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Ato Original
Aviso n.º 2526/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para a categoria de técnico profissional de 2.ª classe da carreira técnico-profissional de apoio psicossocial. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 28 de Dezembro de 1999 do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT), se encontra aberto concurso externo de ingresso para preenchimento de três vagas de técnico profissional de 2.ª classe da carreira técnico-profissional de apoio psicossocial do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal do SPTT/Direcção Regional do Algarve, aprovado pela Portaria n.º 361/99, de 19 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 116, de 19 de Maio de 1999, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - As vagas postas a concurso foram objecto de descongelamento aprovado pelo despacho conjunto n.º 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, conjugado com o despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999, e foram atribuídas à Direcção Regional do Algarve por despacho do conselho de administração do SPTT de 30 de Setembro de 1999.
2.1 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal em inactividade, a qual informou não existir pessoal inactivo nesta categoria.
3 - Prazo de validade do concurso - o concurso é aberto para o número de lugares correspondentes às quotas atribuídas e para as que eventualmente venham a sê-lo, até ao número de vagas a preencher e no seu prazo de validade.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro, e no Decreto-Lei n.º 43/94, de 17 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 67/95, de 8 de Abril.
5 - Vencimento - será o correspondente à respectiva categoria e carreira nos termos do sistema retributivo da função pública, com as demais regalias sociais e condições de trabalho genericamente vigentes para os funcionários da administração central (Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar).
6 - Locais de trabalho:
Centro de Atendimento a Toxicodependentes do Sotavento, Olhão - duas vagas;
Centro de Atendimento a Toxicodependentes do Barlavento, Portimão - uma vaga.
7 - Conteúdo funcional - o descrito no anexo ao Decreto-Lei n.º 43/94, de 17 de Fevereiro, que se transcreve:
"Conteúdo funcional da carreira técnico-profissional de apoio psicossocial - ao técnico profissional de apoio psicossocial compete atender e apoiar os toxicodependentes e seus familiares, organizar os respectivos processos nas valências da consulta externa e urgência, apoiar e motivar os toxicodependentes no internamento, centro de dias e comunidades terapêuticas, realizar actividades complementares de acção terapêutica, tendo em vista o enquadramento, recuperação integração e reinserção social do toxicodependente, participar em equipas que desenvolvem actividades de animação nas áreas da prevenção, acompanhar os utentes em visitas de estudo relacionadas com a área ocupacional e saídas de socialização e participar nas equipas de prevenção e despite da Sida e outras doenças infecto-contagiosas."
8 - Requisitos de admissão ao concurso - podem ser opositores ao concurso os candidatos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam cumulativamente, até ao prazo limite para apresentação das candidaturas, os requisitos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, abaixo discriminados:
8.1 - Requistos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
8.2 - Requisitos especiais - estar nas condições previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 43/94, de 17 de Fevereiro.
9 - Condições de preferência - experiência profissional na área da toxicodependência.
10 - Métodos de selecção - prova de conhecimentos e entrevista profissional de selecção previstas nas alíneas a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
10.1 - Esta prova abrange obrigatoriamente temas gerais e específicos.
10.1.1 - A prova de conhecimentos terá a forma escrita, com duração máxima de duas horas, tendo carácter eliminatório, e indicará sobre a matéria do programa aprovado, nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e por despachos da Ministra da Saúde n.º 61/95, de 11 de Dezembro (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995) e do director-geral da Administração Pública n.º 13 381/99, de 1 de Julho (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999), versando sobre os temas nos mesmos referidos a saber:
10.1.2 - Conhecimentos gerais:
a) Deontologia do serviço público;
b) Direitos e deveres da função pública;
c) Atribuições do SPTT.
10.1.3 - Conhecimentos específicos de acordo com o conteúdo funcional referido no n.º 7 do presente aviso:
a) Área de psicologia - a adolescência e juventude, com os seguintes temas:
Desenvolvimento da personalidade;
Contexto familiar;
Grupo de pares;
b) Área - comunidade intervenção social, com os seguintes temas:
O grupo, a comunidade e a instituição;
O diagnóstico social e o planeamento, dinamização e avaliação de uma intervenção;
c) Área - psicopatologia, com os seguintes temas:
Conceitos de uso, abuso, dependência, tolerância e escalada;
A compreensão do toxicodependente;
Complicações das toxicodependências: físicas, psíquicas, familiares e sociais;
Intervenção nas toxicodependências;
A inserção do toxicodependente.
10.1.4 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, através dos seguintes factores de apreciação:
Aptidão profissional para o exercício de funções na área da toxicodependência, tendo em conta a experiência profissional na referida área;
Motivação para o exercício das funções;
Capacidade de iniciativa, de criatividade e de integração em grupo;
Facilidade de comunicação;
Interesse a nível do relacionamento interpessoal;
Gestão de situações imprevistas e ponderação de alternativas.
10.1.5 - Qualquer dos métodos de selecção aplicados terá uma pontuação de 0 a 20 valores, obtendo-se a classificação final pela média aritmética simples dos dois métodos, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
10.1.6 - Os candidatos admitidos serão notificados com a devida antecedência da data, hora e local da realização da prova escrita de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, se for caso disso, referidas no n.º 10 do presente aviso.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência e entregue pessoalmente durante as horas de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no n.º 1 do presente aviso, na Direcção Regional do Algarve, sita na Rua do Conselheiro Bivar, 56, 8000-255 Faro, na secção de pessoal, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso.
11.2 - Do requerimento devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número fiscal), situação militar, quando for caso disso, morada, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais, conforme o n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 43/94, de 17 de Fevereiro;
d) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
e) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.
11.3 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
c) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;
d) Documento comprovativo do serviço militar ou serviço cívico, quando obrigatório;
e) Certificado do registo criminal;
f) Certificado médico comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função a que se candidata e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
g) Declaração devidamente autenticada emitida pelo serviço ou organismo ao qual o candidato se encontra vinculado donde constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, contagem de tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, tratando-se de candidato já vinculado.
12 - É dispensada a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas d), e) e f) do n.º 11.3 do presente aviso, desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.
12.1 - A falta da declaração a que se refere o número anterior determina a exclusão do concurso.
13 - O júri poderá exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas relativamente à situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
15 - A lista de candidatos admitidos e de classificação final previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas no placard da Secção de Pessoal da Direcção Regional do Algarve, sita na Rua do Conselheiro Bivar, 56, 8000-255 Faro.
16 - Composição do júri:
Presidente - Alfredo Monteny de Sousa Ramos, assistente principal da carreira técnica superior de saúde (ramo de psicologia clínica) do quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência da Direcção Regional do Algarve.
Vogais efectivos:
Maria Joana Caralinda Nobre de Oliveira, assistente da carreira técnica superior de saúde (ramo de psicologia clínica) do quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência da Direcção Regional do Algarve, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Ana Paula Pereira Paulino, técnica superior de 2.ª classe (ramo de psicologia clínica) do quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência da Direcção Regional do Algarve.
Vogais suplentes:
Sónia Viegas Lopes Cantante, técnica superior de 2.ª classe (ramo de psicologia clínica) do quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência da Direcção Regional do Algarve.
Maria Teresa Cassinello Lopes Dias, técnica superior de 2.ª classe (ramo de psicologia clínica) do quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência da Direcção Regional do Algarve.
18 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.
