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Ato Original
Aviso n.º 11 573/2005 (2.ª série). - Concurso externo para um lugar de técnico profissional da carreira de biblioteca e documentação. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho reitoral de 23 de Novembro de 2005 e em função da quota de descongelamento atribuída a esta Faculdade, conforme o despacho n.º 17 777/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 18 de Agosto de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o provimento de um lugar de técnico profissional de 2.ª classe da carreira de biblioteca e documentação do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 25 de Janeiro de 2002, alterado por publicações insertas no Diário da República, 2.ª série, n.os 202, de 2 de Setembro de 2003, e 171, de 6 de Setembro de 2005.
2 - A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de excedentes, a qual informou não haver pessoal nas condições requeridas, e este será inscrito (registado) na bolsa de emprego público (BEP) no prazo de dois dias após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de Abril.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.
5 - Legislação aplicável - o presente concurso regula-se pelos Decretos-Leis n.os 247/91, de 10 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 276/95, de 25 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e 353-A/89, de 16 de Outubro, com as demais alterações, bem como o ofício-circular n.º 14 do Ministério das Finanças e da Presidência do Conselho de Ministros, de 1 de Julho de 1999, e ainda o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro. Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
6 - Conteúdo funcional - compete genericamente, utilizando sistemas manuais ou automatizados, realizar tarefas relacionadas com a aquisição, o registo, a catalogação, a cotação, o armazenamento de espécies documentais, a gestão de catálogos e os serviços de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica, assim como a preparação de instrumentos de difusão, aplicando normas de funcionamento de bibliotecas e serviços de documentação de acordo com métodos e procedimentos previamente estabelecidos, conforme consta do mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho.
7 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Belas-Artes, Largo da Academia Nacional de Belas-Artes, Lisboa.
8 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a do índice fixado para o escalão 1 da categoria, nos termos do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, e as condições de trabalho e regalias sociais serão as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
9 - Requisitos de admissão:
9.1 - Requisitos gerais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Requisito especial ao concurso - possuir o 11.º ano de escolaridade e ser detentor de um curso técnico-profissional da área posta a concurso, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 276/95, de 25 de Outubro.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, devidamente datado e assinado, dirigido à presidente do júri, podendo ser entregue pessoalmente na Faculdade de Belas-Artes ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo a que se refere o n.º 1 do presente aviso para o Largo da Academia Nacional de Belas-Artes, 1249-058 Lisboa.
10.2 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, referindo a identificação, as habilitações literárias, a formação profissional (especialização, estágios, seminários e acções de formação, indicando a respectiva duração, o período em que decorreram e a entidade promotora) e a qualificação e experiência profissionais, com indicação das funções desempenhadas com mais interesse para o lugar para que apresenta a candidatura;
b) Certificado comprovativo das habilitações literárias de base ou sua equiparação legalmente reconhecida;
c) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas com a indicação da entidade que as promoveu, do período em que as mesmas decorreram e da respectiva duração;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão a concurso referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 9.1 do presente aviso, os quais podem ser dispensados desde que o candidato declare no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
10.3 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
11 - Os métodos de selecção, nos termos dos artigos 19.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, são os seguintes:
a) 1.ª fase - prova escrita de conhecimentos gerais e específicos;
b) 2.ª fase - avaliação curricular;
c) 3.ª fase - entrevista profissional de selecção.
12 - O programa da prova de conhecimentos gerais e específicos para o ingresso na carreira técnico-profissional (BD) encontra-se publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 18 de Janeiro de 2001.
12.1 - A prova de conhecimento gerais e específicos realiza-se em data, hora e local a divulgar oportunamente, revestirá a forma escrita, terá a duração máxima uma hora e trinta minutos e será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
13 - A avaliação curricular, de acordo com as regras constantes do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, será expressa na escala de 0 a 20 valores, visando avaliar as aptidões do candidato na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
14 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:
a) Níveis de motivação e interesses;
b) Capacidade de análise e de síntese;
c) Capacidade de expressão e fluência verbal.
15 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
16 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar nos diversos métodos de selecção, bem como das respectivas fórmulas classificativas, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - Os candidatos admitidos ao concurso são convocados para os métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, considerando-se como desistência no prosseguimento do concurso a não comparência dos candidatos.
