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Ato Original
Aviso n.º 5733/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 204/88, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 28 de Janeiro de 2005 do reitor da Universidade do Porto, se encontra aberto concurso externo de ingresso para admissão de quatro estagiários da carreira técnica superior (área de apoio ao ensino e à investigação científica) com vista ao provimento como técnico superior de 2.ª classe (área de apoio ao ensino e à investigação cientifica) do quadro da Direcção de Sistemas e Tecnologias da Informação desta Universidade.
2 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
3 - Somente serão admitidos a estágio quatro candidatos.
4 - O presente concurso é válido para os lugares indicados, caducando com o seu preenchimento.
5 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal em situação de inactividade colocável.
6 - A abertura de concurso externo é fundamentada no disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 252/97, de 26 de Setembro, e considerando não ter sido atingido o número máximo de não docentes padrão fixados pelo despacho do Ministro da Educação n.º 5425/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 14 de Março de 2005.
7 - O provimento como estagiário será feito em comissão de serviço extraordinária, nos termos do artigo 24.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, no caso dos funcionários, ou em contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 15.º, n.º 2, alínea c), do mesmo diploma, no caso dos agentes e do pessoal não vinculado.
8 - O estágio terá a duração de um ano, findo o qual será atribuída ao estagiário a respectiva classificação.
9 - A tudo o que não estiver previsto neste aviso são aplicáveis as disposições do citado Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
10 - Compete genericamente ao estagiário da carreira técnica superior (área de apoio ao ensino e à investigação científica) da Direcção de Sistemas e Tecnologias da Informação o exercício de funções consultivas de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos no âmbito das atribuições do mesmo serviço, previstas no artigo 26.º da deliberação n.º 511/2004, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 24 de Abril de 2004.
10.1 - Para o exercício das mesmas funções são necessários conhecimentos aprofundados em ensino à distância, tecnologias de informação e comunicação na prática pedagógica, tecnologia multimédia, uso pedagógico de objectos de aprendizagem (learning objects), normas SCORM (Scalable Content Object Reference Modal) de produção de conteúdos reutilizáveis, administração de sistemas de gestão de aprendizagem (LMS) e dinâmica de grupos.
11 - À categoria em apreço cabe o vencimento de acordo com a tabela fixada pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com possibilidade de opção nos termos do artigo 5.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, no caso do pessoal com vínculo à função pública, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, devendo as funções ser exercidas no edifício da Reitoria, à Rua de D. Manuel II, nesta cidade.
12 - São requisitos de admissão a concurso:
12.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura numa das seguintes áreas: Informática, Jornalismo e Comunicação, Química, Biologia e Microbiologia ou Literaturas e Línguas.
12.3 - Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 101/2003, de 23 de Maio, os funcionários admitidos nos serviços e organismos da administração pública central através de concurso externo ao abrigo de quota de descongelamento ou os que tendo sido admitidos na função pública por contrato administrativo de provimento tenham sido providos em lugar do quadro, em ambos os casos depois da entrada em vigor do referido diploma legal, só podem ser opositores ao presente concurso após um período mínimo de três anos em lugar do quadro de pessoal do serviço ou organismo para onde foram recrutados.
13 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
13.1 - Avaliação curricular (AC):
13.1.1 - São factores de avaliação:
a) Nível de habilitações literárias;
b) Experiência profissional;
c) Formação profissional.
13.1.2 - A classificação da avaliação curricular será pontuada de 0 a 20 valores.
13.2 - Prova de conhecimentos (PC):
13.2.1 - Provas teóricas escritas, de conhecimentos específicos, com a duração máxima de duas horas, de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho conjunto n.º 299/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de Abril, com o seguinte teor:
Tema B - Sistemas e-learning:
1) Organização da informação; estruturas de dados;
2) Sistemas de gestão de bases de dados;
3) Sistemas de gestão de aprendizagem;
4) Estatística e metodologia de investigação em educação;
5) Linguagens de programação e para a Web;
6) Tecnologia da comunicação multimédia;
7) Redes de comunicação e serviços multimédia.
13.2.2 - A prova de conhecimentos específicos é eliminatória, sendo pontuada numa escala de 0 a 20 valores.
13.2.3 - Será eliminado, não passando à fase seguinte, o candidato que na prova obtiver classificação inferior a 9,5 valores.
13.3 - Entrevista profissional de selecção (EPS):
13.3.1 - Na entrevista profissional de selecção, os factores a considerar serão os seguintes:
a) Presença ou forma de estar;
b) Cultura geral e experiência profissional;
c) Capacidade de expressão e fluência verbais;
d) Sentido crítico e motivação para a área profissional.
13.3.2 - A classificação da prova de entrevista profissional de selecção será pontuada de 0 a 20 valores.
14 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.
15 - A avaliação e a classificação final do estágio serão feitas através de avaliação curricular pelo júri do estágio, constituído pelos membros do júri do presente concurso, na qual serão ponderados os seguintes factores:
a) O relatório do estágio, a apresentar pelo interessado no prazo de 15 dias após o termo do estágio;
b) A classificação de serviço atribuída durante o período de estágio;
c) Os resultados da frequência de cursos de formação profissional que eventualmente tenham tido lugar.
16 - Candidatura:
16.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à reitoria da Universidade, sita na Rua de D. Manuel II, 4050-345 Porto, requerimento dirigido ao reitor da Universidade do Porto, dele constando os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidatam;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.
16.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Fotocópia do bilhete de identidade de cidadão nacional;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;
c) Curriculum vitae detalhado;
d) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, isolada ou no requerimento de candidatura, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de provimento.
16.3 - A não apresentação dos documentos exigidos implica, nos termos do disposto no artigo 31.º, n.º 7, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, a exclusão dos candidatos.
17 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Reitoria da Universidade, sita na Rua de D. Manuel II, 4050-345 Porto.
18 - O júri terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos:
Presidente - Doutora Lígia Maria da Silva Ribeiro, vice-presidente do Instituto de Recursos e Iniciativas Comuns da Universidade do Porto.
Vogais efectivos:
1.º Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos, vice-reitor da Universidade do Porto.
2.º Doutora Maria Filomena Jordão Morais, professora auxiliar da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.
Vogais suplentes:
1.º Prof. Doutor Álvaro Coelho Pinto de Aguiar, pró-reitor da Universidade do Porto.
2.º Arnaldo António Gomes de Azevedo, director de serviços da Direcção de Serviços de Pessoal e Expediente da Reitoria da Universidade do Porto.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 de Maio de 2005. - O Vice-Reitor, Francisco Ribeiro da Silva.
