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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DA BARQUINHA
Aviso de abertura
Concurso externo de ingresso
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Nesta conformidade, e para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal de 20 de Outubro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de auxiliar administrativo, do grupo de pessoal auxiliar, do quadro de pessoal desta autarquia, nos seguintes termos:
1 - Objecto e validade - o concurso visa exclusivamente o provimento das vagas postas a concurso e esgota-se com o seu preenchimento, com observância do disposto no n.º 3, do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
2 - Local de trabalho - na Divisão Municipal de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha.
3 - Remuneração - a remuneração será a correspondente ao escalão 1, índice 128, conforme resulta da aplicação do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, sendo-lhe aplicável, no que concerne às regalias sociais e condições de trabalho, as normas genericamente vigentes para os funcionários da administração Local.
4 - Conteúdo funcional - o inerente à categoria, conforme estabelecido no despacho n.º 4/88 do SEALOT, publicado no Diário da República, n.º 80, de 6 de Abril de 1989.
5 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se as disposições constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 412-A/98, de 30 de Dezembro, da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
6 - Ao presente concurso poderão concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:
6.1 - Requisitos gerais de admissão - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos especiais de admissão - possuir a escolaridade mínima obrigatória.
7 - Formalização de candidaturas:
7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento redigido em folha de papel normalizada, branca ou de cor pálida, de formato A4, devendo ser dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos da autarquia ou remetido pelo correio com aviso de recepção, expedido, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para a Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, Praça da República, 2260-411 Vila Nova da Barquinha.
7.2 - As candidaturas deverão conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa - nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e respectivo serviço emissor, número fiscal de contribuinte, residência e telefone de contacto;
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Identificação do concurso a que se candidata, mencionando o número e a data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;
d) Os candidatos podem ainda especificar quaisquer circunstâncias que considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais só poderão ser tidas em consideração se devidamente comprovadas.
7.3 - As candidaturas deverão ser obrigatoriamente acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, assinado e devidamente actualizado, com inclusão dos documentos, autênticos ou fotocópias, comprovativos das habilitações literárias e das habilitações profissionais;
b) Fotocópias do bilhete de identidade e do número de contribuinte fiscal;
c) Comprovativo dos requisitos gerais a que se refere o n.º 6.1 do presente aviso, salvo se os candidatos declararem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas.
7.4 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.
8 - Candidatos admitidos - será afixada, para consulta, na Secção de Recursos Humanos desta autarquia a relação de candidatos admitidos.
9 - Candidatos excluídos - serão notificados de acordo com o estabelecido no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
10 - Métodos de selecção:
10.1 - Avaliação curricular, com carácter eliminatório;
10.2 - Prova escrita de conhecimentos gerais, com duração máxima de duas horas, que será graduada de 0 a 20 valores, sendo eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, pretenderá avaliar os níveis de conhecimentos profissionais exigíveis e adequados ao exercício das funções e versará sobre as matérias previstas nos seguintes diplomas:
Constituição da República Portuguesa (7.ª revisão constitucional - 2005);
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Regulamento sobre a estrutura, organização dos serviços municipais da autarquia de Vila Nova da Barquinha, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 299, de 28 de Dezembro de 2001;
«Carta deontológica do serviço público», aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março;
Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais, aprovado pelo Decreto-lei n.º 159/99, de 14 de Setembro;
Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias, aprovado pela Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterado e republicado pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Regime jurídico de férias, faltas e licenças, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Novembro, Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio.
10.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Este método tem carácter complementar, pelo que será aplicado somente aos candidatos devidamente aprovados nos métodos de selecção anteriores.
10.4 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos que a solicitem.
10.5 - Realização dos métodos de selecção - os candidatos admitidos serão notificados do dia da realização da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11 - Lista de classificação final - a lista de classificação final será notificada aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12 - Composição do júri:
12.1 - O júri do presente concurso, a quem irá competir a realização de todas as operações de concurso, conforme preceitua o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, será composto por:
Presidente - Manuel Maria Ferreira Honório, Vice-Presidente da Câmara.
1.º vogal efectivo - Ana Maria Simão de Castro Leal, chefe da Divisão de Administração e Finanças.
2.º vogal efectivo - António Manuel Almeida Rodrigues, assistente administrativo especialista.
1.º vogal suplente - Rui Constantino Martins, vereador a tempo inteiro.
2.º vogal suplente - Maria de Fátima Capela, chefe da Divisão Municipal de Urbanismo.
12.2 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos legais pelo 1.º vogal efectivo.
23 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, Vítor Miguel Martins Arnaut Pombeiro.
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