18 - Não será admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
19 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
20 - A lista de classificação final é notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e no caso de haver candidatos excluídos estes serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo decreto-lei.
21 - A legislação e a bibliografia recomendadas encontram-se publicadas no anexo II do presente aviso.
22 - Constituição do júri:
Presidente - Licenciada Licínia Maria Gomes dos Santos da Silva Freire, chefe de divisão da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.
Vogais efectivos:
1.º Licenciada Maria Isabel Marcelo Barbosa de Campos, assessora (BD) da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.
2.º Maria João Mendes Albergaria, técnica profissional de 2.ª classe (BD) da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.
Vogais suplentes:
1.º Licenciada Margarida Isabel dos Santos Liberato, técnica superior de 2.ª classe (Gestão) da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.
2.º Licenciada Helena Maria Costa Cunha Rosa Barreira, chefe de divisão da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.
23 - O presidente do júri será substituído nas suas ausências e impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.
5 de Dezembro de 2005. - A Presidente do Júri, Licínia Santos.
ANEXO I
Minuta do requerimento
Exma. Sr.ª Presidente do júri:
Nome: ...
Filiação: ...
Estado civil: ...
Nacionalidade: ...
Naturalidade: ...
Data de nascimento: ... de ... de ...
Bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo ... em ... de ... de ...
Residência e código postal: ...
Telefone: ...
Habilitações literárias: ...
Contribuinte fiscal n.º ...
Quaisquer outros elementos que os(as) candidatos(as) considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal: ...
requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo para a admissão de ... vagas (indicar o número de vagas) de ingresso na categoria de ... (indicar a categoria) da carreira ... (indicar a carreira), conforme o aviso n.º ..., publicado no Diário da República, n.º ..., de ... de ... de ...
Pede deferimento.
Lisboa, ... (data).
... (assinatura).
ANEXO II
Provas de conhecimentos gerais
Legislação e bibliografia:
Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Julho - deontologia do serviço público; "Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública";
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto - regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Lei n.º 99/93, de 27 de Agosto, regulamentada pela Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho (Código do Trabalho).
Prova de conhecimentos específicos a) A prova incidirá sobre as seguintes matérias, constantes do anexo I do despacho conjunto n.º 39/2001, de 12 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 18 de Janeiro de 2001:
Regime jurídico da função pública:
Estatuto da Carreira Docente Universitária - Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, alterado pela Lei n.º 19/80, de 16 de Julho;
Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública - Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro, pela Lei n.º 19/92, de 13 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 175/98, de 2 de Julho, e 218/98, de 17 de Julho;
Duração e horário de trabalho - Decretos-Leis n.os 259/98, de 18 de Agosto, 324/99, de 8 de Agosto, e 325/99, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho - regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública;
Regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública - Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Regime jurídico do desenvolvimento e da qualidade do ensino superior - Lei n.º 1/2003, de 6 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro - graus de mestre e de doutor.
Estrutura orgânica e funcional da Universidade de Lisboa e da Faculdade de Belas-Artes:
Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro - autonomia das universidades;
Despacho Normativo n.º 144/92, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 189, de 18 de Agosto de 1992 - Estatutos da Universidade de Lisboa;
Decreto-Lei n.º 252/97, de 26 de Setembro - adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia;
Estatutos da Faculdade de Belas-Artes - Diário da República, 1.ª série, n.º 128, de 3 de Junho de 2003;
Deliberação n.º 961/2003 - regulamento de estudos pós-graduados da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 5 de Julho de 2003;
Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto - estabelece as bases do financiamento do ensino público.
b) Bibliotecas universitárias - missão e objectivos:
Tarefas de circuito documental - aquisição, registo, catalogação e armazenamento de espécies documentais, com utilização de sistemas manuais ou automatizados;
Serviço de atendimento, empréstimo e pesquisa bibliográfica;
Utilização de novas tecnologias no tratamento, no processamento e na transmissão de informação;
Conhecimentos de línguas estrangeiras;
Utilização de meios informáticos - folhas de cálculo e bases de dados;
Conceitos elementares sobre a organização da informação.
