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Ato Original
Despacho n.º 145/2003 (2.ª série). - Pelo Decreto-Lei n.º 32/2001, de 11 de Setembro, foi reconhecido o interesse público do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Santo André.
O Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., apresentou no Ministério da Ciência e do Ensino Superior o pedido de reconhecimento de interesse público do estabelecimento de ensino, acompanhado com o pedido de autorização de funcionamento de cursos e concessão do grau de licenciado.
Apreciadas as instalações de acordo com o disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março;
Tendo em conta o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 32/2001, de 11 de Setembro:
Determina-se:
As instalações do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Santo André, sitas na Vila Parque, Bairro das Flores, em Vila Nova de Santo André, têm as condições para nas mesmas serem ministrados, com qualidade e segurança, os cursos cujo pedido de funcionamento foi apresentado no Ministério da Ciência e do Ensino Superior na sequência do pedido de autorização de funcionamento de cursos nas áreas das artes, tecnologias, ciências humanas e ciências empresariais.
17 de Dezembro de 2002. - A Directora-Geral, Tereza Moura Guedes.
