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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2845/2005 (2.ª série). - Com fundamento no artigo 6.º do regulamento da Lei n.º 2097, de 6 de Junho de 1959, aprovado pelo Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962, determino que seja concedido à Associação Desportiva e Cultural de Gondoriz o exclusivo de pesca desportiva no troço do rio Ázere, desde a junção com a ribeira de Porto Avelar, limite de montante, até à sua confluência com o rio Vez, limite de jusante, incluindo o troço da ribeira de Porto Avelar desde a confluência com o rio Ázere, numa extensão de 3,7 km, para montante, freguesias de Giela, Ázere, Couto, Grade, Gondoriz e Carralcova, concelho de Arcos de Valdevez, nas condições que a seguir se indicam:
1 - A concessão de pesca tem uma extensão total de 8,3 km, abrangendo uma área aproximada de 4,60 ha.
2 - O prazo de validade da concessão é de 10 anos a contar da data de publicação do respectivo alvará, podendo este ser cancelado sempre que for julgado conveniente ao interesse público ou não houver cumprimento do estabelecido no respectivo alvará.
3 - A taxa devida anualmente pela concessão é de Euro 27,55 de acordo com os limites estabelecidos pelo artigo 6.º do Decreto n.º 44623, alterados pelo Decreto-Lei n.º 131/82, de 23 de Abril;
4 - A importância referida no número anterior constitui receita dos serviços competentes do Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas.
5 - O pagamento da taxa, referente ao ano em que a concessão de pesca entra em vigor, far-se-á no acto da entrega do alvará e será devida por inteiro.
6 - A concessionária é obrigada a cumprir e a fazer cumprir as normas do regulamento desta concessão, aprovado pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais.
7 - Os repovoamentos com espécies aquícolas, próprias do meio só poderão ser levados a efeito em presença de elementos do Corpo Nacional da Guarda Florestal, que elaborarão os respectivos autos de lançamento.
26 de Janeiro de 2005. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas.
