Regula a forma de provimento das vagas de segundo oficial do quadro dos serviços administrativos do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência e considera chefe de secção um guarda-livros contado no número dos primeiros oficiais do referido quadro
Considera abrangidas pelo preceituado no artigo 25.º do decreto-lei n.º 23051 as instituïções ou caixas de previdência criadas nas Casas do Povo ao abrigo do disposto no § único do artigo 5.º do mesmo decreto e cujo regulamento tenha sido aprovado pelo Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social
Prorroga até 15 de Junho de 1934 o prazo de cobrança voluntária das taxas e impostos municipais sôbre gados caprino e bovino no concelho de Cabeceiras de Basto
Dá nova redacção ao § único do artigo 1.º do decreto n.º 21545 para o efeito de os dois fiscais temporários do jôgo escolhidos para servirem nas zonas permanentes exercerem as suas funções no período de 1 de Dezembro a 31 de Maio
Esclarece dúvidas quanto à forma de contar os anos completos para classificação dos candidatos a aspirantes das várias classes da armada e acrescenta mais uma regra para essa classificação
Reforça, por transferência de verba, a dotação orçamental para despesas com o mobiliário e ornamentação do edifício para a Embaixada de Portugal em Londres
Reforça, por transferência de verba, a dotação orçamental consignada a remunerações aos professores pela regência interina de cadeiras da Escola de Belas Artes de Lisboa