Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5079/2005 (2.ª série). - Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 89/99, de 19 de Março;
Considerando o relatório de avaliação global e anexo da auditoria científico-pedagógica elaborada no Instituto Superior de Ciências Educativas de Mangualde, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 9.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 89/99, de 19 de Março;
Considerando a resposta apresentada pela PEDAGO, entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências Educativas de Mangualde, ao conteúdo do relatório de avaliação global e anexo da auditoria científico-pedagógica, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do referido decreto-lei;
Considerando as informações n.os 05/MP/04 e 08/RMP/04, da Inspecção-Geral da Ciência e do Ensino Superior;
Considerando o disposto no n.º 5 do artigo 11.º do referido decreto-lei;
Considerando o disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março:
Ao abrigo do disposto no n.º 4, do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 89/99, de 19 de Março, determino:
1 - A cessação do período transitório de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 11.º
2 - Notifique-se a entidade instituidora e a Direcção-Geral do Ensino Superior.
3 - Publique-se na 2.ª série do Diário da República.
31 de Janeiro de 2005. - A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho.
