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Ato Original
Aviso n.º 10 769/2005 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para telefonista, da carreira auxiliar. - 1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador sub-regional de Saúde de Bragança de 7 de Setembro de 2005, no uso da competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para o provimento de um lugar de telefonista da carreira de pessoal auxiliar do quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Bragança, aprovado pela Portaria n.º 772-B/96, de 31 de Dezembro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar referido e caduca com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Dezembro, e despacho n.º 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
4 - Local de trabalho - sede da Sub-Região de Saúde de Bragança - um lugar.
5 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.
6 - Conteúdo funcional - estabelecer ligações telefónicas para o exterior e transmitir as chamadas recebidas, prestar informações dentro do seu âmbito, registar o movimento de chamadas e anotar, sempre que necessário, as mensagens que respeitem a assuntos de serviço e transmiti-las por escrito ou oralmente aos destinatários, zelar pela conservação do material à sua guarda e participar as avarias aos serviços competentes, assim como superiormente.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - devem os candidatos satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, sendo exigida a escolaridade obrigatória como habilitação própria.
7.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública.
8 - Métodos de selecção:
8.1 - Prova de conhecimentos:
a) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;
b) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Deontologia do serviço público;
c) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
8.1.1 - Legislação necessária para a realização da prova de conhecimentos:
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 353/93, de 29 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho (artigo 4.º), e Carta ética.
8.1.2 - A prova de conhecimentos será escrita, com a duração máxima de duas horas e será classificada num escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.2 - Avaliação curricular:
8.2.1 - A avaliação curricular resultará da aplicação da seguinte fórmula:
AC=(HL+FP+EP)/3
8.3 - Entrevista profissional de selecção:
8.3.1 - Na entrevista profissional de selecção será avaliado:
Presença e forma de estar;
Capacidade de apreensão;
Dicção e fluência verbal;
8.4 - Os métodos de selecção serão ponderados através da aplicação da seguinte fórmula, que determinará a classificação final:
CF=(3PC+1AC+3EPS)/7
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Bragança, sita na Praça do Cavaleiro Ferreira, entregue pessoalmente nestes serviços, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço e expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.
Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade, sua validade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria profissional e indicação do serviço a que pertence;
d) Pedido de admissão ao concurso e identificação do mesmo, com referência ao número e à data do Diário da República onde este aviso se encontra publicado;
e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.
9.1 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Declaração, passada pelo serviço de origem, donde conste a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que possui e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
c) Currículo detalhado, datado e assinado;
d) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação das entidades que as promoveram, períodos em que as mesmas decorreram e respectiva duração;
e) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
10 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11 - Os candidatos admitidos serão notificados para a realização da prova de conhecimentos, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - O júri tem a seguinte composição:
Presidente - Maria do Céu Pinto Pereira, chefe de repartição.
Vogais efectivos:
Maria Luísa Pinheiro, chefe de secção.
Maria Fernanda Jesus Maia Moreira, telefonista.
Vogais suplentes:
Maria Rita Lopes, assistente administrativa principal.
Manuel António Ferreira, assistente administrativo especialista.
O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.
15 de Novembro de 2005. - O Coordenador, A. Manuel Subtil.
ANEXO
Minuta de requerimento
Exmo. Sr. Coordenador da Sub-Região de Saúde de Bragança:
Nome completo ..., natural de ..., residente em ..., com o telefone n.º ..., portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo arquivo de identificação de ..., possuindo como habilitações literárias ..., vem requerer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno de ingresso ..., para a sede da Sub-Região de Saúde, para provimento de um lugar de telefonista, cujo aviso foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de ...
Anexa os seguintes documentos: ...
Pede deferimento.
(Data.)
(Assinatura.)
