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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1970/2005 (2.ª série). - I - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 48059, de 23 de Novembro de 1967, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho ministerial n.º 24 988/2004, de 15 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Dezembro de 2004, subdelego, com a faculdade de subdelegar, nos conselhos de administração dos hospitais com a natureza de sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1) Conceder licenças sem vencimento por um ano ou de longa duração, bem como autorizar o regresso dos funcionários à actividade, nos termos do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
2) Autorizar a acumulação de funções ou de cargos públicos, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro, com observância do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 413/93, de 23 de Dezembro;
3) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.os 1 e 2 da mesma disposição legal.
II - O presente despacho produz efeitos desde 21 de Julho de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.
13 de Dezembro de 2004. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Mário Patinha Antão.
