Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 17 493/2005 (2.ª série). - Considerando o requerimento, de 9 de Novembro de 2004, do CENIL - Centro de Línguas, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Administração e Línguas, solicitando a autorização de funcionamento neste estabelecimento de ensino do curso bietápico de licenciatura em Contabilidade e Finanças e o reconhecimento dos respectivos graus de bacharel e de licenciado (processo DSPP - Div. registo n.º 33/2005 da Direcção-Geral do Ensino Superior);
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), a apreciação do requerimento de funcionamento de cursos é realizada pela comissão referida no n.º 3 do artigo 52.º do mesmo Estatuto;
Considerando que o parecer da referida comissão, que aqui se dá por inteiramente reproduzido, conclui, pelos fundamentos dele constantes, no sentido do indeferimento do requerimento;
Considerando a proposta da Direcção-Geral do Ensino Superior, cujo parecer se dá igualmente aqui por inteiramente reproduzido, no sentido do indeferimento do requerimento;
Considerando que, nos termos dos artigos 8.º e 9.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, compete ao Estado, através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, autorizar o funcionamento de cursos, reconhecer graus académicos, garantir elevado nível pedagógico, científico e cultural de ensino, bem como garantir e fiscalizar o cumprimento da lei;
Considerando que tendo sido ouvido o requerente, nos termos e para os efeitos do artigo 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, acerca da intenção de indeferimento do requerimento, o mesmo não apresentou novos elementos que justifiquem a alteração do sentido da decisão;
Ao abrigo do disposto nos artigos 9.º, alíneas d) e e), 28.º, 59.º e 60.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo:
1 - É indeferido o requerimento, de 9 de Novembro de 2004, do CENIL - Centro de Línguas, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Administração e Línguas, solicitando a autorização de funcionamento neste estabelecimento de ensino do curso bietápico de licenciatura em Contabilidade e Finanças e o reconhecimento dos respectivos graus de bacharel e de licenciado.
2 - Notifique-se a entidade instituidora, e a Direcção-Geral do Ensino Superior.
3 - Publique-se na 2.ª série do Diário da República.
11 de Julho de 2005. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
