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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE VALONGO
Aviso
Concurso externo de ingresso para admissão de dois estagiários para provimento de dois lugares de arquitecto de 2.ª classe.
1 - Para os devidos efeitos se torna público que por despacho de 27 de Março de 2006, autorizei, a abertura de concurso externo de ingresso para admissão de dois estagiários para provimento de dois lugares de arquitecto de 2.ª classe, do quadro de pessoal técnico superior desta Câmara, nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
2 - O concurso encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
3 - O concurso é válido exclusivamente para as vagas postas a concurso.
4 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - vereador engenheiro José Luís Gonçalves Sousa Pinto.
Vogais efectivos:
Director do Departamento de Gestão Urbanística arquitecto Vítor Manuel Santos de Sá, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Chefe de Divisão de Análise Urbanística, arquitecto José Eduardo Martins Teixeira Leite.
Vogais suplentes:
Arquitecto de 2.ª classe, José Miguel Guimarães Lobo Antunes Pinto.
Chefe de Divisão de Fiscalização Técnica, engenheira Maria Isabel de Lemos Koehler Monteiro da Silva.
5 - Conteúdo funcional - as funções do lugar a prover são as descritas no Despacho n.º 6871/2002, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 3 de Abril.
6 - Condições de candidatura - poderão candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao termo do prazo acima indicado, os seguintes requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos especiais e gerais - poderão candidatar-se ao concurso os indivíduos possuidores de licenciatura em Arquitectura, que reúnam os requisitos referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir licenciatura em Arquitectura;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
7 - Formalização de candidatura - as candidaturas devem ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Valongo, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, até ao prazo fixado para apresentação de candidaturas, para a Câmara Municipal dê Valongo, Avenida de 5 de Outubro, 160, 4440-503 Valongo.
7.1 - Dos requerimentos deverão constar:
a) Identificação completa (nome, estado civil, número de contribuinte, naturalidade, nacionalidade, filiação, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e respectivo arquivo de identificação, residência, código postal e número de telefone);
b) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
7.2 - Juntamente com os requerimentos de admissão, os candidatos deverão apresentar fotocópias dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no n.º 6.1, os quais poderão ser dispensados para admissão ao concurso com excepção do certificado de habilitações se o candidato declarar no próprio documento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão e currículo datado e assinado.
7.3 - É obrigatória a junção de fotocópias do certificado de habilitações.
7.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
8 - Métodos de selecção a utilizar no presente concurso são os seguintes:
a) Prova escrita de conhecimentos;
b) Entrevista profissional de selecção;
c) Avaliação curricular.
Para efeitos de classificação final dos candidatos o júri adoptará a seguinte fórmula:
CF = (8 PC + 8 EP + 4 AC)/20
em que:
CF = classificação final;
PC = Prova escrita de conhecimentos;
EP = Entrevista profissional de selecção;
AC = Avaliação curricular;
8, 8 e 4 = coeficientes de ponderação.
A prova escrita de conhecimentos específicos terá a duração de sessenta minutos em que a classificação será atribuída de forma crescente, sendo suficiente a partir de 4 valores num máximo de 8 valores e incidirá sobre a seguinte legislação referente à política de ordenamento de território, nomeadamente:
Decreto-Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto;
Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril;
Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro.
A falta de comparência dos concorrentes à prova de conhecimentos específicos ou uma classificação inferior a 3,5 valores, na mesma, determinam a exclusão.
Na entrevista profissional de selecção a classificação será dada de forma crescente num máximo de 8 valores e serão considerados os seguintes parâmetros:
Conhecimentos ao nível de planeamento e gestão urbanística - valerá 3 valores;
Capacidade de afirmação perante a problemática da gestão urbanística municipal - valerá 3 valores;
Capacidade de expressão, cultura geral e conhecimentos informáticos - 2 valores.
Na avaliação curricular a classificação será dada de forma crescente num máximo de 4 valores e serão considerados os seguintes parâmetros:
Experiência profissional em equipas multidisciplinares, na área de projecto e planeamento urbano e requalificação urbanística - valerá 2 valores;
Experiência profissional no âmbito das funções autárquicas - valerá 1 valor;
Trabalhos específicos realizados - valerá 1 valor.
A classificação final será estabelecida na escala de 0 a 20 valores.
O sistema de classificação constará das actas da reunião do júri do concurso e serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Local de trabalho - área do município de Valongo, em regime de 35 horas semanais.
10 - Regime de estágio:
10.1 - O estágio com carácter probatório terá a duração de um ano.
10.2 - Findo o período de estágio, o mesmo será avaliado por um júri de estágio, que salvo, indicação em contrário, será o mesmo do presente concurso, de acordo com os princípios fixados no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, e se nessa avaliação obtiver classificação não inferior a Bom (14 valores) ingressará, a título definitivo, na categoria de arquitecto de 2.ª classe.
10.3 - A obtenção de classificação inferior a 14 valores implicará o regresso ao lugar de origem ou a imediata rescisão do contrato de trabalho, sem direito a qualquer indemnização, consoante se trate de indivíduo vinculado ou não à função pública.
11 - Remuneração - a remuneração será a correspondente ao índice 321 da escala salarial de regime geral da função pública (1033,36 euros), durante o estágio, e a remuneração correspondente ao índice 400 da mesma escala (1287,68 euros), após a posse na categoria de arquitecto de 2.ª classe.
12 - Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 17 de Outubro, e Código do Procedimento Administrativo.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, em conjugação com o n.º 3 do artigo 3.º, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60% tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
12 de Junho de 2006. - O Presidente da Câmara, Fernando Horácio Moreira Pereira de Melo.
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