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Ato Original
Aviso n.º 184/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral para provimento de um lugar na categoria de chefe de serviço de urologia da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos do preceituado nos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço de Urologia da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria n.º 177/97, de 11 de Março, torna-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital Distrital de Chaves de 28 de Novembro de 2003, proferido no uso da competência, e após aprovação dos planos anuais para abertura de concursos internos de chefe de serviço da carreira médica hospitalar do ano 2003, por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte de 5 de Fevereiro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de provimento para preenchimento de um lugar de chefe de serviço de urologia da carreira médica hospitalar no quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pelas Portarias n.os 927/94, de 19 de Outubro, 328/97, de 14 de Maio, e 985/99, de 3 de Novembro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga posta a concurso e caduca com o seu preenchimento.
3 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital Distrital de Chaves.
4 - Regime de trabalho o regime de trabalho será o de tempo completo ou de exclusividade e será desenvolvido em horário desfasado de acordo com as disposições legais existentes (despacho ministerial n.º 19/90).
5 - Vencimento - o vencimento é o constante no anexo I ao Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, conjugado com o mapa I ao Decreto-Lei n.º 198/97, de 2 de Agosto.
6 - Requisitos especiais de admissão:
a) Possuir o grau de consultor na área de urologia;
b) Ter a categoria de assistente graduado de urologia há pelo menos três anos ou beneficiar do alargamento de área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 210/91, de 12 de Junho.
7 - Forma de apresentação de candidaturas:
7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei n.º 112/90, de 4 Abril, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Chaves e entregue no Serviço de Expediente do referido Hospital, sito na Avenida do Dr. Francisco Sá Carneiro, 5400-279 Chaves, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.
8 - Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte), residência, código postal e telefone;
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número a data, a página e a série do Diário da República onde o mesmo vem anunciado;
d) Indicação de documentos que instruam o requerimento, e a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
9 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo do grau de consultor de urologia;
b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado de urologia e já integrados na carreira, ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor através do reconhecimento da suficiência curricular ao abrigo e nos termos do n.º 6 o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 114/92, de 4 de Junho;
c) Sete exemplares do curriculum vitae.
9.1 - Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior podem ser substituídos por certidão comprovativa da sua existência, emitida pelo estabelecimento de saúde a que os candidatos estejam vinculados.
9.2 - A não apresentação, dentro do prazo indicado no n.º 1 deste aviso, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior implica a não admissão do candidato ao concurso.
9.3 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos curricula são puníveis, nos termos da lei penal, ou constituem infracção disciplinar, se o candidato for funcionário ou agente.
10 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar é uma prova pública, que consiste na discussão do currículo do candidato, conforme determina o n.º 58 da secção VI da Portaria n.º 177/97, de 11 de Março.
11 - Publicitação das listas:
11.1 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada, depois de cumpridos os prazos estatuídos nos n.os 54 e 54.2 da secção V da Portaria n.º 177/97, de 11 de Março, na Secção de Pessoal, sendo o candidato notificado da afixação, por ofício registado, com aviso de recepção, acompanhado da cópia da lista.
11.2 - A lista de classificação final, após homologada, será afixada no placard junto à Secção de Pessoal, tal como determina o n.º 66.1 da secção VII da referida portaria.
12 - Constituição do júri:
Presidente - Prof. Doutor Francisco José Miranda Rodrigues Cruz, chefe de serviço de urologia do Hospital de São João, Porto.
Vogais efectivos:
Fernando Jesus Silva Carreira, director do serviço e chefe de serviço de urologia do Hospital Pedro Hispano, S. A., Matosinhos.
Filinto Gomes Marcelo Silva, chefe de serviço de urologia do Hospital Santo António, S. A., Porto.
Américo Manuel Lopes Ribeiro Santos, chefe de serviço de urologia do Hospital São Marcos, Braga.
António Jorge Machado Pinheiro, chefe de serviço de urologia do Centro Hospitalar de Vila Real/Peso da Régua, S. A.
Vogais suplentes:
Telmo Ferreira Ribeiro, director de serviço e chefe de serviço de urologia do Hospital de São Teotónio, S. A., Viseu.
Fernando Augusto Seixas Barandas Fonseca, chefe de serviço de urologia do Hospital São Teotónio, S. A., Viseu.
13 - O presidente será substituído em caso de falta ou impedimento pelo 1.º vogal efectivo.
18 de Dezembro de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, Amílcar Salomão Pires Salgado.
