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Ato Original
Aviso n.º 13 427/2000 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para a categoria de técnico profissional de 2.ª classe da carreira técnico-profissional de arquivo. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de lugares da carreira técnico-profissional de arquivo na categoria de técnico profissional de arquivo de 2.ª classe dos quadros de pessoal dos seguintes tribunais:
Lugares
Referência 9DE/2000 - Tribunal da Comarca de Abrantes ... 1
Referência 10DE/2000 - Tribunal da Comarca de Beja ... 1
Referência 11DE/2000 - Secretaria-geral dos juízos de competência especializada cível e criminal de Évora ... 1
Referência 12DE/2000 - Secretaria-geral dos juízos de competência especializada cível e criminal de Faro ... 1
Referência 13DE/2000 - Tribunal da Comarca de Portalegre ... 1
Referência 14DE/2000 - Tribunal da Comarca de Santiago do Cacém ... 1
Referência 15DE/2000 - Secretaria-geral da vara de competência mista e dos juízos cíveis e criminais de Setúbal ... (ver nota *) 2
(nota *) Uma vaga destina-se a constituição de reserva de recrutamento.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento das vagas anunciadas e caduca logo que se verifique o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho;
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto.
4 - Conteúdo funcional - compete ao técnico profissional de arquivo realizar tarefas relacionadas com a gestão de documentos, o controlo das incorporações, o registo, a cotação, o averbamento de registos, a descrição de documentos, o acondicionamento de documentos, o empréstimo, a pesquisa documental, a emissão de certidões, a produção editorial e a aplicação de normas de funcionamento de arquivos, de acordo com métodos e procedimentos estabelecidos.
5 - Local, vencimento e condições de trabalho:
5.1 - Os lugares a concurso situam-se nas instalações dos tribunais acima indicados.
5.2 - O vencimento é o que resulta da aplicação do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
5.3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública e ainda as decorrentes do Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto.
6 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao presente concurso todos os indivíduos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública.
6.1 - Requisitos gerais - satisfazer os requisitos exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais:
a) Possuir as habilitações exigidas na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na área de arquivo.
b) Na falta de candidatos com os requisitos especiais legalmente previstos, são admitidos indivíduos que possuam o 11.º ano de escolaridade, como habilitação mínima (n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto).
7 - Métodos de selecção:
a) Prova escrita de conhecimentos;
b) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - O programa da prova escrita de conhecimentos gerais é o constante no n.º II do anexo ao despacho n.º 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999:
a) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente, nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;
b) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
b1) Regime de férias, faltas e licenças;
b2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
b3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
b4) Deontologia do serviço público;
c) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
7.2 - A prova de conhecimentos terá a duração máxima de duas horas e será classificada de 0 a 20 valores.
7.3 - A data, a hora e o local da prestação da prova serão comunicados aos candidatos, após a divulgação da relação de candidatos admitidos, nos termos previstos nos artigos 34.º, n.º 2, aplicável por força do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
7.4 - Só serão submetidos à entrevista profissional de selecção os candidatos que na classificação da prova escrita obtiverem pelo menos 9,5 valores.
7.5 - Na entrevista profissional de selecção, que visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, serão ponderados, com uma classificação de 0 a 20 valores, os seguintes factores:
a) Motivação;
b) Capacidade de expressão e de análise;
c) Comportamento face às tarefas inerentes ao lugar a prover;
d) Qualificação da experiência profissional.
7.6 - Os critérios de apreciação e de ponderação da entrevista profissional de selecção constam de acta de reunião do júri do concurso, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
7.7 - A classificação final obter-se-á da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(PEC+EPS/2)
em que:
CF=classificação final;
PEC=prova escrita de conhecimentos;
EPS=entrevista profissional de selecção.
8 - Formalização de candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel de formato A4 ou papel contínuo, como abaixo se indica:
Instruções para o preenchimento do requerimento
Deve escrever sempre, no início de cada uma das linhas, as palavras que antecedem as diversas situações; exemplo:
Nome: Francisco M. ...
Nacionalidade: portuguesa.
Minuta do requerimento
Sr. Director-Geral dos Serviços Judiciários:
Nome: ...
Data de nascimento: ...
Nacionalidade: ...
Habilitações literárias: ...
Morada e código postal: ...
Telefone: ...
requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:
Referência: ...
Categoria: ...
Organismo: ...
Mais declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
Pede deferimento.
(Data e assinatura.)
8.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Currículo detalhado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções e todos os elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;
b) Declaração actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca:
A existência e a natureza do vínculo à função pública;
A categoria que actualmente detém;
O tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
Documento comprovativo das habilitações literárias e ou profissionais exigidas no n.º 6.2 do presente aviso.
8.3 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem, juntamente com o requerimento, os documentos solicitados.
8.4 - Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de exigir documentos comprovativos das habilitações produzidas.
9 - Envio de candidaturas e afixação das listas:
9.1 - Os requerimentos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, na ou para a seguinte morada:
Delegação de Évora da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, Rua da Horta das Figueiras, 8-B, Horta do Bispo, 7000-826 Évora.
9.2 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos prazos e nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas na delegação de Évora da DGS Justiça e nos tribunais para os quais foi aberto concurso.
10 - Curso de formação - os candidatos aprovados e que tenham sido admitidos ao abrigo da alínea b) do n.º 6.2 do aviso de abertura ficam condicionados à realização de um curso de formação específica com aproveitamento, nos termos do regulamento do curso de formação especialista a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto, conforme despacho de 30 de Março de 2000 do director-geral dos Serviços Judiciários.
11 - Constituição do júri:
Presidente - Licenciada Maria Fernanda de Mendonça Galego Teodósio, chefe da delegação de Évora da DGSJ.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria Manuela Tira-Picos Neves Bilou, técnica superior de 2.ª classe da Delegação de Évora da DGSJ.
Licenciado Francisco José da Cunha Sampaio, técnico superior de 1.ª classe da DGSJ.
Vogais suplentes:
Licenciada Cláudia Silvestre Gil Ferreira, técnica superior de 1.ª classe da DGSJ.
Licenciada Margarida Cortes Pinto, técnica superior de 1.ª classe da Delegação do Porto da DGSJ.
30 de Agosto de 2000. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Domingos António Simões Baptista.
ANEXO
Legislação para estudo
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública.
Carta Ética - Dez Princípios Éticos da Administração Pública - deontologia do serviço público.
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, e sua actualização - regime de férias, faltas e licenças;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro - estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública.
Portaria n.º 1003/99, de 10 de Novembro - regulamento de conservação arquivística dos tribunais judiciais.
Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 101/99, de 26 de Julho - Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais.
Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio, alterado e rectificado pelo Decreto-Lei n.º 290/99, de 30 de Julho - Regulamento da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais.
Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto - Estatuto dos Funcionários de Justiça.
