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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1354/2006 (2.ª série). - A Portaria n.º 188/2004, de 26 de Fevereiro, aprovou o Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos a Projectos de Urbanismo Comercial (URBCOM), o qual prevê, na sua alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, as unidades de acompanhamento e coordenação (UAC) como entidades beneficiárias dos apoios financeiros previstos no citado Regulamento.
Por seu turno, o despacho n.º 26 181/2005, de 29 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 20 de Dezembro de 2005, define a forma de constituição das UAC, bem como o seu acesso aos apoios previstos no âmbito do URBCOM, com vista ao acompanhamento e gestão do projecto de urbanismo comercial da área de intervenção.
Nos termos do n.º 15 do referido despacho, a selecção dos projectos é efectuada por fases, cujos períodos e dotação orçamental são definidos por despacho do Ministro da Economia e da Inovação, mediante proposta do gestor do PRIME, podendo ainda ser definidas outras especificidades.
Assim, determino o seguinte:
1 - A 1.ª fase de selecção de projectos, a que se refere o n.º 15 do despacho n.º 26 181/2005, de 29 de Novembro, inicia-se na data da publicação do presente despacho e tem a duração de 45 dias úteis, sendo aplicável a todas as áreas de intervenção do território nacional já objecto de projectos de urbanismo comercial.
2 - A dotação orçamental afecta às candidaturas apresentadas nesta fase é de 4 milhões de euros.
28 de Dezembro de 2005. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
