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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE MOURA
Aviso
Concursos externos de ingresso para preenchimento de lugares do quadro de pessoal (M/F)
1 - Para efeitos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, conjugado com o artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despachos de 20 de Setembro de 2006, no exercício da competência delegada por despacho do presidente da Câmara de 14 de Novembro de 2005, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os concursos externos de ingresso adiante mencionados, para preenchimento de lugares do quadro privativo do pessoal desta Câmara Municipal, publicado no apêndice n.º 37 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 18 de Abril de 2006:
Referência A - dois lugares de pedreiro (Departamento Técnico - Divisão de Obras e Conservação);
Referência B - dois lugares de técnico superior de sociologia/ciências sociais - estagiário (Departamento Sócio-Cultural);
Referência C - um lugar de técnico superior de serviço social - estagiário (Departamento Sócio-Cultural).
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, têm preferência em caso de igualdade na classificação, a qual prevalece sobre outra preferência legal. Os candidatos deficientes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade, o tipo de deficiência, e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.
4 - Prazo de validade - os concursos são válidos para as presentes vagas e cessam com o seu preenchimento.
5 - Local de prestação do trabalho - área do concelho de Moura.
6 - Conteúdo funcional:
Referência A - aparelha pedra em grosso; executa alvenaria de pedra, tijolo ou bloco de cimento, podendo também fazer o respectivo reboco; procede ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias; executa muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo também encarregar-se de montagem de armaduras muito simples, para além das demais funções previstas no Despacho n.º 1/90, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990;
Referência B - desenvolve funções de investigação, estudo, concepção e aplicação de métodos e processos científico-técnicos na área de sociologia; participa na programação e execução das actividades ligadas ao desenvolvimento da respectiva autarquia local; desenvolve projectos e acções ao nível da intervenção na colectividade, de acordo com o planeamento estratégico integrado definido para a área da respectiva autarquia local; propõe e estabelece critérios para avaliação da eficácia dos programas de intervenção social, para além das demais funções previstas no Despacho n.º 5217/2000, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 6 de Março de 2000;
Referência C - exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, inerentes à respectiva licenciatura, inseridas, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade: colaboração na resolução de problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades, provocados por causas de ordem social, física ou psicológica, através da mobilização de recursos internos e externos, utilizando o estudo, a interpretação e o diagnóstico em relações profissionais, individualizadas, de grupo ou de comunidade; para além das demais funções previstas no Despacho n.º 5651/2004, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, 2.ª série, de 23 de Março de 2004.
7 - Remuneração e condições de trabalho:
Referência A - 1.º escalão, índice 142, 457,13 euros, conforme anexo II do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e Portaria n.º 229/2006, de 10 de Março;
Referências B e C - 1.º escalão, índice 321, 1033,36 euros, conforme anexo do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e Portaria n.º 229/2006, de 10 de Março.
As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.
8 - Requisitos gerais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso os interessados que reúnam, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, os requisitos gerais previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
Referência B - licenciaturas em Sociologia e Investigação Social Aplicada;
Referência C - licenciatura em Serviço Social.
9 - É dispensada a apresentação dos documentos referentes às alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontrem relativamente a cada uma delas.
10 - Requisitos especiais:
Referência A - podem candidatar-se os interessados que comprovadamente possuam formação ou experiência profissional adequada ao exercício da respectiva profissão, de duração não inferior a dois anos, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
11 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento redigido em folhas de papel normalizado A4, devidamente assinado e entregues pessoalmente no Gabinete de Atendimento ao Munícipe ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção e expedidas até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso. As candidaturas devem ser dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Moura, Praça de Sacadura Cabral, 7860-207 Moura, solicitando a admissão a concurso, com referência expressa ao Diário da República onde se insere a publicação do presente aviso e do qual devem constar os seguintes elementos - nome, estado civil, profissão e residência. Conjuntamente com a candidatura, deve ser apresentada fotocópia do bilhete de identidade. Os candidatos podem utilizar o requerimento tipo, ao dispor no Gabinete acima mencionado, no site da Câmara Municipal na internet ou mediante solicitação a enviar por correio.
11.1 - Junto do Gabinete de Atendimento ao Munícipe, na Secção de pessoal, pelo telefone 285250400, ou e-mail: cmmoura@cm-moura.pt, podem os interessados obter mais informações.
11.2 - O requerimento de admissão a concurso, deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão dos candidatos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado com indicação, designadamente, das tarefas e funções desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade e respectivos tempos de permanência;
b) Documento das habilitações literárias exigidas;
c) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da sua duração;
d) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
11.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevam, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Métodos de selecção:
Referência A - prova prática de conhecimentos específicos, avaliação curricular, entrevista profissional de selecção e exame médico de selecção. O exame médico de selecção tem carácter eliminatório;
Referências B e C - prova escrita de conhecimentos específicos, avaliação curricular a entrevista profissional de selecção.
