Transfere do capítulo 3.º, artigos 13.º e 16.º, do orçamento do Ministério do Comércio e Comunicações para o ano económico de 1927-1928, para o capítulo 10.º, artigos 109.º e 110.º, do orçamento do Ministério do Interior, do mesmo ano económico, as importâncias, respectivamente, de 46486$00 e 2382$50
Autoriza trabalhos extraordinários durante o corrente ano económico na Repartição de Fiscalização de Marinha, nos termos do § 5.º do artigo 6.º do decreto-lei n.º 13872
Aprova, para ser ratificada pelo Poder Executivo, a Convenção relativa à repressão da circulação e do tráfico das publicações obscenas, assinada em Genebra, de 12 de Setembro de 1923 a 31 de Março de 1924