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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE VALONGO
Aviso
Concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe (área de ciências sociais).
1 - Para os devidos efeitos se torna público que por despacho de 22 de Março de 2006, autorizei, a abertura de concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe (área de ciências sociais), do quadro de pessoal técnico superior desta Câmara, nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
2 - O concurso encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
3 - O concurso é válido pelo prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.
4 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - directora do Departamento de Educação, Acção Social e Desporto, Dr.ª Ilda Maria Lopes Teixeira Soares.
Vogais efectivos:
Chefe da Divisão de Educação e Desporto, Dr.ª Maria Fernanda Afonso, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Chefe superior de sociologia de 1.ª classe, Dr.ª Angelina Maria Lemos Ramalho.
Vogais suplentes:
Chefe de Divisão de Acção Social, Dr.ª Maria Fernanda da Silva Almeida Varela.
Técnica superior de sociologia de 1.ª classe, Helena Maria Alves Oliveira.
5 - Conteúdo funcional - as funções do lugar a prover são as descritas no mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, designadamente: investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executados com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior.
6 - Condições de candidatura - poderão candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao termo do prazo acima indicado, os seguintes requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos especiais e gerais - poderão candidatar-se ao concurso os indivíduos possuidores de licenciatura preferencialmente na área de ciências sociais, que reúnam os requisitos referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir licenciatura preferencialmente na área de ciências sociais;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7 - Formalização de candidatura - as candidaturas devem ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Valongo, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso, de recepção, até ao prazo fixado para apresentação de candidaturas, para a Câmara Municipal de Valongo, Avenida de 5 de Outubro, 160, 4440-503 Valongo.
7.1 - Dos requerimentos deverão constar:
a) Identificação completa (nome, estado civil, número de contribuinte, naturalidade, nacionalidade, filiação, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e respectivo arquivo de identificação, residência, código postal e número de telefone);
b) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
7.2 - Juntamente com os requerimentos de admissão, os candidatos deverão apresentar fotocópias dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no n.º 6.1, os quais poderão ser dispensados para admissão ao concurso com excepção do certificado de habilitações se o candidato declarar no próprio documento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão e currículo datado e assinado.
7.3 - É obrigatória a junção de fotocópias do certificado de habilitações.
7.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
8 - Métodos de selecção a utilizar no presente concurso são os seguintes:
a) Avaliação curricular;
b) Prova escrita de conhecimentos;
c) Entrevista profissional de selecção;
Para efeitos de classificação final dos candidatos o júri adoptará a seguinte fórmula:
CF = (1 AC + 2 PEC + 1 EPS)/4
em que:
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular;
PEC = prova escrita de conhecimentos;
EPS = entrevista profissional de selecção;
1, 2 e 1= coeficientes de ponderação.
A avaliação curricular será efectuada mediante a avaliação das habilitações literárias, da formação profissional e experiência profissional com a aplicação da seguinte fórmula:
AC = (8 HL + 4 FP + 8 EP)/20
em que:
AC = avaliação curricular;
HL = habilitações literárias;
FP = formação profissional;
EP = experiência profissional;
8, 4 e 8 = coeficientes de ponderação.
Nas habilitações literárias (HL), o júri atribuirá a valoração da média obtida no final da licenciatura.
Na formação profissional (FP) o júri atribuirá 0,5 valores por cada dia de formação, até ao máximo de 20 valores.
Para valoração da experiência profissional (EP) o júri atribuirá 1 valor por cada mês até ao máximo de 20 valores, na, área do conteúdo funcional do concurso.
A prova escrita de conhecimentos (PEC) incidirá sobre matérias incluídas no currículo académico e o desempenho de funções na área das ciências sociais nas autarquias locais, tendo como suporte os seguintes diplomas legais:
Constituição da República Portuguesa;
Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro);
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Princípios Éticos da Administração Pública (Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 22 de Março);
Organização de serviços.
A entrevista profissional de selecção (EPS) avaliará o perfil de aptidões e de personalidade dos candidatos. A entrevista será avaliada numa escala de 0 a 20 valores e só será efectuada aos 10 primeiros candidatos classificados na prova escrita, que obtenham classificação superior a 9,5 valores.
A classificação final será estabelecida na escala de 0 a 20 valores.
O sistema de classificação constará das actas da reunião do júri do concurso e serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Local de trabalho - área do município de Valongo, em regime de 35 horas semanais.
10 - Regime de estágio:
10.1 - O estágio com carácter probatório terá a duração de um ano.
10.2 - Findo o período de estágio, o mesmo será avaliado por um júri de estágio, que salvo, indicação em contrário, será o mesmo do presente concurso, de acordo com os princípios fixados no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, e se nessa avaliação obtiver classificação não inferior a Bom (14 valores) ingressará, a título definitivo, na categoria de técnico superior de 2.ª classe (área de ciências sociais).
10.3 - A obtenção de classificação inferior a 14 valores implicará o regresso ao lugar de origem ou a imediata rescisão do contrato de trabalho, sem direito a qualquer indemnização, consoante se trate de indivíduo vinculado ou não à função pública.
11 - Remuneração - a remuneração será a correspondente ao índice 321 da escala salarial de regime geral da função pública (1033,36 euros), durante o estágio, e a remuneração correspondente ao índice 400 da mesma escala (1287,68 euros), após a posse na categoria de técnico superior de 2.ª classe.
12 - Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 17 de Outubro, e Código do Procedimento Administrativo.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, em conjugação com o n.º 3 do artigo 3.º, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60% tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
12 de Junho de 2006. - O Presidente da Câmara, Fernando Horácio Moreira Pereira de Melo.
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