de serviço.
3.º Entrevista profissional de selecção - na entrevista profissional de selecção avaliar-se-á, de forma objectiva, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o lugar a prover, devendo observar-se na sua realização e classificação o disposto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
10.1 - Os resultados obtidos na selecção serão expressos de 0 a 20 valores.
10.2 - A classificação final será o resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas nas operações de selecção e será expressa de 0 a 20 valores.
10.3 - Em caso de igualdade de classificação final, observar-se-ão o disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11 - Os critérios de apreciação, de ponderação e de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos que as solicitem.
12 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão publicitadas, nos termos do disposto sobre a matéria no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
13 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar ao organismo a que pertencem os candidatos os elementos considerados necessários para correcta apreciação das candidaturas e ainda exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam revelar para a apreciação do seu mérito, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
14 - Constituição do júri:
Presidente - Professor José Luís Gairão Esteves, director de serviços.
Vogais efectivos:
Professor Mário Artur de Oliveira Vital de Melo, assessor principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Arquitecto João Carlos Delicado Páscoa, assessor.
Vogais suplentes:
Professor José António Pinto Gomes, técnico superior de 1.ª classe.
Professor Eduardo Alexandre Torres Carona, técnico superior.
Bibliografia e legislação recomendada para a prova de conhecimentos
Constituição da República Portuguesa;
Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, e Lei n.º 25/98, de 26 de Maio - regime jurídico do emprego público;
Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 407/91, de 17 de Outubro, 201/96, de 31 de Julho, e 218/98, de 17 de Julho - relação jurídica do emprego público;
Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro, e 299/85, de 29 de Julho - estruturas orgânicas de quadros do pessoal contratos de avença;
Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril - regime jurídico do abono de ajudas de custo e transportes do pessoal da Administração Pública;
Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de Julho - ajudas de custo e deslocações ao estrangeiro;
Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro - Lei Orgânica do Governo;
Decreto-Lei n.º 64/97, de 26 de Março - Lei orgânica do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas;
Decreto-Lei n.º 217/2001, de 3 de Agosto - Lei Orgânica do Ministério da Juventude e do Desporto;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho - recrutamento e selecção de pessoal;
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março férias, faltas e licenças; Decreto-Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto - altera o Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;
Decretos-Leis n.os 442/91, de 15 de Novembro, e 6/96, de 7 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho - regime da administração financeira do Estado (RAFE);
Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho - regime jurídico da realização de despesas públicas e aquisição de bens e serviços;
Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho - regime geral da reestruturação de carreiras;
Lei n.º 80/90, de 20 de Fevereiro - bases da contabilidade pública;
Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, e Lei n.º 163/99, de 14 de Setembro - regime jurídico de empreitadas e obras públicas;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro - reestruturação de carreiras.
12 de Dezembro de 2001. - O Director, Manuel Miranda.
