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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6459/2004 (2.ª série). - Considerando o requerimento, datado de 15 de Novembro de 2002, da Cooperativa de Ensino Universitário, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, solicitando a autorização de funcionamento neste estabelecimento de ensino do curso de especialização em Tradução e Interpretação e a subsequente concessão do grau de mestre em Tradução e Interpretação e reconhecimento deste grau (processo respectivo da Direcção-Geral do Ensino Superior);
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), a apreciação dos requerimentos de autorização de funcionamento de cursos e reconhecimento de graus é realizada pela comissão referida no n.º 3 do artigo 52.º do mesmo Estatuto;
Considerando que o parecer da referida comissão, que aqui se dá por inteiramente reproduzido, conclui, pelos fundamentos dele constantes, no sentido do indeferimento do requerimento;
Considerando a proposta da Direcção-Geral do Ensino Superior, cujo parecer se dá igualmente aqui por inteiramente reproduzido, no sentido do indeferimento do requerimento;
Considerando que, nos termos dos artigos 8.º e 9.º do Estatuto, compete ao Estado, através do Ministério da Ciência e do Ensino Superior, autorizar o funcionamento de cursos, reconhecer graus académicos, garantir elevado nível pedagógico, científico e cultural de ensino, bem como garantir e fiscalizar o cumprimento da lei;
Considerando que tendo sido ouvida a requerente, nos termos e para os efeitos do artigo 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, acerca da intenção de indeferimento do requerimento, a mesma não apresentou novos elementos que justifiquem a alteração do sentido da decisão;
Ao abrigo do disposto nos artigos 9.º, alíneas d) e e), 28.º, 59.º, 60.º e 64.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo:
1 - É indeferido o requerimento, datado de 15 de Novembro de 2002, da Cooperativa de Ensino Universitário, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, solicitando a autorização de funcionamento, neste estabelecimento de ensino, do curso de especialização em Tradução e Interpretação e a subsequente concessão do grau de mestre em Tradução e Interpretação e reconhecimento deste grau.
2 - Notifique-se a entidade instituidora e a Direcção-Geral do Ensino Superior.
3 - Publique-se na 2.ª série do Diário da República.
5 de Março de 2004. - A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho.
