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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE REGUENGOS DE MONSARAZ
Aviso
Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe - estagiário (engenheiro biofísico).
1 - Faz-se público para os devidos efeitos que, por despacho de 15 de Maio de 2006 do presidente da Câmara, e nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, com a adaptação do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º e no uso das competências que me são atribuídas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º e artigo 72.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção emitida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso na 3.ª série do Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe - estagiário (engenheiro biofísico), da carreira técnica superior, grupo de pessoal técnico superior, lugar esse que se encontra vago no quadro de pessoal desta Câmara Municipal.
2 - Conteúdo funcional - este é amplo baseando-se sempre na elaboração e concretização de metodologias de informação, de caracterização e avaliação dos sistemas em presença no território, assumindo especial relevância na ponderação e decisão sobre a gestão de recursos no quadro das condicionantes culturais de cada contexto de planeamento e decisão, para além de tarefas de coordenação ou integração metodológicas, no que respeita à elaboração e ou gestão de instrumentos de gestão territorial, de processos de avaliação de impacte ambiental, entre outros.
2.1 - O ingresso na carreira é precedido de um estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e reger-se-á pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, com as devidas alterações.
2.2 - A avaliação final do estágio é da competência do júri do concurso e baseia-se nos seguintes elementos:
a) Relatório de estágio;
b) A avaliação do desempenho atribuída durante o período de estágio;
c) Os resultados da frequência de cursos de formação profissional que eventualmente tenham tido lugar, valorados nos termos a definir pelo respectivo júri.
O júri do estágio terá a mesma composição do júri do concurso.
2.3 - O estagiário, se aprovado com a classificação mínima de Bom (14 valores), será provido na categoria de técnico superior de 2.ª classe passando a ter direito à remuneração estabelecida para o escalão 1, índice 400, da referida categoria.
2.4 - A frequência de estágio será feita por contrato administrativo de provimento.
3 - A remuneração e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 321, fixado nos termos do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Setembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, no valor actual de 1033,36 euros e demais abonos fixados para a administração local. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.
4 - O local de trabalho - é em toda a área do concelho de Reguengos de Monsaraz.
5 - Validade do concurso - o concurso é aberto apenas para a vaga mencionada, sendo a sua validade de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.
6 - Igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
7 - Podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:
7.1 - Gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais de admissão - só podem ser admitidos a concurso os candidatos que sejam titulares do grau académico, licenciatura em Engenharia Biofísica, alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
8 - Métodos de selecção - avaliação curricular (AC); prova escrita de conhecimentos (PEC); entrevista profissional de selecção (EPS).
8.1 - Avaliação curricular - aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto através do curriculum vitae circunstanciado e detalhado, tomando em consideração todos os trabalhos realizados de carácter teórico-prático da área em apreço.
HB - Habilitações literárias: as habilitações literárias devem tomar-se em consideração em função da legislação aplicável e da seguinte gradação:
Licenciatura, pós-graduação e mestrado - 18 valores;
Doutoramento - 20 valores.
FP - Formação profissional - são ponderadas as acções de formação profissional directa com a área funcional posta a concurso, bem como publicações ou trabalhos apresentados, com o limite máximo de 20 valores;
EP - Experiência profissional - ponderação do desempenho minucioso e efectivo da avaliação curricular relativo a todas as funções exercidas nesta actividade para a qual o concurso foi aberto. Tal matéria deve figurar de forma adequada no respectivo curriculum vitae a fim de serem devidamente apreciadas.
Após a definição de cada um dos itens referentes à avaliação curricular, o resultado final desta fase atinge-se pela aplicação directa e imediata da seguinte fórmula:
AC = (HL + FP + EP)/3
8.2 - Prova escrita de conhecimentos (PEC) - com carácter eliminatório, classificada de 0 a 20 valores, com a duração de sessenta minutos e permissão de consulta da legislação de suporte à função em causa:
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro;
Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação - Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na sua redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho;
Regime Jurídico da Avaliação do Impacte Ambiental - Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril;
Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional - Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações do Decreto-Lei n.º 203/2002, de 1 de Outubro;
Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional - Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho;
Plano Regional de Ordenamento do Território da Zona de Influência do Alqueva - PROZEA - Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2002, de 9 de Abril;
Plano de Ordenamento das Albufeiras de Alqueva e Pedrógão - Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2002, de 13 de Maio, e sua revisão;
Plano Director Municipal - Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/95, de 16 de Outubro, com as alterações estabelecidas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/99, de 27 de Fevereiro;
Plano de Urbanização da Cidade de Reguengos de Monsaraz - Portaria n.º 159/95, de 16 de Fevereiro;
Planos de Pormenor.
