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Ato Original
Aviso n.º 3142/2003 (2.ª série). - Menção a que se refere o despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do director-geral de Transportes Terrestres de 25 de Janeiro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para admissão a estágio tendo em vista o preenchimento de uma vaga de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior do quadro de pessoal desta Direcção-Geral, aprovado pela Portaria n.º 417/95, de 9 de Maio, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 141/2001, de 24 de Abril.
2 - O presente concurso é válido apenas para o preenchimento da referida vaga e caduca com o seu provimento.
3 - Compete genericamente ao técnico superior de 2.ª classe conceber, adoptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, emitindo pareceres, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão, no âmbito das atribuições da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, designadamente na área de transportes rodoviários de passageiros.
4 - Serviço e local de trabalho - Direcção-Geral de Transportes Terrestres, em Lisboa.
5 - O vencimento é o correspondente à respectiva categoria, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, conjugado com o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Condições de candidatura - podem candidatar-se os funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública e os agentes nas condições referidas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, que reúnam os requisitos gerais de admissão a concurso exigidos no artigo 29.º do mesmo diploma e estejam habilitados com licenciatura em Psicologia.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a prova de conhecimentos e a avaliação curricular, ambos com carácter eliminatório.
7.1 - A prova de conhecimentos, de natureza teórica, revestirá a forma oral com a duração máxima de quarenta e cinco minutos e, de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho n.º 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, incidirá sobre os seguintes temas:
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;
Regime de férias, faltas e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Deontologia do serviço público;
Atribuições e competências da Direcção-Geral de Transportes Terrestres.
7.2 - Avaliação curricular - são obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, visando avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional.
8 - Classificação final dos candidatos ao concurso:
a) A classificação final dos candidatos obedecerá ao disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
b) Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 37.º do mencionado diploma legal.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos e da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao director-geral de Transportes Terrestres, Avenida das Forças Armadas, 40, 1649-022 Lisboa, e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;
b) Declaração sob compromisso de honra de que reúne os requisitos gerais para o provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
c) Indicação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso.
11 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certificado de habilitações literárias;
d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e respectivas durações;
e) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
f) Declaração autenticada do serviço especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato, bem como o período a que as mesmas se reportam;
g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar passíveis de influir na apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.
Os candidatos que sejam funcionários da Direcção-Geral de Transportes Terrestres estão dispensados da apresentação dos documentos já existentes nos seus processos individuais, nomeadamente os mencionados nas alíneas b) a e) do presente número.
12 - Salvo o disposto na última parte do número anterior, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso, conforme estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
15 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e a lista de classificação final será publicitada nos termos do artigo 40.º do mesmo diploma legal.
A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Direcção-Geral de Transportes Terrestres, Avenida das Forças Armadas, 40, em Lisboa.
16 - Regime de estágio:
16.1 - O estágio, com carácter probatório e a duração de um ano, será regulado pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, e obedecerá ao Regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 148/94, de 16 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 63, de 16 de Março de 1994.
16.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária.
17 - Avaliação e classificação do estágio:
a) A avaliação e a classificação final competem a um júri de estágio;
b) A avaliação e a classificação final terão em atenção o relatório de estágio a apresentar pelo estagiário, a classificação de serviço obtida durante o período de estágio, atribuída nos termos do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho, e, sempre que possível, os resultados da formação profissional;
c) A classificação final traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores.
18 - O estagiário aprovado com classificação não inferior a Bom (14 valores) será provido a título definitivo.
19 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho (artigo 5.º).
20 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Dr.ª Maria Helena Pereira Barata Mina, chefe de divisão.
Vogais efectivas:
Dr.ª Elisabete Maria Ramos Vidigal, assessora principal da carreira técnica superior, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Dr.ª Lina Maria Pereira Vieira Pereira, técnica superior de 1.ª classe da carreira técnica superior.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria Cristina Belo da Silva, assessora da carreira técnica superior.
Dr.ª Helena Catarina Mota Ferreira Tavares Marcelino, técnica superior de 2.ª classe da carreira técnica superior.
21 - Legislação base para a prova de conhecimentos:
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio - regime de férias, faltas e licenças;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro - estatuto remuneratório;
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Decreto-Lei n.º 296/94, de 17 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 287/97, de 22 de Outubro - atribuições e competências da Direcção-Geral de Transportes Terrestres.
17 de Fevereiro de 2003. - A Directora de Serviços de Administração e Organização, Maria Gilda Macedo Costa.
