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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3714/2003 (2.ª série). - Com fundamento no artigo 6.º do regulamento da Lei n.º 2097, de 6 de Junho de 1959, aprovado pelo Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962:
Determino que seja concedido à Associação de Caçadores e Pescadores de Quadrazais o exclusivo de pesca desportiva no troço do rio Côa, compreendido entre o pontão de Rojões, na EM que liga Sabugal a Foios, limite a montante, e a Quinta do Ribeiro das Lamas (no limite da freguesia de Quadrazais), na margem direita, e o Moinho do Patrício, na margem esquerda, limites a jusante, sito na freguesia de Quadrazais, concelho do Sabugal, nas condições que a seguir se indicam:
1 - A concessão de pesca ocupa uma área aproximada de 49 ha.
2 - O prazo de validade da concessão é de 10 anos, a contar da data de publicação do respectivo alvará, podendo este ser cancelado sempre que for julgado conveniente ao interesse público ou não houver cumprimento do estabelecido no respectivo alvará.
3 - A taxa devida anualmente pela concessão é de Euro 293,51 de acordo com os limites estabelecidos pelo artigo 6.º do Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962, alterados pelo Decreto-Lei n.º 131/82, de 23 de Abril.
4 - A importância referida no número anterior constitui receita dos serviços competentes do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.
5 - A concessionária é obrigada a cumprir e a fazer cumprir as normas do Regulamento desta concessão, aprovado pela Direcção-Geral das Florestas.
6 - Os repovoamentos com espécies aquícolas, próprias do meio, só poderão ser levados a efeito em presença de elementos do Corpo Nacional da Guarda Florestal, que elaborarão os respectivos autos de lançamento.
11 de Fevereiro de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