8.3 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - a entrevista aos candidatos versará sobre a área funcional deste concurso com o suporte legislativo supracitado. O conhecimento aprofundado e rigoroso da área territorial deste concelho, bem como dos instrumentos de gestão territorial em vigor para o mesmo será factor determinante na entrevista profissional de selecção a qual merecerá a seguinte apreciação:
A - Nível de conhecimento em termos de gestão territorial do concelho;
B - Capacidade de avaliação e ponderação da articulação de diferentes empreendimentos turísticos e outros nos instrumentos de gestão territorial em vigor;
C - Qualificação profissional e perfil funcional para o cargo, a desempenhar;
D - Avaliação e grau de motivação face as funções desempenhadas e a desempenhar.
EPS = (A + B + C + D)/4
Estes factores serão avaliados e ponderados da seguinte forma:
Elevado nível de conhecimentos - de 16 a 20 valores;
Bom nível de conhecimentos - de 14 a 15 valores;
Satisfatório nível de conhecimentos - de 10 a 13 valores;
Insatisfatório nível de conhecimentos - inferior a 10 valores.
Ao terminar este procedimento, informa-se que a classificação final dos candidatos resultará da aplicação dos métodos de selecção atrás citados, em que todos os seus parâmetros serão valorizados de 0 a 20 valores, depois de obtida a média aritmética simples considerando-se não aprovados os que na classificação final, obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores.
CF = (PEC + AC + EPS)/3
em que:
CF = classificação final;
PEC = prova escrita de conhecimentos;
AC = avaliação curricular;
EPS = entrevista profissional de selecção.
8.4 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas constam da acta de reunião do júri do concurso, a qual pode ser facultada aos interessados, a seu pedido, conforme consta da alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
8.5 - A classificação final (CF) - será traduzida numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas, pelos candidatos nos respectivos métodos de selecção.
8.6 - A lista de candidatos - a lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas e publicadas nos prazos estabelecidos e nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
8.7 - Realização das provas - o local, data e horário da realização das provas serão marcadas oportunamente e comunicado pelo júri mediante envio de ofício registado aos candidatos.
8.8 - Legislações aplicáveis - ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, com as adaptações do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro; Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, na redacção dada pela Portaria n.º 229/2006, de 10 de Março; pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei n.º 353-A/98, de 16 de Outubro, Lei n.º 44/99, de 11 de Junho; Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro; Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho; Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, e Código do Procedimento Administrativo.
8.9 - Empate - em caso de igualdade de classificação procede-se ao desempate nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
8.10 - Quota de emprego - no caso de igualdade de classificação será dada preferência ao candidato com deficiência, a qual prevalece sobre qualquer preferência, legal conforme o previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro. Os candidatos portadores de deficiência, para beneficiarem da preferência supra-referida têm que no requerimento inicial declarar sob compromisso de honra, qual o tipo de deficiência e grau de incapacidade, bem como, mencionar os meios de comunicação, expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do referido diploma.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, podendo ser remetido até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso pelo correio, com aviso de recepção para Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, Praça da Liberdade, 7200-370 Reguengos de Monsaraz, ou entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, no edifício dos Paços do Município, devendo dele constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, número fiscal de contribuinte, telefone, data do nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal);
b) Habilitações académicas;
c) Habilitações profissionais;
d) Concurso a que se candidata, com a identificação do mesmo, mediante referência ao número e data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;
e) quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar para apreciação do seu mérito, não podendo, porém, serem levados em conta esses elementos quando não forem apresentados os respectivos documentos comprovativos;
f) Declaração sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra, relativamente aos requisitos gerais de admissão, no caso de não apresentar documentos comprovativos dos mesmos.
10 - Documentos exigidos - os requerimentos de admissão a concurso devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação, autêntica ou autenticada:
a) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte fiscal;
b) Certificado de habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, nomeadamente da formação profissional, ou que possam constituir motivo de preferência legal;
d) Curriculum vitae pormenorizado e documentado, assinado e datado pelo candidato, com a indicação das tarefas desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade profissional e respectivos tempos de duração, juntando fotocópias dos respectivos documentos comprovativos.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - Constituição do júri:
Presidente - vice-presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto.
1.º vogal efectivo - chefe de Divisão do Ordenamento do Território e Gestão Urbanística, arquitecto Humberto António Sousa Branco.
2.º vogal efectivo - engenheiro civil assessor principal, José Anselmo Godinho Teixeira.
1.º vogal suplente - técnico superior de direito de 2.ª classe, Joaquim Viriato Cristeta Fonseca.
2.º vogal suplente - chefe de Divisão de Acção Cultural, Educação, Desporto e Acção Social, Dr.ª Ana Paula Ramalho Amendoeira.
12.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
25 de Julho de 2006. - O Vice-Presidente da Câmara, José Gabriel Paixão Calixto.
3000213984
