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Ato Original
JUNTA DE FREGUESIA DE VILAR DE FERREIROS
Aviso
Concurso externo de ingresso
1 - Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, com a adaptação do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º e de acordo com a deliberação da Junta de Freguesia de Vilar de Ferreiros datada de 17 de Setembro de 2006, torna-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia a seguir à publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar administrativo, lugar esse que se encontra vago no quadro de pessoal desta Junta de Freguesia.
2 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, com as adaptações do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e o Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro; Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Junho; 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, e Decreto-Lei n.º 353-A/98, de 16 de Outubro.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados nos termos do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Setembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
5 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento da vaga posta a concurso e cessa com o seu preenchimento.
6 - Local de trabalho - freguesia de Vilar de Ferreiros.
7 - São admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas os requisitos gerais e especiais de admissão:
7.1 - São requisitos gerais de admissão os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e que são:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir a escolaridade mínima obrigatória;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8 - Conteúdo funcional - é o inerente ao lugar a prover, nomeadamente, as funções constantes no Despacho n.º 4/88, da SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989.
9 - Métodos de selecção:
Avaliação curricular (AC);
Prova de conhecimentos específicos (PEC); e
Entrevista profissional de selecção (EPS).
9.1 - Avaliação curricular (AC):
Habilitações literárias - será ponderada a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
Experiência profissional (EP) - será ponderado o desempenho efectivo e comprovado de funções na área de actividade para que foi aberto o concurso.
9.2 - A prova de conhecimentos específicos - a prova de conhecimentos será escrita e versará sobre as seguintes matérias: Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi atribuída pela Lei 5-A/2002, de 5 de Janeiro; Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei n.º 701-A/2000, de 5 de Maio. Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro. Para a realização da prova os candidatos disporão de sessenta minutos sem tolerância, não podendo os candidatos consultar qualquer elemento de estudo ou legislação.
9.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos.
9.4 - Classificação final (CF) - será traduzida numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas, e terá a seguinte fórmula de cálculo:
CF = (AC + PC + EPS) : 3
9.5 - O local, data e horário de realização das provas será, a devido tempo, comunicado por escrito a cada um dos candidatos admitidos, por ofício registado.
9.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva formula classificativa, constam da acta da primeira reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9.7 - Em caso de igualdade de classificação procede-se ao desempate nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9.8 - A publicitação da lista de candidatos admitidos e classificação final será feita nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Junho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, e mediante afixação de aviso na entrada da sede da Junta de Freguesia.
10 - Quota de emprego - no caso de igualdade de classificação será dada preferência ao candidato com deficiência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, conforme o previsto no n.º 3 do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro. Os candidatos portadores de deficiência, para beneficiarem da preferência supra-referida têm que no requerimento inicial declarar sob compromisso de honra, qual o tipo de deficiência e grau de incapacidade, bem como mencionar os meios de comunicação, expressão a utilizar no processo de selecção.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, mediante requerimento tipo, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, que se encontrará disponível, para fornecedor aos candidatos, na sede da Junta de Freguesia de Vilar de Ferreiros, durante o horário de expediente.
11.2 - Os requerimentos de candidatura poderão ser entregues pessoalmente na sede da Junta de Freguesia de Vilar de Ferreiros até às 17 horas e 30 minutos, do último dia do prazo fixado para a apresentação das candidaturas ou enviado pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, para Junta de Freguesia de Vilar de Ferreiros, Vilar de Ferreiros, 4880 Mondim de Basto, até aquela data.
11.3 - Os requerimentos de candidatura têm obrigatoriamente que ser acompanhados de certificado de habilitações literárias ou fotocópia a certificar nos serviços, mediante a exibição do respectivo original; fotocópia de bilhete de identidade, fotocópia do cartão de contribuinte e curriculum vitae datado e assinado pelo candidato, bem como de todos os demais que o candidato entenda oportuno juntar.
11.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão constantes do presente aviso determinam a exclusão do concurso.
11.5 - A formalização da candidatura em requerimento que não contenha os elementos constantes do requerimento tipo, determina a imediata exclusão da candidatura.
12 - Composição do Júri:
Presidente - Maria Isabela Morais Miranda, tesoureira da Junta de Freguesia de Vilar de Ferreiros.
1.º vogal efectivo, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos - José António Rodrigues Gonçalves, técnico superior de 2.ª classe - consultor jurista, a requisitar à Câmara Municipal de Mondim de Basto.
2.º vogal efectivo - Joaquim Barroso, membro da Assembleia de Freguesia de Vilar de Ferreiros.
Suplentes:
1.º vogal suplente - Carla Mónica Marques Teixeira Pereira Afonso, técnica superior de 2.ª classe, a requisitar à Câmara Municipal de Mondim de Basto.
2.º vogal suplente - Dr. Nelson Martins do Vale, técnico superior de 1.ª classe a requisitar à Câmara Municipal de Mondim de Basto.
25 de Outubro de 2006. - A Presidente do Júri, Maria Isabela Morais Miranda.
1000307302
