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Ato Original
Despacho n.º 18 712/2002 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de poderes. - Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 25.º, dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social (ISSS), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e dos que me foram delegados e subdelegados pelo despacho n.º 9148/2001 (2.ª série), de 16 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 2001, com a rectificação n.º 1337/2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 1 de Junho de 2001, pela deliberação n.º 29/2002, de 31 de Janeiro, do conselho directivo do ISSS, e pelo despacho n.º 9004/2002 (2.ª série), de 10 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 2002, delego e subdelego no director do Núcleo de Recursos Humanos, licenciado António Manuel Mendonça Costa, a competência para, em matéria de gestão de pessoal:
1) Aprovar planos de férias do pessoal sob a sua dependência hierárquica e autorizar as respectivas alterações;
2) Autorizar férias anteriores à saída dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas;
3) Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 497/88, de 30 de Dezembro;
4) Autorizar as deslocações em serviço, o pagamento de ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte, dentro das orientações emitidas pelo conselho directivo ou pelo director do Centro Distrital;
5) Autorizar o pagamento da realização de horas extraordinárias, trabalho nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados que tenha sido autorizado pelo director do Centro Distrital;
6) Autorizar o pagamento de despesas de transporte dos estagiários do Instituto do Emprego e Formação Profissional, conforme o estipulado na alínea c) do artigo 16.º da Portaria n.º 268/97, de 18 de Abril;
7) Autorizar o pagamento do abono do vencimento de exercício perdido em razão de faltas por doença, desde que os requerentes reúnam os requisitos legais previstos no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e ainda pela deliberação n.º 22/CD/2000, do conselho directivo;
8) Autorizar dispensas para amamentação e aleitação, desde que as mesmas se enquadrem no disposto no artigo 14.º da Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, republicada pelo Decreto-Lei n.º 70/2000, de 4 de Maio;
9) Autorizar mudanças de escalão em ordem à progressão nas categorias profissionais, desde que os requerentes reúnam os requisitos legais exigidos para tais mudanças;
10) Autorizar os pagamentos de subsídios familiares, nos termos do Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de Maio;
11) Autorizar o pagamento de subsídio por morte, nos termos Decreto-Lei n.º 223/95, de 8 de Setembro;
12) Despachar os processos de acidentes em serviço e autorizar o respectivo pagamento, nos termos previstos na respectiva legislação;
13) Emitir declarações ou certidões relacionadas com a situação jurídica dos funcionários;
14) Solicitar a verificação domiciliária de doença dos funcionários;
15) Solicitar à ADSE a submissão à junta médica de funcionários do serviço sub-regional, nos termos dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei n.º 497/88, de 30 de Dezembro;
16) Autorizar a concessão do Estatuto de Trabalhador-Estudante, nos termos do Decreto-Lei n.º 26/81, de 21 de Agosto;
17) Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos funcionários ao abrigo do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 497/88, de 30 de Dezembro;
18) Despachar os pedidos de justificação de faltas;
19) Despachar os processos de acidentes em serviço e autorizar o respectivo pagamento, nos termos previstos na respectiva legislação;
20) Assinar os termos de aceitação dos funcionários;
21) Outorgar os contratos de formação relativos aos acordos de actividade ocupacional, previamente autorizados;
22) Assinar os formulários de candidatura a estágios profissionais, previamente autorizados;
23) Emitir certificados de frequência de estágios profissionais;
24) Assinar as declarações da entidade empregadora para os efeitos do Decreto-Lei n.º 79-A/89, de 13 de Março, com a redacção do Decreto-Lei n.º 418/93, de 24 de Dezembro;
25) Subdelegar as competências referidas nos números anteriores em chefes de sector e ou de equipa de si directamente dependentes;
26) Ficam ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados desde o dia 1 de Novembro de 2001 no exercício dos poderes ora conferidos pelo presente despacho.
25 de Julho de 2002. - O Director, Joaquim Ventura Leite.
