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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE GRÂNDOLA
Aviso n.º 231
Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe - engenheiro do ambiente (estagiário).
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 16 de Outubro de 2006 e nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário com vista ao provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe da carreira de engenheiro do ambiente pertencente ao quadro do pessoal próprio desta autarquia e ao serviço da Divisão dos Serviços Urbanos e Ambiente.
2 - Vencimento - a remuneração será a resultante do regime previsto no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e respectivos anexos, sendo de 1033,36, índice 321, no período de estágio (sem prejuízo do direito de opção pela remuneração do lugar de origem no caso de candidatos já providos definitivamente) e de 1287,68, escalão 1, índice 400, aquando do ingresso na categoria de técnico superior de 2.ª classe.
3 - Forma de ingresso - regime de estágio.
3.1. - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano, findo o qual os estagiários serão ordenados em função da classificação obtida.
3.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou de contrato administrativo de provimento, conforme o candidato já possua ou não nomeação definitiva na função pública.
3.3 - A classificação final do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples dos seguintes factores:
a) Classificação do relatório de estágio;
b) Classificação de serviço no período de estágio;
c) Classificação obtida no conjunto de acções de formação efectuadas.
3.4 - Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) serão providos a título definitivo nos lugares vagos de técnico superior.
3.5 - A avaliação e a classificação final do estágio competem ao júri de estágio, que terá a mesma composição do júri definido para a selecção.
4 - O concurso reger-se-á, nomeadamente, pelos Decretos-Leis n.os 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 29/2001, de 3 de Fevereiro, e 204/98, de 11 de Julho, e, em conformidade com o disposto no seu artigo 27.º, faz-se constar:
5 - O concurso é de provimento, válido para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
6 - Podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:
6.1 - Gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
6.2 - Especiais - poderão ser opositores ao concurso indivíduos possuidores de licenciatura em Engenharia do Ambiente.
6.3 - De acordo com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, poderão ser opositores ao concurso pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, possuidoras dos requisitos referenciados nos n.os 6.1 e 6.2, as quais, em caso de igualdade de classificação, têm preferência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
7 - Os métodos de selecção dos concorrentes e a natureza, forma e duração das provas são: prova teórica escrita de conhecimentos gerais, com a duração de uma hora e trinta minutos (com carácter eliminatório), avaliação curricular (com carácter eliminatório) e entrevista profissional de selecção.
A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, e nela irão ser ponderadas as habilitações académicas de base, a experiência profissional e a formação profissional.
A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e nela irão ser ponderados a qualidade da experiência profissional anterior, a motivação e o interesse, responsabilidade e espírito de equipa.
7.1 - Sistema de classificação final - o ordenamento final dos concorrentes, pela aplicação dos métodos de selecção mencionados no n.º 7, será expresso de 0 a 20 valores.
Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que, nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores, e será obtida através da seguinte fórmula:
CF = (PTC + AC + EPS)/3
sendo:
CF - classificação final;
PTC - prova teórica de conhecimentos;
AC - avaliação curricular;
EPS - entrevista profissional de selecção.
8 - Programa das provas:
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;
Regime de faltas, férias e licenças;
Código do Procedimento Administrativo.
No âmbito da realização das provas de conhecimentos, os candidatos poderão consultar a legislação constante dos respectivos programas.
9 - Legislação a consultar:
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 45 de Maio, e Decretos-Leis n.os 157/2001, de 11 de Maio, e 169/2006, de 17 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro.
10 - Constituição do júri do concurso:
Efectivos:
Presidente - Paulo Alexandre Mateus do Carmo, vereador.
Vogais:
Cristina Maria Rita Campos, chefe da DSUA.
José Luís Carneiro Cirilo, técnico superior assessor principal - psicólogo.
Suplentes:
Presidente - Cristina Maria Rita Campos, chefe da DSUA.
Vogais:
Carlos Fernando R. C. L. L. Alves, técnico superior de 2.ª classe - arquitecto paisagista.
Maria Paula Revés de Brito, chefe da DOMTO.
11 - Descrição breve do conteúdo funcional do lugar a prover - as referenciadas no despacho n.º 1196/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 21 Janeiro de 2003, tais como: exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, inerentes à respectiva licenciatura, inseridas, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade: análise, estudos e emissão de pareceres, numa perspectiva macroscópica, sistemática, integrada nos assuntos que lhe são submetidos, para tratamento à luz das ciências do ambiente, etc.
11.1 - Área funcional - técnico superior.
12 - Local de trabalho - no edifício da DSUA.
13 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.
14 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada em requerimento dirigido ao presidente da Câmara e dele deverão constar o nome completo, o estado civil, a data de nascimento, a filiação, a naturalidade, a residência, a profissão, as habilitações literárias, o número, data e serviço do bilhete de identidade e o número de contribuinte, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para Rua do Dr. José Pereira Barradas, 7570-281 Grândola.
15 - Instrução do requerimento - o requerimento em que é solicitada a admissão ao concurso deverá ser instruído com os documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 6.1, podendo, salvo o disposto no número seguinte, ser dispensada a sua apresentação para admissão a concurso se o candidato declarar no próprio requerimento, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos. Os funcionários e agentes pertencentes a esta Câmara estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.
A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão ou da declaração sob compromisso de honra determina a exclusão do concurso.
15.1 - Os candidatos com deficiência deverão declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, devendo ainda mencionar no respectivo requerimento todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
16 - Documentos de apresentação obrigatória - é obrigatória, sob pena de exclusão, a junção do certificado de habilitações literárias, original ou fotocópia simples, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de Março, e do curriculum vitae detalhado, do qual devem constar a identificação pessoal, as habilitações literárias, as qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efectuados) e a experiência em áreas funcionais específicas, principais actividades desenvolvidas e em que períodos.
17 - Os candidatos com o requerimento a solicitar a admissão ao concurso poderão apresentar declarações em que especifiquem quaisquer circunstâncias susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais só poderão ser tidas em consideração se devidamente comprovadas.
17.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
18 - De acordo com a alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
19 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas no edifício dos Paços do Concelho, ou notificadas aos candidatos, nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.
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