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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4356/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º e no n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 438/91, de 9 de Novembro, e pelo despacho MOPTC 38-XII/95, de 18 de Setembro, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos terrenos constantes das plantas parcelares e respectivos mapas de expropriação relativos à nova travessia sobre o Tejo em Lisboa, correspondentes ao nó com a CRIL (do quilómetro 0+000,000 ao quilómetro 0+499,002).
Pelos fundamentos contidos no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 168/94, de 15 de Junho, e no uso da competência que me foi dada pelo despacho n.º 12 403/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 31 de Maio de 2002, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, rectifico o despacho, declarando a utilidade pública, com carácter de urgência, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto de Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, e do capítulo V da base de concessões, aprovado pelo referido Decreto-Lei n.º 168/94, aprovando a eliminação da expropriação das parcelas 0.16, 0.16A e 0.19A de acordo com a planta parcelar EC1/DX 7013 R-F, aprovada pelo vice-presidente do IEP em 11 de Dezembro de 2002.
28 de Janeiro de 2003. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, José Luís Campos Vieira de Castro.
Mapa de expropriações - Margem Norte
Nova travessia rodoviária sobre o Tejo em Lisboa
Nó com a CRIL (do quilómetro 0+000,000 ao quilómetro 0+499,002)
Alteração
