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Ato Original
Aviso n.º 10 783/2006
Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 9 de Agosto de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para preenchimento de um lugar na categoria de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal da ex-Secretaria-Geral do Ministério da Ciência e da Tecnologia, constante do anexo da Portaria n.º 311/2000, de 29 de Fevereiro.
1 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar mencionado, esgotando-se com o seu preenchimento.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes nos seguintes diplomas:
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção conferida pelas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro, pela Lei n.º 19/92, de 13 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho, e 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Código do Procedimento Administrativo.
3 - Conteúdo funcional genérico do lugar a prover - ao assistente administrativo compete exercer funções de natureza executiva enqua-
dradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas às áreas de actividade de índole administrativa, nomeadamente referentes a secretariado, arquivo, atendimento telefónico e processamento de texto.
4 - Local, vencimento e condições de trabalho:
4.1 - O local de trabalho do lugar posto a concurso é nas instalações da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, sitas na Estrada das Laranjeiras, 205, em Lisboa;
4.2 - O vencimento é o resultante da aplicação dos Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar;
4.3 - As condições de trabalho são as genericamente previstas para os funcionários da Administração Pública.
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
5.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
5.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente da Administração Pública nas condições do n.º 1 ou do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, conforme o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6 - Métodos de selecção - nos termos dos artigos 19.º, 20.º, 22.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 404-A/89, de 18 de Dezembro, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
6.1 - Prova de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos - as provas de conhecimentos gerais e específicos revestem a forma escrita e têm a duração máxima de três horas, às quais são aplicadas o programa de provas de conhecimentos gerais constante do n.º II do anexo ao despacho n.º 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e que consta do anexo do presente aviso, e o programa de provas de conhecimentos específicos constante do anexo do despacho conjunto n.º 41/2001, do secretário-geral do Ministério da Ciência e da Tecnologia e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 18 de Janeiro de 2001, aplicável aos concursos de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, dado que este serviço sucedeu à então Secretaria-Geral do Ministério da Ciência e da Tecnologia.
6.2 - A prova de conhecimentos gerais e a prova de conhecimentos específicos têm carácter eliminatório, cada uma de per si, sendo excluídos os candidatos que, em qualquer uma delas, obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal as classificações inferiores a 9,5 valores.
6.3 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, e nela são considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para as quais o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
6.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, apreciando o júri o sentido crítico, a motivação, expressão e fluência verbais, bem como a qualidade da experiência profissional.
6.5 - Os candidatos admitidos ao concurso são convocados para os métodos de selecção nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
6.6 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
7 - Classificação final - a ordenação dos candidatos aprovados é feita de harmonia com a classificação final, expressa na escala de 0 a 20, resultando esta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.
8 - Formalização da candidatura:
8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4, dirigido ao secretário-geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e entregue pessoalmente nesta Secretaria-Geral, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, atendendo-se, neste caso, à data do registo, para a Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Estrada das Laranjeiras, 205, 1649-018 Lisboa.
8.2 - Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, respectiva validade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata;
d) Identificação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso.
8.3 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias completas, a discriminação das funções que exerce, bem como as que exerceu anteriormente, com a indicação precisa dos respectivos períodos de duração, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação frequentadas (cursos, estágios, especializações e seminários), e respectiva duração;
b) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das acções de formação realizadas;
d) Declaração passada pelo serviço, da qual constem a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade que nela conta;
e) Declaração passada pelo serviço que especifique as tarefas exercidas e as responsabilidades cometidas ao candidato.
9 - A falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
10 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços a que pertencem os candidatos os elementos que considere necessários, designadamente os seus processos individuais, bem como exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos são punidas nos termos da lei.
12 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
13 - Nos termos do disposto no despacho conjunto n.º 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
14 - O júri tem a seguinte constituição:
Presidente - Maria Isabel Duarte Esteves Nunes dos Santos, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
Maria de Lurdes Fradique Valente Francela, assessora principal, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Filipa Andreia Carvalho da Costa Cardoso Rodrigues, técnica superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
Carla Maria das Neves Marques, técnica superior de 1.ª classe.
Anabela do Rosário Marques Antunes, técnica profissional principal.
6 de Setembro de 2006. - O Secretário-Geral, António Raul Capaz Coelho.
ANEXO
Programa de provas de conhecimentos gerais
1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público.
3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
Legislação básica aplicável à preparação da prova de conhecimentos gerais
Constituição da República Portuguesa.
Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Julho - princípios gerais em matéria de emprego público.
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março - férias, faltas e licenças.
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório.
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar.
Decreto-Lei n.º 111/2003, de 4 de Junho - lei orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência e do Ensino Superior.
Programa de provas de conhecimentos específicos
Noções gerais de direito e de organização política e administrativa do Estado
1 - Órgãos de soberania:
a) O Presidente da República;
b) A Assembleia da República;
c) O Governo;
d) Os tribunais.
2 - Tipologia dos diplomas - noção elementar de lei, decreto-lei, decreto regulamentar, resolução, portaria e despacho.
3 - Código do Procedimento Administrativo - noções gerais.
4 - A administração central, regional e local - caracterização.
Expediente e arquivo
1 - Principais tipos de documentos - sua identificação.
2 - Circuito da correspondência - registo de entrada e saída dos documentos.
3 - Arquivo - noção, objectivos e meios materiais.
4 - Tipos de arquivo - estático e dinâmico.
5 - Prazo de conservação de documentos.
6 - Funcionamento do arquivo - entrada e saída dos documentos.
7 - Classificação dos documentos e sistemas de classificação - alfabético, numérico, alfanumérico, cronológico, geográfico, ideológico e decimal.
8 - Utilização de novas tecnologias no tratamento, processamento e transmissão da informação.
Informática na óptica do utilizador
Utilização da informática na simplificação de procedimentos e rotinas administrativas.
