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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE MOGADOURO
Aviso
Concurso externo de ingresso para provimento de quatro lugares de assistente administrativo
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal de Mogadouro datado de 3 de Março de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de quatro lugares de assistente administrativo do quadro de pessoal desta Câmara Municipal, sendo dois lugares destinados à reserva de recrutamento do Centro de Estudos e Formação Autárquica.
2 - O concurso é válido apenas para as vagas postas a concurso, cessando com o seu preenchimento.
3 - O local de trabalho situa-se na área do concelho de Mogadouro.
4 - As condições de trabalho e regalias sociais são as vigentes para a administração local, correspondendo a remuneração ao escalão 1, índice 199, da escala salarial da função pública, actualmente no valor de 640,62 euros, de acordo com o anexo 3 do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
5 - Conteúdo funcional - corresponde ao descrito para a respectiva carreira no Despacho n.º 38/88, da SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.
6 - Legislação aplicável - este concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 248/85, de 15 de Julho, 247/87, de 17 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro (aplicado pelo Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro), 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 353-A/89, de 16 de Outubro.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Possuir como habilitações literárias o 11.º ano de escolaridade ou equivalente;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8 - Formalização das candidaturas - deverão ser formalizadas através de requerimento de admissão, devidamente datado e assinado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Mogadouro, a entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, e endereçado à Câmara Municipal de Mogadouro, Largo do Convento de São Francisco, 5200-244 Mogadouro, até ao termo do prazo fixado no n.º 1, devendo dele constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, filiação, estado civil, data de nascimento, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte);
b) Habilitações literárias;
c) Concurso a que se candidata, com identificação do mesmo, mediante referência ao número e data do Diário da República, onde se encontra o presente aviso;
d) Eventuais circunstâncias que o candidato entenda serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou de preferência legal;
e) Curriculum vitae detalhado e documentado, assinado pelo candidato, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e formação profissional.
9 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Fotocópia do documento de habilitações literárias exigidas;
b) Fotocópia do bilhete de identidade actualizado e fotocópia do número de contribuinte.
9.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
10 - Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, é fixada a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, devidamente comprovada, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
10.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
Os candidatos devem ainda indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidades de comunicação/expressão.
11 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:
a) Prova de conhecimentos gerais (eliminatória de per si);
b) Prova de conhecimentos específicos (eliminatória de per si);
c) Entrevista profissional de selecção.
11.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos serão escritas e cada uma delas terá a duração de duas horas, serão cotada para 20 valores e têm carácter eliminatório de per si, quando a classificação obtida for inferior a 10 valores, considerando-se, como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores, sendo permitido consultar legislação para a sua realização.
11.2 - Programa das provas de conhecimentos:
A - Prova de conhecimentos gerais:
1) Noções Gerais da Organização Política e Administrativa do Estado.
2) Órgãos de Soberania do Estado.
3) Estrutura da Administração Pública Portuguesa - a Administração Central, Regional e Local.
4) Princípios Constitucionais da Actividade Administrativa.
5) Deontologia do serviço Público.
6) Código do Procedimento Administrativo.
7) Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos municípios e das freguesias.
8) Quadro de Transferências de Atribuições e Competências para as autarquias locais.
9) Estatuto dos Eleitos Locais.
B - Prova de conhecimentos específicos:
1) Relação Jurídica de Emprego da Função Pública - Constituição Modificação e Extinção.
2) Recrutamento e Selecção de Pessoal - tipos de concurso e métodos de selecção.
3) Regime Jurídico da Duração e Horário de Trabalho.
4) Regime Jurídico das Férias, Faltas e Licenças.
5) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração, Central Regional e Local.
6) Lei das Finanças Locais.
7) Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
8) Regime de Empreitadas de Obras Públicas.
9) Despesas com Empreitadas de Obras Públicas e Aquisição de Serviços e Bens para o Estado.
