Relacionados
Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE BENAVENTE
Concurso externo de ingresso para preenchimento de dois lugares de motorista de ligeiros
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, de harmonia com o meu despacho de 30 de Agosto de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de dois motoristas de ligeiros, do quadro desta Câmara Municipal.
2 - Requisitos de admissão:
2.1 - São requisitos gerais de admissão os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/91, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício das funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
2.2 - Requisitos especiais - ser possuidor de escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato: aos indivíduos nascidos até 31 de Dezembro de 1966 é exigida a posse do antigo diploma de habilitação da 4.ª classe do ensino primário, aos indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967 é exigida a posse de seis anos de escolaridade, com aproveitamento (Decreto-Lei n.º 538/79, de 31 de Dezembro), aos indivíduos nascidos após 1 de Janeiro de 1981 é exigida a posse de nove anos de escolaridade, com aproveitamento (Lei n.º 46/86), e carta de condução adequada.
2.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos n.os 2.1 e 2.2 até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98.
3 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração a atribuir será correspondente ao escalão 1, índice 142, a que corresponde o vencimento mensal de 457,13 euros, e as condições de trabalho e regalias sociais vigentes para os funcionários da administração local.
4 - Descrição de funções - as funções são as descritas no Despacho SEALOT n.º 30/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989: «Conduz viaturas ligeiras para transportes de bens e pessoas, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e dos bens; cuida da manutenção das viaturas que lhe forem distribuídas; recebe e entrega expediente ou encomendas; participa superiormente as anomalias verificadas.»
5 - Local de prestação de serviço - área do município de Benavente.
6 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares postos a concurso e esgota-se com o preenchimento dos mesmos.
7 - Composição do júri:
Presidente - Carlos António Pinto Coutinho, vice-presidente da Câmara Municipal.
Vogais efectivos:
Manuel Joaquim Quá Isidro dos Santos, vereador em regime de permanência, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Vítor Manuel Matias Cardoso, engenheiro técnico de máquinas principal.
Vogais suplentes:
Engenheiro Mário Jorge Cardoso Barcelos, director do DMOUASU.
António Manuel Vieira Pereira, encarregado do parque de máquinas e viaturas.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção são os seguintes: prova prática de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório e entrevista profissional de selecção.
Qualquer um dos métodos de selecção será pontuado de 0 a 20 valores.
8.1 - A prova prática de conhecimentos específicos terá a duração de uma hora e trinta minutos e incidirá sobre:
Condução em via pública de um veículo;
Proceder a um exame do veículo antes e após o trajecto;
Algumas regras sobre segurança no trabalho.
8.2 - A entrevista profissional tem como objectivo avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores: capacidade de expressão e compreensão verbal, motivação e maturidade para o desempenho da função, capacidade de relacionamento e sentido de responsabilidade.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento modelo tipo a fornecer pela Secção de Gestão de Recursos Humanos, ou requerimento elaborado pelo candidato onde conste em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontra relativamente a cada requisito previsto no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e constantes no n.º 2 do presente aviso. O requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Benavente, podendo o mesmo, bem como os documentos que o devam acompanhar, ser entregues pessoalmente na Secção de Gestão de Recursos Humanos, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.
10.1 - Juntamente com os requerimentos os candidatos deverão apresentar:
a) Documentos comprovativos dos requisitos constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e constantes no n.º 2 do presente aviso, os quais são dispensados para admissão a concurso, com excepção do exigido na alínea c) do n.º 2 do presente aviso, se o candidato declarar no próprio requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada requisito aí previstos;
b) Fotocópia da carta de condução;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Fotocópias do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;
e) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais serão considerados se devidamente comprovados.
11 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60% têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
11.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidades de comunicação, expressão.
É dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.
12 - A relação dos candidatos admitidos prevista no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, será afixada no edifício dos Paços do Município.
13 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.
14 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia e hora da realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
15 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
30 de Agosto de 2006. - O Presidente da Câmara, António José Ganhão.
1000305763
