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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFÂNDEGA DA FÉ
Aviso
1 - Em cumprimento do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por meu despacho de 10 de Julho de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior (jurista) de 2.ª classe/estagiário, do grupo de pessoal técnico superior existente no quadro de pessoal do município de Alfândega da Fé.
2 - Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, e ulteriores alterações, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro.
3 - De acordo com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, poderão ser opositores ao concurso pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, possuidores dos requisitos gerais e especiais para a admissão a concurso, os quais, em caso de igualdade, têm preferência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
3.1 - Os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência e devem mencionar todos os elementos necessários para adequação do processo de selecção às capacidades de expressão e comunicação.
4 - O presente concurso é válido para o provimento da vaga posta a concurso e caduca com o respectivo preenchimento.
5 - O local de trabalho é na área do município de Alfândega da Fé.
6 - Remunerações e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao índice 321, escalão 1, da categoria de técnico superior estagiário, nos termos do anexo II do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
7 - Conteúdo funcional - o constante do mapa 1 anexo ao Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho.
8 - Requisitos de admissão ao concurso - os candidatos deverão reunir, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:
8.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.2. - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Direito.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas serão formalizadas mediante requerimento em papel de formato A4, que deverá ser dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Alfândega da Fé, Praça do Município, 5350-017 Alfândega da Fé, remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, ou entregue pessoalmente na Secção de Pessoal da Câmara Municipal de Alfândega da Fé.
9.1 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número de bilhete de identidade com indicação do termo de validade e serviço emissor, residência, número de identificação fiscal, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Situação profissional - categoria, serviço e local onde desempenha funções (nos casos dos candidatos já vinculados à função pública);
d) Referência ao concurso a que se candidata, com a indicação do número e data do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;
e) Declaração, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra, relativamente aos requisitos gerais de admissão, no caso de não apresentar documentos comprovativos dos mesmos;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, todavia, só poderão ser tidos em consideração, pelo júri do concurso, se devidamente comprovados.
9.2 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae actualizado, detalhado, assinado e datado, indicando, nomeadamente, a experiência profissional anterior, relevante para o desempenho das funções do lugar a concurso, respectivos períodos de exercício, bem como formação profissional que possui, devidamente documentada;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias legalmente exigíveis (original ou fotocópia);
c) Fotocópia do bilhete de identidade.
9.3 - Os candidatos deverão, igualmente, juntar os documentos comprovativos das declarações prestadas no curriculum vitae, designadamente, da experiência profissional e da formação profissional, sob pena de as mesmas não serem consideradas, aquando da avaliação curricular.
10 - A apresentação ou entrega de documentos falsos, assim como as falsas declarações, serão punidas, nos termos da lei vigente.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida da situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Avaliação curricular (AC);
b) Prova oral de conhecimentos (POC), com carácter eliminatório;
c) Entrevista profissional de selecção.
12.1 - Avaliação curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, em que serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) Habilitações literárias (HL);
b) Formação profissional (FP), relevante para o exercício do cargo;
c) Experiência profissional (EP).
A avaliação curricular será valorada numa escala de 0 a 20 valores, resultante da seguinte fórmula:
AC = (HL + FP + EP)/3
12.2 - A prova oral de conhecimentos (POC) visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício do cargo, realizar-se-á em data, hora e local a divulgar posteriormente, revestirá natureza teórica e terá a duração de quarenta minutos, pontuada numa escala de 0 a 20 valores, versando sobre as matérias constantes do programa a seguir indicado:
Constituição da República Portuguesa (poder local).
Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais - Decreto-Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro.
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro.
Deontologia do Serviço Público - Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública, Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 17 de Março de 1993.
Regime Geral das Contra-Ordenações - Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de Setembro, e alterado pela Lei n.º 109/2001, de 24 de Dezembro.
Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação - Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho.
12.3 - Os candidatos admitidos à entrevista profissional de selecção (EPS), a qual terá a duração aproximada de trinta minutos e visará avaliar, numa forma interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências e responsabilidades ao exercício da função do lugar a prover, sendo a mesma valorada de 0 a 20 valores, mediante a ponderação dos parâmetros a seguir mencionados, classificada com base na seguinte fórmula:
EPS = (a + b + c + d + e)/5
em que:
a = interesse e motivação profissionais.
b = capacidade de comunicação e expressão.
c = capacidade de organização e inovação.
d = sentido de responsabilidade.
e = conhecimento dos problemas e tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar a prover.
Sendo que cada um destes parâmetros é valorado de acordo com a seguinte tabela:
Favorável preferencialmente - de 16 a 20 valores.
Bastante favorável - de 13 a 15 valores.
Favorável - de 10 a 12 valores.
Favorável com reservas - de 8 a 9 valores.
Não favorável - menos de 8 valores.
13 - A falta de comparência dos candidatos à prova oral de conhecimentos e ou à entrevista profissional de selecção determina a sua exclusão.
14 - A classificação final (CF), expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará na média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção atrás referidos por aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC + POC + EPS)/3
sendo:
CF = classificação final.
AC = avaliação curricular.
POC = prova oral de conhecimentos.
EPS = entrevista profissional de selecção.
14.1 - Em caso de igualdade na classificação final serão aplicados os critérios de preferência estabelecidos na lei.
15 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos diversos métodos de selecção, bem como no sistema de classificação final, constam da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
16 - As publicações da relação de candidatos ao concurso e lista de classificação final serão efectuadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
17 - A composição do júri será a seguinte:
Presidente - António Luís Machado Olaio, vice-presidente da Câmara Municipal.
1.º vogal efectivo - Dr. Luís Manuel Chaves Barroso Baptista, chefe da Divisão Administrativa da Câmara Municipal de Valpaços, que substituirá o presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos.
2.º vogal efectivo - Dr.ª Maria da Conceição Bastos Pereira, chefe de Divisão de Desenvolvimento Económico e Social.
1.º vogal suplente - arquitecto Rui Amílcar Dias Martins Gonçalves, chefe de Divisão de Urbanismo e Serviços Urbanos.
2.º vogal suplente - Dr.ª Carla Susana Marques Silva Dinis, técnica superior de 2.ª classe (psicologia).
18 - Regime de estágio - o estágio tem carácter probatório e terá a duração de um ano, desenvolve-se em regime de contrato administrativo de provimento, de harmonia com o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Junho.
18.1 - O júri de estágio será o mesmo do presente concurso.
18.2 - A avaliação final de estágio será feita com base nos seguintes elementos:
a) Relatório de estágio, a apresentar pelo estagiário no prazo de 30 dias após o seu término;
b) Classificação de serviço obtida durante aquele período e, sempre que possível, os resultados da formação profissional.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 de Julho de 2006. - O Presidente da Câmara, João Carlos Pontes Sarmento Figueiredo.
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