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Ato Original
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE TRANSPORTES COLECTIVOS DO BARREIRO
Aviso
Concurso externo de ingresso para a categoria de técnico superior de 2.ª classe de engenharia mecânica
1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, com a aplicação à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por deliberação de 23 de Outubro de 2006 tomada pelo conselho de administração dos SMTCB, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para a admissão ao estágio com vista ao preenchimento de um lugar de técnico superior de engenharia mecânica, a prover no quadro de pessoal destes serviços, na Divisão de Exploração.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade do concurso e legislação aplicável - o concurso é valido para a vaga referida, caducando com o seu preenchimento, e rege-se pelas disposições dos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho; 265/88, de 28 de Julho; 353-A/89, de 16 de Outubro; 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Julho; 412-A/98, de 30 de Dezembro; 204/98, de 11 de Julho, e 238/99, de 25 de Junho.
4 - Vencimento, conteúdo funcional, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas na área do município do Barreiro, sendo as condições de trabalho, remuneração e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local. O conteúdo funcional é o definido no Despacho n.º 6478/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Março.
5 - São requisitos gerais e especiais de admissão:
5.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local por força do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
5.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Engenharia Mecânica.
6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração dos SMTCB e entregue na Secção de Recursos Humanos, sito na Rua dos Resistentes Antifascistas, 2830-523 Barreiro, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção.
7 - Do requerimento deverá constar, sob pena de exclusão:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço emissor, morada, código postal e telefone, se houver);
b) Identificação do concurso a que se candidata;
c) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos a que se refere o n.º 5.1.
7.1 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, donde constem as habilitações profissionais e experiência profissional, com indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata, e quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal, juntando prova dos mesmos;
b) Fotocópias do bilhete de identidade, cartão de contribuinte, certificado de habilitações literárias com indicação da média final do curso, diplomas de cursos de formação profissional e outros.
8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.
9 - Não é admitido aos candidatos a junção de documentos que poderiam ter sido entregues no prazo da admissão de candidaturas, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
10 - A apresentação ou a entrega de documentos falsos implica, para além da exclusão ou do não provimento, a participação à entidade competente para proceder, conforme os casos, a acção disciplinar ou penal, nos termos do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
11.1 - Avaliação curricular (AC) - onde serão avaliadas as habilitações literárias (HL), formação profissional (FP), experiência profissional (EP). A avaliação curricular (AC) terá carácter eliminatório e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HL + FP + 4EP)/6.
11.2 - A prova de conhecimentos (PC) - é escrita, sendo constituída por duas partes: conhecimentos gerais e específicos e visa avaliar os conhecimentos académicos dos candidatos, bem como a sua capacidade de análise, de expressão e objectividade, incidindo sobre as matérias infra-enunciadas.
A prova será valorada na escala de 0 a 20 valores. A prova de conhecimentos terá carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando, como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
A prova terá a duração máxima de três horas, sendo apenas permitida a consulta da legislação mencionada no presente aviso.
Matérias e legislação:
Regime de Férias, Faltas e Licenças dos Funcionários e Agentes da Administração Pública, Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei n.º 503/99, de 31 de Março, Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública, Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Regime Jurídico de Realização de Despesas Públicas e de Contratação Pública, Relativa à Locação e Aquisição de Bens Móveis e Serviços, Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
Regime Jurídico da Duração e Horário de Trabalho na Administração Pública, Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública, Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio.
11.3 - A entrevista (EPF) - pretende avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, numa escala de 0 a 20 valores.
12 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (0.3 x AC) + (0.5 x PC) + (0.2 x EPS)
13 - A publicação da relação de candidatos e da classificação final será feita nos termos do n.º 5 do artigo 38.º e do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
14 - Os critérios de apreciação e ponderação constam da acta de reunião de júri do concurso, sendo facultada aos candidatos, quando solicitada.
15 - Factores de preferência - em caso de igualdade de classificação, prevalecem como factores de desempate os critérios referidos no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, 3 de Março. É garantida a observância referida no n.º 2 daquele dispositivo legal. Subsistirão ainda como factores de desempate os critérios referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, bem como os critérios estabelecidos pelo júri, conforme prevê o n.º 3 daquele mesmo artigo.
16 - Regime de estágio - a frequência do estágio é efectuada de acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, tem carácter probatório e terá a duração de um ano. O júri do estágio será simultaneamente o júri do concurso. A avaliação do estágio será feita com base:
a) No relatório de estágio (RE), a apresentar pelo estagiário;
b) Na classificação de serviço (CS), obtida durante aquele período;
c) Na avaliação de cursos de formação (FP), que eventualmente venham a ter lugar.
17 - A classificação final do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (RE x 0.4) + (CS x 0.4) + (FP x 0.2)
18 - O candidato admitido a estágio será promovido a título definitivo no lugar de técnico superior de 2.ª classe, desde que obtenha classificação final de estágio não inferior a Bom (14 valores).
19 - Composição do júri:
Presidente - Joaquim da Fonseca Matias (administrador dos SMTCB).
Vogais efectivos:
Sónia Maria Esteves Coelho (chefe de Divisão Financeira), que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Victor Manuel Lobo Bento (chefe de Divisão de Equipamento).
Vogais suplentes:
Carla Ribeiro (técnico superior de 1.ª classe), e José António Assunção (técnico superior de 2.ª classe).
O Presidente da Câmara, Carlos Humberto Carvalho.
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