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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE OURIQUE
Concurso externo de ingresso - técnico superior de 2.ª classe
1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal datado de 14 de Novembro, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário com vista ao provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe (organização e gestão), do grupo de pessoal técnico superior do quadro da Câmara Municipal de Ourique, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e alínea d) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
2 - Serviço e local de trabalho - Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos, no edifício dos Paços do Município.
3 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração base durante o período de estágio é a correspondente ao índice 321 (1033,36 euros), sendo, após o provimento do lugar, a remuneração correspondente ao escalão 1, índice 400 (1287,68 euros) ambos da tabela indiciária do regime geral da função pública.
4 - Conteúdo funcional - o disposto no Despacho n.º 20/SEALOT/94, publicado na 2.ª série do Diário da República de 12 de Maio.
5 - Prazo de validade - o prazo de validade cessa com o preenchimento da vaga posta a concurso.
6 - Requisitos gerais de admissão - os candidatos devem satisfazer os seguintes requisitos previstos no artigo 29.º de Decreto-lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir curso superior que confira grau de licenciatura em organização e gestão de empresas;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7 - Formalização da candidatura - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Ourique, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal, acompanhadas de duplicado ou fotocópia que servirá de recibo, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, e expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso, para Câmara Municipal de Ourique, Avenida de 25 de Abril, 26, 7670-250 Ourique, dele devendo constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e número de telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Concurso a que se candidata, número do aviso e referência ao Diário da República onde o mesmo se encontra publicado.
8 - Documentos:
8.1 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados do certificado ou outro documento idóneo comprovativo das habilitações académicas, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos das situações referidas nas alíneas a), b), d), e) e f) do ponto n.º 6, desde que os candidatos declarem no próprio requerimento, sob compromisso de honra, que reúnem os requisitos exigidos nas alíneas acima referidas.
8.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas conforme previsto no artigo 47.º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho.
9 - Composição do júri - o júri do concurso e de estágio terão a seguinte composição:
Presidente - Florbela Coelho Pereira Martins, vereadora.
Vogais efectivos:
1.º vogal - Reinaldo António Pereira Soares, vereador.
2.º vogal - Maria Ema Barnabé Guerreiro de Matos da Silveira Ramos, chefe da Divisão Administrativa Financeira e de Recursos Humanos.
Vogais suplentes:
1.º vogal - Maria Luísa da Silva Lança, chefe de Divisão Técnica de Obras e Urbanismo.
2.º vogal - Margarida Maria Gonçalves Santos Nobre Félix, técnica superior de 1.ª classe.
O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efectivo.
10 - Regime do estágio:
10.1 - O estágio tem carácter probatório e poderá integrar a frequência de acções de formação, directamente relacionadas com a função a exercer, obedecendo ao regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, e ao Regulamento de Estágio da Câmara Municipal de Ourique;
10.2 - A frequência do estágio será feita em regime de contrato além quadro (contrato administrativo de provimento), no caso de indivíduos não vinculados à função pública e em regime de comissão de serviço nos casos em que os indivíduos já detenham vínculo, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, e do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
10.3 - A avaliação e a classificação final do estagiário compete ao júri do estágio e está sujeita aos critérios consignados no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho;
10.4 - O estágio tem a duração de um ano, findo o qual os estagiários serão providos nos lugares de técnico superior de 2.ª classe, se obtiverem a classificação final não inferior a Bom (14 valores), nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho.
11 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita através de prova escrita de conhecimentos e entrevista profissional de selecção que serão classificadas respectivamente de 0 a 20 valores.
11.1 - A prova escrita de conhecimentos terá a duração de duas horas, tem carácter eliminatório, considerando-se eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e incidirá sobre as seguintes matérias:
Conhecimentos gerais:
Constituição da República Portuguesa (Parte I - Direitos e Deveres Fundamentais; Parte III - Organização do Poder Político);
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e republicados em anexo no mesmo);
Regime Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos do Município e das Freguesias - Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e republicados em anexo no mesmo);
Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais - Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro;
Regime de férias, faltas e licenças na administração pública - Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, pelo artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio);
Duração e horário de trabalho - Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
Modernização administrativa - Decreto-Lei n.º 135/99 de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 29/2000, de 14 de Setembro;
Regime jurídico de realização de despesas públicas e contratação pública - locação, aquisição de bens móveis e serviços - Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL);
CIBE - Portaria n.º 671/2000.
11.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:
a) Qualidade da experiência profissional;
b) Interesse e motivação profissional;
c) Capacidade de relacionamento e comunicabilidade;
d) Sentido crítico.
12 - Classificação final - a classificação final resultará da média ponderada das médias obtidas em cada um dos métodos de selecção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na prova de conhecimentos ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
13 - Critérios de apreciação e ponderação - os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
14 - Local de afixação - a lista de candidatos admitidos será feita de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 6.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 de Novembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Pedro Nuno Raposo Prazeres do Carmo.
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