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Ato Original
Aviso n.º 563/2003 (2.ª série). - 1 - Introdução. - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, torna-se público que, por despacho de 27 de Dezembro de 2002 do presidente do conselho de direcção do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA), se encontra aberto concurso interno de acesso misto para preenchimento de quatro vagas de técnico principal fisioterapeuta da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, de dotação global, do quadro de pessoal do IASFA, aprovado pela Portaria n.º 269/99, de 13 Abril, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, sendo dois lugares destinados a funcionários do quadro do IASFA e dois lugares a funcionários de outros organismos.
3 - Prazo de validade - o concurso é aberto para preenchimento das vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o previsto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, no referente à categoria e à área posta a concurso.
5 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro;
Portaria n.º 721/2000, de 5 de Setembro;
Código do Procedimento Administrativo.
6 - Local de trabalho - Oeiras e Runa.
7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração será a constante das tabelas do anexo I ao Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Outubro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as actualmente vigentes para a Administração Pública.
8 - Requisitos de admissão ao concurso:
8.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro.
8.2 - Requisitos especiais - os previstos no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro.
9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, e do n.º 3.º da Portaria n.º 721/2000, de 5 de Setembro.
9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente do conselho de direcção do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA), e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com o aviso de recepção, para a Rua de Pedro Nunes, 8, 5.º, 1069-023 Lisboa.
10.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação (nome, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Identificação do concurso, mediante referência ao aviso de abertura, número e data do Diário da República em que o mesmo é publicado;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento constantes do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
10.2 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser obrigatoriamente acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae, devidamente documentado, datado e assinado (três exemplares);
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais, autêntico ou autenticado;
d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, comprovativa da categoria de que o candidato é titular, da natureza do vínculo à função pública, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos três anos relevantes para efeito de concurso;
e) Documento com especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa.
11 - Aos candidatos funcionários do IASFA é dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem no seu processo individual.
12 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
13 - A publicação das listas de candidatos admitidos e de classificação final será efectuada de acordo com o preceituado nos artigos 52.º e 62.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, e afixadas no átrio da Repartição de Recursos Humanos, Rua de Pedro Nunes, 8, 5.º, 1069-023 Lisboa.
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
15 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:
Presidente - Maria Emília Alves Farinha Catarino, técnica especialista de fisioterapia (CMR Alcoitão).
Vogais efectivos:
Maria José Saraiva, técnica especialista de fisioterapia (CMR Alcoitão), que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Isabel Maria Rodrigues, técnica principal de fisioterapia (CMR Alcoitão).
Vogais suplentes:
Helena Maria Vieira de Araújo Gutierres Caseiro, técnica principal de fisioterapia (Hospital Sant'Ana).
Maria da Soledade Fernandes Mendes Belo, técnica especialista de 1.ª classe de fisioterapia (Hospital Sant'Ana).
30 de Dezembro de 2002. - O Vogal do Conselho de Direcção, Casimiro Manuel Pacheco Talhinhas, major-general.
