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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE TAVIRA
Aviso
Concurso externo de ingresso para dois lugares de electricista
1 - Para efeitos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por meu despacho de 21 de Agosto de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para dois lugares de electricistas, do grupo de pessoal operário qualificado.
2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Lei n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 407/91, de 17 de Outubro, 409/91, de 17 de Outubro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 247/87, de 17 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 412-A/98, de 30 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
3 - Conteúdo funcional - o descrito no despacho n.º 1/90, publicado no Diário da Republica, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 1990.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano, para as vagas postas a concurso e para as que vierem a vagar até ao seu termo.
5 - Remuneração base - a remuneração base corresponde ao índice 142, escalão 1, da categoria de electricista, constante do anexo do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
6 - Local de trabalho - na área do município de Tavira.
7 - Requisitos gerais de admissão - ao concurso poderão candidatar-se indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos gerais, fixados no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8 - Requisitos especiais de admissão - ao concurso poderão candidatar-se indivíduos possuidores da escolaridade obrigatória e experiência mínima comprovada de dois anos, na área da electricidade ou curso profissional nas seguintes áreas: electricidade; climatização e ar condicionado; electrónica industrial.
9 - Métodos de selecção: nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Prova prática de conhecimentos, com duração máxima de trinta minutos e com carácter eliminatório;
b) Entrevista profissional de selecção.
10 - A classificação final será efectuada na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (PPC + EPS)/2
em que:
CF - classificação final;
PPC - prova prática de conhecimentos;
EPS - entrevista profissional de selecção.
Considerar-se-ão excluídos da graduação final os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
11 - A prova prática de conhecimentos, cujo programa foi aprovado por meu despacho de 11 de Outubro de 2006, terá o seguinte programa: identificação de materiais e equipamentos de uso corrente; montagem e ou diagnóstico de avaria numa instalação eléctrica; normas de segurança na execução das tarefas.
12 - A entrevista profissional de selecção visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos necessárias ao exercício das funções.
12.1 - Os critérios da entrevista profissional de selecção, incluindo a fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso de 6 de Outubro de 2006, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
13 - Formalização de candidatura - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento redigido em folha normalizada, de tamanho A4, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Tavira, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, sita no Edifício André Pilarte, Rua de D. Marcelino Franco, 2, 1.º, em Tavira, dentro das horas normais de expediente, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Tavira, Praça da República, 8800-951 Tavira, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
13.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e datas de emissão e de validade do bilhete de identidade, bem como a entidade que o emitiu, número fiscal de contribuinte, situação militar, quando for caso disso, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Menção do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;
d) Especificação de quaisquer outros elementos susceptíveis de influir a apreciação de mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais todavia só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;
13.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, do certificado de habilitações literárias, bem como dos comprovativos dos requisitos especiais constantes do n.º 8.
13.3 - Os requerimentos de admissão deverão também ser acompanhados de fotocópias do bilhete de identidade.
13.4 - É dispensada, nesta fase, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais exigidos para admissão a concurso, a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-lei n.º 204/98, de 11 de Julho, constantes do n.º 7, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos mencionados nas referidas alíneas.
14 - O disposto no número que antecede não impede que o júri exija aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos são puníveis nos termos da lei.
16 - Composição do júri:
Presidente: Francisco Herculano Pessanha de Carvalho, chefe da Divisão de Trânsito e Transportes.
Vogais efectivos:
Vítor Hugo Salvé Rainha do Livramento, técnico superior de 2.ª classe da carreira de engenheiro, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Celina Maria Silva Pereira Carepa, técnica superior de 2.ª classe da carreira de engenheiro.
Vogais suplentes:
Engenheiro Rui Manuel Dias Pereira, técnico de 2.ª classe da carreira de engenheiro técnico.
Engenheira Maria Manuela Quadros Duarte, técnica superior de 2.ª classe da carreira de engenheiro.
17 - Afixação das listas - a lista de candidatos admitidos e a de classificação final serão afixadas, para consulta, no edifício dos Paços do Município ou publicadas no Diário da República, 3.ª série, de conformidade com o disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho. Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do já referido diploma legal.
18 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia e da hora da realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 34.º e no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
19 - Nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os interessados têm acesso às actas e aos documentos em que assentem as deliberações do júri, desde que as solicitem.
20 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, em conjugação com o n.º 3 do artigo 3.º do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60% têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
20.1 - Para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidades de comunicação e expressão.
É dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 de Outubro de 2006. - O Vereador do Desporto e Economia, Carlos Manuel Santos Baracho.
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