13 - Programa de provas (aprovados pelo presidente da Câmara em 21 de Setembro de 2006):
Referência A - execução de pavimentos, paredes e tectos. Acabamentos de vãos, assentamentos de louças sanitárias e execução de impermeabilizações; levantamento de paredes, aplicando tijolo ou outro material propício; leitura de projectos de obras; determinação das quantidades de materiais e mão-de-obra, na execução de um trabalho de acordo com o projecto fornecido; aplicar telha como cobertura e aplicar materiais de acabamento; noções de higiene e segurança no trabalho.
Referência B - Bibliografia: «As Autarquias e o Desenvolvimento Local» - Bibliografia - Silva e Costa, Manuel das Neves, José Pinheiro; «Autarquias Locais e Desenvolvimento», 1993. Edições Afrontamento; «O Sociólogo como Técnico de Desenvolvimento, in Sociologia» - problemas e práticas, n.º 3, Lisboa, 1987; «Municípios Portugueses - a caminho de um «estilo» Alternativo de Desenvolvimento», in cadernos municipais, Lisboa, n.º 44;
Referência C - Legislação: Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 442/91, de 19 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro); Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Rede Social - Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de Junho.
14 - Duração das provas:
Referência A - trinta minutos;
Referências B e C - uma hora e trinta minutos.
15 - A avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas para que o concurso é aberto, com base na análise dos currículos profissionais e ponderará a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional nos termos do previsto nas alíneas a), b) e c) do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
16 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
Os factores de apreciação serão os seguintes: motivação profissional; sentido crítico; expressão e fluência verbal e qualidade da experiência profissional.
17 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri, as quais podem ser facultadas aos candidatos a seu pedido.
18 - Sistema de classificação final - a classificação final será expressa de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética da classificação obtida pelos candidatos nos respectivos métodos de selecção.
19 - Publicitação das listas: as listas dos candidatos admitidos e excluídos, bem como as listas de classificação final, serão publicitadas nos prazos e termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
20 - Legislação aplicável - os presentes concursos regem-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 265/88, de 28 de Julho, e 427/89, de 7 de Dezembro.
22 - Constituição do júri:
Referência A:
Presidente - Rafael Francisco Lobato Rodrigues, vereador da Câmara Municipal de Moura.
1.º vogal efectivo - Ana Helena Condeça Sampaio, chefe de Divisão de Obras e Conservação, em regime de substituição, da Câmara Municipal de Moura.
2.º vogal efectivo - Mário Fernando Paulos Cadeirinhas, encarregado geral da Câmara Municipal de Moura;
1.º vogal suplente - Nuno Manuel Serrano Gandola, engenheiro técnico civil de 2.ª classe da Câmara Municipal de Moura;
2.º vogal suplente - Francisco Leonel Castilho Paixão, encarregado de pessoal operário qualificado da Câmara Municipal de Moura.
Referência B:
Presidente - Rafael Francisco Lobato Rodrigues, vereador da Câmara Municipal de Moura.
1.º vogal efectivo - Dina Paula Rodrigues Marques, chefe de Divisão de Acção Social, Saúde e Educação da Câmara Municipal de Moura.
2.º vogal efectivo - Maria de Jesus Pataca Mendes, técnica superior de sociologia/ciências sociais de 1.ª classe da Câmara Municipal de Moura.
1.º vogal suplente - Maria Odete Helena Careto Fialho, técnica superior de sociologia/ciências sociais de 1.ª classe da Câmara Municipal de Moura.
2.º vogal suplente - Célia da Conceição Balancho Gomes, técnica superior de sociologia/ciências sociais de 1.ª classe da Câmara Municipal de Moura.
Referência C:
Presidente - Maria José Fialho Silva, vereadora da Câmara Municipal de Moura.
1.º vogal efectivo - Dina Paula Rodrigues Marques, chefe de Divisão de Acção Social, Saúde e Educação da Câmara Municipal de Moura.
2.º vogal efectivo - Maria Lina Mendes Delgado, técnica superior de serviço social, assessora principal da Câmara Municipal de Moura.
1.º vogal suplente - Zélia Maria Charraz Parreira, técnica superior de biblioteca e documentação de 1.ª classe da Câmara Municipal de Moura.
2.º vogal suplente - Vanessa Patrícia Guimarães de Brito Gaspar, técnica superior de 2.ª classe - arqueóloga da Câmara Municipal de Moura.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
23 - Regime de estágio:
Referências B e C - a frequência do estágio obedece ao disposto no Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, artigo 5.º, conjugado com o n.º 2, alínea c), do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho, tem carácter probatório e terá a duração de um ano.
A avaliação do estágio será feita com base:
a) No relatório de estágio a apresentar pelo estagiário;
b) Na classificação de serviço obtida durante o estágio;
c) Na avaliação de cursos ou acções de formação profissional que venham a ter lugar.
23.1 - A classificação final do estágio será efectuada na escala de 0 a 20 valores e resultará de média aritmética das classificações obtidas em cada um dos elementos referidos no número anterior, traduzida de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (5 RE + 3 CS + 2 FP)/10
24 - Os júris dos concursos com as referências B e C são simultaneamente júris do estágio.
23 de Outubro de 2006. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Rafael Francisco Lobato Rodrigues.
1000308014