11.3 - Legislação (devendo ter-se em conta as alterações ocorridas até à publicação do presente aviso):
Conhecimentos gerais - Constituição da República Portuguesa; Resolução do Conselho de Ministros, n.º 18/93, publicada no Diário da República, n.º 64, de 31 de Janeiro; Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro; Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro; Lei n.º 29/87, de 30 de Junho; com as alterações introduzidas pela Lei n.º 97/89, de 15 de Dezembro; Lei n.º 1/91, de 19 de Janeiro; Lei n.º 11/91, de 17 de Maio; Lei n.º 11/96, de 18 de Abril; Lei n.º 127/97, de 11 de Dezembro; Lei n.º 50/99, de 24 de Junho, Lei n.º 86/2001, de 10 de Agosto, e Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro.
Conhecimentos específicos - Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro; Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro; Lei n.º 19/92, de 13 de Agosto; Decreto-Lei n.º 102/96, de 31 de Julho, aplicados à administração local pelo Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro; Decreto-Lei n.º 175/98, de 2 de Julho; Decreto-Lei n.º 413/91, de 19 de Outubro; Decreto-Lei n.º 413/93, de 23 de Dezembro; Decreto-Lei n.º 489/99, de 17 de Novembro; Decreto-Lei n.º 121/96, de 9 de Agosto; Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho; Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei n.º 319/99, de 11 de Agosto; Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto; Decreto-Lei n.º 324/99, de 18 de Agosto; Decreto-Lei n.º 325/99, de 18 de Agosto; Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto; pelo Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio; Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio; Decreto Regulamentar n.º 41/90, de 29 de Novembro; Despacho Conjunto A-179/89. XI; Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro; Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, com as alterações introduzidas por: Declaração de Rectificação n.º 13/98, de 25 de Agosto, artigo 59.º da Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro, artigo 28.º da Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril, Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, Decreto-Lei n.º 94/2001, de 20 de Agosto, artigo 4.º da Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de Agosto; Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Julho; Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março; Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Julho.
11.3 - A entrevista profissional de selecção terá a duração aproximada de vinte minutos, destinando-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, mediante a ponderação dos seguintes parâmetros:
EPS = (a + b + c + d)/4
em que:
a = conhecimentos do conteúdo funcional do lugar a prover.
b = capacidade de expressão e de comunicação.
c = sentido de responsabilidade.
d = motivação demonstrada em relação ao desempenho do cargo a prover.
11.4 - Cada um dos parâmetros será valorizado de acordo com a seguinte tabela:
Favorável preferencialmente - 16 a 20 valores.
Bastante favorável - 13 a 15 valores.
Favorável - 11 a 12 valores.
Favorável com reservas - de 7 a 10 valores.
Não favorável - de 0 a 6 valores.
11.5 - A classificação final resultará de média aritmética das classificações obtidas nas respectivas provas, numa escala de 0 a 20 valores, que será traduzida com a seguinte fórmula:
CF = (2 (PCG) + 2 (PCE) + (EPS))/5
em que:
CF = classificação final.
PCG = prova de conhecimentos gerais.
PCE = prova de conhecimentos específicos.
EPS = entrevista profissional de selecção.
11.6 - Em caso de igualdade de classificação serão observados os critérios de desempate referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
11.7 - O provimento definitivo na categoria de assistente administrativo fica condicionado à aprendizagem, durante o período probatório, devidamente comprovada pelo respectivo serviço, do tratamento de texto.
12 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - António Joaquim Pimentel, vereador.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria José Miguel Lopes, técnica superior, jurista, e Maria José de Sá, engenheira técnica civil.
Vogais suplentes:
Alexandra Carlota Amen Morais Machado, técnica superior, arquitecta, e Rogério Cândido Pombo, assistente administrativo especialista.
O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
13 - A data, local e horário da realização das provas de selecção, serão dados a conhecer, por escrito, aos candidatos admitidos ou publicado na 3.ª série do Diário da República, conforme os casos, em cumprimento do disposto nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
14 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e as de classificação final serão afixadas, para consulta, no placard da Secretaria do Edifício dos Paços do Município ou publicadas no Diário da República, 3.ª série, em conformidade com o disposto nos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
15 - Foi consultado o Centro de Estudos e Formação Autárquica para efeitos do disposto no n.º 1 artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho, e artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, tendo-se verificado a afectação de dois lugares, através do ofício n.º 01887, com data de 11 de Maio de 2006.
13 de Junho de 2006. - O Presidente da Câmara, António Guilherme Sá de Morais Machado.
3000210096
