Relacionados
Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE TORRES NOVAS
Aviso
Concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário da carreira técnica superior (economia)
António Manuel Oliveira Rodrigues, presidente da Câmara Municipal de Torres Novas, faz público que, de conformidade com o seu despacho datado de 30 de Novembro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário da carreira técnica superior (economia).
1 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso.
2 - A selecção dos candidatos será feita através de prova de conhecimentos e entrevista.
2.1 - A classificação final (CF) será resultante da seguinte fórmula, atribuindo-se a cada uma das provas 0 a 20 valores.
CF = (PC + EPS)/2
em que:
PC = prova de conhecimentos (escrita), que visa avaliar o nível de conhecimentos dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função e tem carácter eliminatório que incidirá sobre a seguinte matéria: Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96 de 31 de Janeiro, Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 162/99, de 14 de Setembro, e Decretos-Leis n.os 315/2000, de 2 de Dezembro, e 84-A/2002, de 5 de Abril, e Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro.
EPS = entrevista - terá por objecto determinar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, ponderando os seguintes factores:
A = adaptação à função desempenhada;
B = sentido de responsabilidade;
C = conhecimentos e aperfeiçoamento profissional relacionados com as exigências da função;
D = espírito de iniciativa.
Cada factor é valorado de 1 a 5 num total de 20 valores, sendo a classificação da entrevista o resultado da aplicação da seguinte fórmula:
EN = A + B + C + D
3 - O júri do concurso, que será simultaneamente o júri de estágio, terá a seguinte constituição:
Presidente - Pedro Paulo Ramos Ferreira, vice-presidente.
Vogais efectivos:
Maria Celeste Oliveira Henrique, chefe de Divisão de Gestão Financeira.
Manuel Augusto Vicente Santos, chefe de Divisão dos Serviços Jurídico-Administrativo
Vogais suplentes:
Pedro Lobo Antunes, vereador a tempo inteiro.
José Manuel Pereira Fanha, chefe de Divisão de Recursos Humanos.
O primeiro vogal efectivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
4 - O concurso é aberto nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 233/94, de 15 de Setembro, e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
5 - Condições de candidatura - podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação dos requerimentos, reúnam as seguintes condições:
5.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
5.2 - Requisitos especiais - os previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
5.3 - Habilitações literárias - licenciatura em Economia.
6 - Do requerimento de candidatura, a dirigir ao presidente da Câmara de Torres Novas deverão constar os seguintes elementos de identificação: nome, estado civil, profissão, naturalidade e residência, data de nascimento, filiação, habilitações literárias, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu e o número fiscal de contribuinte, concurso a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República onde se encontra publicado este aviso, declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos gerais de candidatura mencionada no n.º 5.1.
6.1 - Deverá ainda mencionar a experiência profissional do candidato, podendo também ser apresentados quaisquer outros elementos que os candidatos entendam poder ser relevantes na apreciação do seu mérito ou vir a constituir motivo de preferência legal.
7 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final serão publicadas no Diário da República, 2.ª série, afixados no átrio desta Câmara, ou através de notificação dos candidatos por ofício registado, conforme as situações previstas nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
8 - O local de trabalho será no Gabinete de Auditoria Interna e a remuneração a auferir corresponde o vencimento ilíquido de 1033,36 euros, equivalente ao escalão 1, índice 321, fixados nos termos do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
9 - As descrições das funções correspondentes ao lugar a prover são constantes no mapa I do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.
10 - Regime de estágio:
10.1 - O estágio tem carácter probatório e poderá, em princípio, integrar a frequência de acções ou cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer.
10.2 - A frequência de estágio será feita em regime de contrato alem do quadro (contrato administrativo de provimento), no caso de indivíduos não vinculados à função pública, e em regime de requisição nos restantes casos, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88 de 28 de Julho.
10.3 - O estágio tem a duração de um ano, findo o qual os estagiários serão providos no lugar de técnico superior de 2.ª classe, se obtiverem a classificação final não inferior a Bom (14 valores) e obedecerá às regras constantes no Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho.
11 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
12 - Para constar se publica este aviso, que também vai ser divulgado em órgão de comunicação social e afixado nos locais de estilo dos Paços do Município.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
7 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, António Manuel Oliveira Rodrigues.
1000308945
