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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8489/2003 (2.ª série). - Considerando o requerimento, datado de 14 de Novembro de 2001, da PEDAGO - Sociedade de Empreendimentos Pedagógicos, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências Educativas, solicitando a autorização de funcionamento neste estabelecimento de ensino do curso bietápico de licenciatura em Psicologia Social e da Educação e o reconhecimento dos respectivos graus de bacharel e de licenciado (processo n.º 4270/01, da Direcção-Geral do Ensino Superior);
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), a apreciação do requerimento de funcionamento de cursos será realizada pela comissão referida no n.º 3 do artigo 52.º do mesmo Estatuto.
Considerando que o parecer da referida comissão, que aqui se dá por inteiramente reproduzido, conclui, pelos fundamentos dele constantes, no sentido do indeferimento do requerimento;
Considerando a proposta da Direcção-Geral do Ensino Superior, cujo parecer se dá igualmente aqui por inteiramente reproduzido, no sentido do indeferimento do requerimento;
Considerando que, nos termos dos artigos 8.º e 9.º do Estatuto, compete ao Estado, através do Ministério da Ciência e do Ensino Superior, autorizar o funcionamento de cursos, reconhecer graus académicos, garantir elevado nível pedagógico, científico e cultural de ensino, bem como garantir e fiscalizar o cumprimento da lei;
Considerando que, tendo sido ouvida a requerente, nos termos e para os efeitos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, acerca da intenção de indeferimento do requerimento, a mesma não apresentou novos elementos que justifiquem a alteração do sentido da decisão:
Ao abrigo do disposto nos artigos 9.º, alíneas d) e e), 28.º, 59.º, 60.º e 64.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo:
1 - É indeferido o requerimento, datado de 14 de Novembro de 2001, da PEDAGO - Sociedade de Empreendimentos Pedagógicos, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências Educativas, solicitando autorização de funcionamento neste estabelecimento do curso bietápico de licenciatura em Psicologia Social e da Educação e o reconhecimento dos respectivos graus de bacharel e de licenciado.
2 - Notifique-se a entidade instituidora e a Direcção-Geral do Ensino Superior.
3 - Publique-se na 2.ª série do Diário da República.
4 de Abril de 2003. - O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria.
