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Ato Original
Aviso n.º 11 103/2006
1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Vila Real de 20 de Setembro de 2006, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral, de âmbito sub-regional, para provimento de três lugares de chefe de serviço de clínica geral, da carreira médica de clínica geral, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde de Vila Real, aprovado pela Portaria n.º 772-B/96, de 31 de Dezembro.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis n.os 310/82, de 3 de Agosto, na parte vigente aplicável, 73/90, de 6 de Março, 210/91, de 12 de Junho, e 114/92, de 4 de Junho, pelo Regulamento dos Concursos, aprovado pela Portaria n.º 47/98, de 30 de Janeiro, pelo Código do Procedimento Administrativo e, supletivamente, pelo Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
3 - Locais de trabalho:
Centro de Saúde de Chaves n.º 2 - um lugar;
Centro de Saúde de Montalegre - um lugar;
Centro de Saúde de Valpaços - um lugar.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares referidos e esgota-se com o seu preenchimento.
5 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais:
a) A remuneração é a prevista no Decreto-Lei n.º 73/90, anexo I, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 198/97 e 19/99, respectivamente de 2 de Agosto e de 27 de Janeiro;
b) As condições de trabalho são as previstas no Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, e as regalias sociais as genericamente previstas para os funcionários da Administração Pública.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
Requisitos gerais - os previstos no n.º 58 do Regulamento dos Concursos, aprovado pela Portaria n.º 47/98, de 30 de Janeiro.
Requisitos especiais:
a) Possuir o grau de consultor de clínica geral;
b) Ter a categoria de assistente graduado de clínica geral há, pelo menos, três anos ou beneficiar do alargamento de área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 210/91, de 12 de Junho;
c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
7 - Método de selecção - a selecção dos candidatos será feita através de uma prova pública que consiste na discussão do currículo do candidato, nos termos do n.º 62, alínea b), do Regulamento dos concursos atrás referido.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em papel liso, de formato A4, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Vila Real e entregue no Gabinete de Gestão de Pessoal, sito na Rua de Miguel Torga, 12-F, 5000-524 Vila Real, durante as horas normais de expediente, podendo também ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se apresentado dentro do prazo se for expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.
8.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, com referência ao número, data e página do Diário da República onde este aviso se encontra publicado;
c) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária identificação;
d) Grau, categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato se encontra vinculado;
e) Indicação de quaisquer outros elementos de valorização curricular que o candidato julgue dever referir, juntando provas dos mesmos;
f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
8.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor de clínica geral;
b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado de clínica geral há, pelo menos, três anos, para os médicos vinculados e já integrados na carreira, ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor através do reconhecimento da suficiência curricular ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 114/92, de 4 de Junho.
8.3 - Devem ainda ser apresentados sete exemplares do curriculum vitae, que poderão ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro desse prazo a não admissão ao concurso.
9 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.
10 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada na sede da Sub-Região de Saúde de Vila Real, sendo os candidatos notificados da afixação por ofício registado com aviso de recepção, acompanhado de cópia da lista.
10.1 - A lista de classificação final, após homologação, será publicada no Diário da República, 2.ª série.
11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Dr. Paulino do Nascimento Rodrigues, chefe de serviço de clínica geral.
Vogais efectivos:
Dr. Amauri Jorge Roque Martins, chefe de serviço de clínica geral.
Dr. José Manuel Rodrigues Coelho, chefe de serviço de clínica geral.
Dr. Manuel José Costa Espírito Santo, chefe de serviço de clínica geral.
Dr. Mário Abílio Viana e Andrade Alves, chefe de serviço de clínica geral.
Vogais suplentes:
Dr.ª Margarida Maria Guedes Lacerda Fonseca, chefe de serviço de clínica geral.
Dr. Manuel Almeida Xavier, chefe de serviço de clínica geral.
Dr. Eugénio Conceição Pires Fecha, chefe de serviço de clínica geral.
13 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
25 de Setembro de 2006. - Pelo Coordenador, o Director de Serviços de Administração Geral, Virgílio Joaquim Lopes Miguel.
