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Ato Original
Despacho n.º 8701/2000 (2.ª série). - Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 9/2000, de 2 de Fevereiro, aprovado o seguinte:
1.º
Criação
A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, confere o grau de mestre em Engenharia do Ambiente.
2.º
Organização do curso
O curso especializado conducente ao mestrado em Engenharia do Ambiente, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
3.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo a este despacho.
4.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso será fixado por despacho a publicar no Diário da República, 2.ª série, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio.
5.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares das licenciaturas conferidas pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, ou os titulares das licenciaturas em áreas afins ou os titulares de habilitações equivalentes, com a classificação mínima de 14 valores.
2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho científico poderá admitir à candidatura à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora na licenciatura referida no n.º 1 tenham classificação inferior a 14 valores.
3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados e nos termos do n.º 4 do n.º 7.º, o conselho científico poderá admitir à matrícula no curso os titulares de outra licenciatura pelas universidades portuguesas cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.
4 - Cabe ao conselho científico fixar quais as áreas referidas no n.º 1.
6.º
Limitações quantitativas
1 - A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade de Coimbra, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 323/84, de 9 de Outubro, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia.
2 - O disposto no despacho a que se refere o n.º 1 estabelecerá ainda:
a) Qual a percentagem do numerus clausus que será reservada prioritariamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior;
b) Qual a percentagem do numerus clausus que será reservada prioritariamente a candidatos que não sejam docentes de estabelecimentos de ensino superior, a qual não poderá ser inferior a 50;
c) Qual o número de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso e de cada área de especialização.
3 - O despacho a que se refere o n.º 1 deverá ser publicado no Diário da República, 2.ª série, antes do início do prazo de candidatura.
7.º
Critérios de avaliação
1 - Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pela comissão coordenadora do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, tendo em consideração os seguintes critérios:
a) Classificação de licenciatura a que se refere o n.º 5 ou de outros graus já obtidos pelo candidato;
b) Currículo académico, científico ou técnico.
2 - Será igualmente tida em consideração, nomeadamente para as vagas referidas na alínea a) do n.º 2 do n.º 6.º, uma equilibrada satisfação da procura por docentes de outros estabelecimentos de ensino.
3 - A comissão coordenadora do conselho científico poderá submeter os candidatos à matrícula a provas académicas de selecção para avaliação do nível daqueles nas áreas científicas de base correspondentes ao curso, bem como determinar a obrigatoriedade de frequência com aproveitamento de determinadas disciplinas do elenco de licenciaturas ou outras, como condição prévia para a candidatura à matrícula no curso.
4 - Os candidatos a que se refere o n.º 3 do n.º 5.º só serão considerados após a selecção dos candidatos a que se referem os n.os 1 e 2 do mesmo número.
8.º
Prazo e calendário lectivo
Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo reitor, através do despacho a que se refere o n.º 1 do n.º 6.º
9.º
Regime geral
As regras de matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso, serão as previstas na lei e nos regulamentos em vigor.
10.º
Dispensa de provas complementares de doutoramento
Os titulares do grau de mestre em Engenharia do Ambiente podem ficar dispensados das provas de doutoramento que não sejam a defesa da tese em todas as especialidades de doutoramento em áreas científicas afins, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro, mediante deliberação da comissão coordenadora do conselho científico.
11.º
Início do funcionamento
O início do funcionamento do curso de mestrado ficará dependente da autorização do reitor da Universidade de Coimbra, através do despacho a que se refere o n.º 1 do n.º 6.º
12.º
Dissertação: orientação, registo do tema e discussão
As regras a observar para a nomeação do orientador, registo do tema e apresentação da discussão, constituição do júri, apreciação e discussão da dissertação e deliberação do júri são as que constam do Regulamento de Mestrado da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
13.º
Atribuição do diploma
Pela conclusão com aprovação do curso de especialização cabe a atribuição de um diploma segundo a norma a definir pelo conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
14.º
Certificação
O grau de mestre é certificado por uma carta magistral.
28 de Março de 2000. - O Reitor, Fernando Rebelo.
ANEXO
Curso especializado conducente ao mestrado em Engenharia do Ambiente
1 - Área científica do curso - Engenharia do Ambiente.
2 - Duração normal do curso - dois anos lectivos.
3 - Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso - 21.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
Áreas científicas obrigatórias:
Ciências Básicas - 2 UC;
Ciências do Ambiente - 17 UC.
Áreas científicas optativas:
Ciências Básicas - 2 UC.
