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Ato Original
Aviso n.º 14577/2023
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Aljezur
José Manuel Lucas Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Aljezur, torna público que após pareceres positivos da Comissão Municipal de Proteção Civil de Aljezur e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Aljezur deliberou, por unanimidade na sua sessão extraordinária de 22 de junho de 2023, aprovar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Aljezur, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril.
Nos termos do n.º 1 e 2, do artigo 6.º, da Resolução n.º 30/2015, de 07 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os planos municipais de emergência de proteção civil são documentos de caráter público, excetuando-se o inventário de meios e recursos e a lista de contactos, cujo conteúdo é considerado reservado, e a sua disponibilização é feita no site do Município de Aljezur, em www.cm-aljezur.pt.
Nos termos do n.º 11, do artigo 7.º, da Resolução n.º 30/2015, de 07 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, a deliberação de aprovação do plano de emergência de proteção civil é objeto de publicação no Diário da República.
Entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
26 de junho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Lucas Gonçalves.
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