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Ato Original
JUNTA DE FREGUESIA DE ALCÂNTARA
Aviso
Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar para técnico superior estagiário
1 - José das Neves Godinho, presidente da Junta de Freguesia de Alcântara, de acordo com a deliberação tomada em reunião da Junta de 25 de Julho de 2006 e nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, torna público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República o concurso referenciado em epígrafe:
a) Vagas a preencher e prazo de validade - uma vaga, o concurso é valido para os lugares vagos;
b) Remuneração base - 1033,36, correspondente ao escalão 1, índice 321, da carreira de técnico superior, na categoria de estagiário, acrescida de subsídio de refeição diário e das demais regalias e condições sociais vigentes para funcionários da administração local;
c) Local de trabalho - Junta de Freguesia de Alcântara, Lisboa.
2 - Conteúdo funcional genérico - é o trabalhador que estuda, analisa, propõe, executa e avalia iniciativas, processos, factos normativos e procedimentos respeitantes à empresa ou a partes, aos aspectos específicos da sua organização ou funcionamento, presta apoio à administração ou às direcções de serviço na tomada de decisões, colabora na elaboração de documentos, exerce funções genéricas de assessoria. Pode exercer, quando nomeado para o efeito, as funções de director de serviços.
3 - Requisitos de admissão - nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, só podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam os requisitos gerais e especiais e que deles façam prova pelas formas previstas neste aviso dentro do prazo para entrega de candidaturas:
3.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados com lei especial ou convenção internacional;
b) Ter idade não inferior a 18 anos;
c) Possuir habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
4 - Formalização das candidaturas:
4.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Junta de Freguesia de Alcântara, Rua dos Lusíadas, 13, 1300-366 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente na secretaria desta Junta de Freguesia, ou enviado por correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas. Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação emissor, número de identificação fiscal, morada, código postal);
b) Identificação do concurso a que se candidata, identificando o número e data do Diário da República onde vem publicado;
c) Especificações de quaisquer outros elementos susceptíveis de influírem na apreciação do mérito ou constituírem motivo de preferência legal.
4.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos documentos seguintes, sob pena de exclusão, nos termos dos artigos 30.º e 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) Curriculum vitae actualizado, detalhado, do qual deve constar a identificação pessoal, as habilitações literárias e ou profissionais, formação profissional e experiência profissional;
b) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão a concurso, referidos nas alíneas a), b), e) e f) do n.º 3.1 do presente aviso ou declaração do candidato, sob compromisso de honra, e por alíneas separadas, sobre a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos;
c) Documentos comprovativos do requisito habilitacional e ou profissional referido no n.º 3.1 do presente aviso mediante a entrega de certificado ou outro documento idóneo (fotocópia ou original).
4.3 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.
4.4 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos no presente aviso determina a exclusão do concurso.
4.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos das declarações.
5 - Método de selecção:
5.1 - Prova oral de conhecimentos (POC), de natureza teórica, com consulta, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores.
5.1.1 - Programa da prova de conhecimentos:
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 26 de Janeiro, rectificado pela declaração de 30 de Abril de 1984, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 100 (3.º suplemento);
Deontologia profissional - Dez princípios éticos da Administração Pública;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 Novembro, rectificado pelas Declarações de Rectificação n.os 22-A/92, de 29 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 51 (3.º suplemento), e 265/91, de 31 de Dezembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias - Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Regime jurídico das empreitadas e obras públicas - aprovado pelo Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 43/2005, de 22 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 245/2003, de 7 de Outubro, pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 159/2000, e pela Lei n.º 163/99, de 14 de Setembro;
Regime da realização das despesas públicas - aprovado pelo Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 43/2005, de 22 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 1/2005, de 4 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 245/2003, de 7 de Outubro.
5.1.2 - Duração das provas de conhecimentos - vinte minutos.
5.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS), em que serão avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos para o desempenho da função, com base na análise do respectivo currículo e através da ponderação dos seguintes factores de apreciação: modo de participação na entrevista, capacidade de expressão e fluência verbal, capacidade de relacionamento interpessoal, adaptação do percurso profissional e motivação para as funções a exercer.
5.3 - A classificação final é a consequente do ordenamento dos candidatos, resultará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.
CF = 60% POC + 40% EPS
5.4 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção aplicáveis, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
6 - O ingresso nesta carreira fica condicionado à aprovação em estágio, com carácter probatório, com classificação não inferior a Bom (14 valores), previsto pela alíneas d) do n.º 1 artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, aplicável à administração local com as adaptações constantes do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e regulado pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho.
7 - Regime do estágio:
7.1 - O estágio obedece às seguintes regras:
a) A admissão ao estágio faz-se de acordo com as normas estabelecidas para os concursos de ingresso, definidas pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, e 265/88, de 28 de Julho;
b) O estágio tem carácter probatório e deverá, em princípio, integrar a frequência de cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer;
c) O número de estagiários não pode exceder em mais de 30% o número de lugares vagos existentes na categoria de ingresso da respectiva carreira;
d) A frequência do estágio será feita mediante a celebração de contrato administrativo de provimento, salvo se o candidato já possuir nomeação definida, caso em que será nomeado em comissão de serviço extraordinária;
e) O estágio tem a duração mínima de um ano, findo o qual o estagiário será ordenado em função da classificação obtida;
f) Os estagiários com classificação não inferior a Bom (14 valores) serão providos a título, de acordo com o ordenado referido na alínea anterior;
g) O tempo de serviço legalmente considerado como estágio, para ingresso na carreira técnica superior, conta para efeitos de progressão na categoria de ingresso da respectiva carreira, desde que o funcionário ou agente nela obtenha nomeação definitiva, nos termos do Decreto-Lei n.º 159/95, de 6 de Julho;
h) A não admissão, quer de estagiários não aprovados quer dos aprovados que excedam o número de vagas, implica o regresso ao lugar de origem ou a imediata rescisão de contrato, sem direito a qualquer indemnização, consoante se trate de indivíduos vinculados ou não à função pública;
i) O disposto na alínea anterior não prejudica a possibilidade de nomeação do estagiário aprovado, desde que a mesma se efective dentro do prazo de validade do concurso para admissão ao estágio.
7.2 - A avaliação e a classificação final dos estagiários respeitará os seguintes princípios gerais:
a) A avaliação e a classificação final competem ao júri do concurso, que será, simultaneamente, o júri do estágio;
b) A avaliação e a classificação final terão em atenção o relatório de estágio, a apresentar por cada estagiário, a classificação de serviço obtida durante o período de estágio e, sempre que possível, os resultados da formação profissional;
c) A classificação final traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores.
8 - Composição do júri do concurso:
Presidente - José das Neves Godinho, presidente da Junta de Freguesia de Alcântara.
Vogais efectivos:
1.º Maria da Conceição de Sousa Lopes Silva, secretária da Junta de Freguesia de Alcântara, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
2.º Teresa Maria Fernandes Costa, vogal da Junta de Freguesia de Alcântara.
Vogal suplente:
Vítor Manuel Bota Palmilha, vogal da Junta de Freguesia de Alcântara.
9 - A lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas para consulta no expositor externo desta Junta de Freguesia e publicadas no Diário da República, conforme as situações previstas nos artigos 33.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos serão oportunamente notificados da data e local de realização dos métodos de selecção.
30 de Outubro de 2006. - O Presidente, José das Neves Godinho.
3000218427
