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Ato Original
Edital n.º 2053/2023
Ricardo Manuel Oliveira da Silva Cruz, Presidente da Câmara Municipal de Tábua, torna público, no uso da sua competência que lhe confere o artigo 35.º, n.º 1, alínea t), e em cumprimento com o disposto no artigo 56.º, ambos do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal de Tábua na sua sessão ordinária de 29 de setembro de 2023, aprovou a Revisão do Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Tábua, sob proposta da Câmara Municipal de Tábua aprovada na reunião de Câmara de 24 de agosto de 2023, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 5.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril e n.º 11 do artigo 7.º da Resolução n.º 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil.
Mais torna público, que a referida revisão do plano, foi objeto de consulta pública nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 7.º, n.º 8, ex vi, do artigo 9.º, ambos do Anexo à Resolução n.º 30/2015, de 07 de maio de 2015.
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2, do artigo 6.º da Resolução n.º 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, a disponibilização pública da Revisão do Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Tábua, é feita na página eletrónica do Município Tábua, em https://www.cm-tabua.pt.
Nos termos do n.º 12 do artigo 7.º da Resolução n.º 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, a Revisão do Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Tábua, entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República 2.º série.
Para constar publica-se o presente Edital, que vai ser publicado no Diário da República 2.ª série e na página eletrónica www.cm-tabua.pt.
16 de outubro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Ricardo Manuel Oliveira da Silva Cruz.
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