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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA
Aviso
Concursos externos de ingresso
1 - Para efeitos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por meus despachos de 21, 23 e 30 de Maio de 2006, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação deste aviso no Diário da República, os seguintes concursos externos de ingresso para as categorias/carreiras que se referem, para as vagas do quadro de pessoal deste município:
Concurso A - um técnico superior de 2.ª classe (estagiário)/área de arquivo.
Concurso B - um auxiliar administrativo/pessoal auxiliar.
Concurso C - um asfaltador/pessoal operário qualificado.
Concurso D - um trolha/pessoal operário qualificado.
Concurso E - dois pedreiros/pessoal operário qualificado.
Concurso F - um canalizador/pessoal operário qualificado.
Concurso G - um cantoneiro (vias)/pessoal operário semiqualificado.
2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, 407/91, de 17 de Outubro, 409/91, de 17 de Outubro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 247/87, de 17 de Junho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e aplicado à administração local pelo 412-A/98, de 30 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
3 - Conteúdo funcional:
Concurso A - é o constante no Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho (mapa II);
Concurso B - é o constante no despacho n.º 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Abril de 1989.
Concurso C - é o constante do despacho n.º 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989.
Concursos D, E, F e G - é o constante n.º 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Janeiro.
4 - Prazo de validade - os concursos são válidos para os lugares postos a concurso, cessando com o preenchimento dos mesmos, conforme disposto na alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
5 - Remuneração base - serão as correspondentes ao escalão 1, índice 321, para concurso A; ao escalão 1, índice 128, para o concurso B; ao escalão 1, índice 142, para os concursos C, D, E e F; ao escalão 1, índice 137, para o concurso G, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
6 - Local de trabalho - área do município de Caminha.
7 - Requisitos de admissão - ao concurso poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, vinculados ou não à função pública, que reúnam os requisitos gerais e específicos de admissão, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local através do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, respectivamente:
7.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para as funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos específicos - os constantes na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º, na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º e n.º 2 do artigo 12.º, todos do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local através do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro:
Concurso A - possuir os requisitos habilitacionais constantes no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho.
Concurso B - escolaridade mínima obrigatória, conforme a idade.
Concursos C, D, E, F e G - escolaridade mínima obrigatória, conforme a idade e comprovada formação ou experiência profissional, de duração não inferior a dois ou um anos, consoante se trate de carreira de operário qualificado ou operário semiqualificado, respectivamente.
8 - É dispensada, nesta fase, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais exigidos para admissão a concurso, a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f), nos termos do artigo 31.º do diploma acima referido, desde que, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º daquele diploma, os candidatos declarem, nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos mencionados nas referidas alíneas. A falta desta declaração determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do mesmo artigo.
9 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
Concurso A - avaliação curricular, prova de conhecimentos, e entrevista profissional de selecção.
Concursos B, C, D, E, F e G - prova de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.
9.1 - Avaliação curricular (exclusivamente concurso A), com carácter eliminatório - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício da função/categoria através da ponderação dos factores constantes no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9.2 - Concursos A e B:
a) Prova de conhecimentos, revestindo natureza escrita, com carácter eliminatório, com consulta, com duração de setenta e cinco minutos, a qual será classificada numa escala de 0 a 20 valores, que incidirá sobre os seguintes temas, de acordo com os respectivos concursos:
Direitos e Deveres da Função Pública e Deontologia Profissional.
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 503/99, de 20 de Novembro, 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio - Regime de Férias, Faltas e Licenças.
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Estabelece o Quadro de Competências, assim como o Regime Jurídico de Funcionamento das Órgãos dos Municípios e das Freguesias.
Constituição da República Portuguesa, na redacção da Lei Constitucional n.º 1/2001, de 12 de Dezembro.
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo.
Conhecimentos específicos (exclusivamente para concurso A):
Noções sobre planeamento e organização de arquivo, avaliação, selecção e triagem de documentos, noções de preservação e conservação. Técnicas de análise e recuperação da informação. Portaria n.º 412/2001, de 17 de Abril, Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, Decreto-Lei n.º 134/94, de 20 de Maio, Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro, Decreto-Lei n.º 60/97, de 20 de Março.
9.2.1 - Concursos C, D, E, F e G:
a) Prova oral de natureza prática de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório, com duração de setenta e cinco minutos, a qual será classificada numa escala de 0 a 20 valores e de acordo com o seguinte programa:
Execução (real ou simulação em sala) de uma tarefa no âmbito do conteúdo funcional.
Identificação de materiais e ferramentas.
Direitos e Deveres da Função Pública.
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.
9.3 - Entrevista profissional de selecção (para todos os concursos) - os candidatos aprovados na prova de conhecimentos serão convocados para uma entrevista profissional de selecção, a qual terá a duração máxima de vinte minutos e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
10 - A classificação final será efectuada numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
Concurso A:
CF = AC + PC + EPS/3
Concursos B, C, D, E, F e G:
CF = 7 PC + 3 EPS/10
em que:
CF = classificação final.
AC = avaliação curricular.
PC = prova de conhecimentos.
EPS = entrevista profissional de selecção.
11 - Consideram-se não aprovados os candidatos que, nas fases eliminatórias e ou classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova escrita de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final constarão de actas do júri de concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que as solicitarem.
13 - Regime de estágio (concurso A) - a frequência do estágio é efectuada de acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, e do n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, tem carácter probatório e a duração de um ano.
13.1 - A avaliação final do estágio será feita com base:
a) Relatório de estágio, a apresentar pelo estagiário no prazo de 30 dias após o seu termo;
b) Classificação de serviço obtida durante aquele período;
c) Avaliação de cursos de formação que eventualmente venham a ter lugar.
13.2 - A classificação final do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das operações referidas no número anterior.
13.3 - Os candidatos admitidos a estágio serão providos, a título definitivo, em lugar da categoria de técnico superior de 2.ª classe, desde que obtenham classificação final de estágio não inferior a Bom (14 valores), passando a ter direito à remuneração estabelecida para o escalão 1 da referida categoria.
14 - Formalizações de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, dirigido à presidente da Câmara Municipal de Caminha, Largo de Calouste Gulbenkian, 4910-113 Caminha.
14.1 - O requerimento, bem como os documentos que o devam acompanhar, poderão ser entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos desta Câmara Municipal ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, no qual deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome completo, data de nascimento, naturalidade, filiação, estado civil, nacionalidade, número e datas de emissão e validade e serviço emissor do bilhete de identidade, número de contribuinte fiscal, situação militar, profissão, residência, código postal, telefone e endereço electrónico se tiver);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata, assim como do Diário da República em que foi publicado este aviso;
d) Quaisquer circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovadas.
15 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;
c) Curriculo profissional (exclusivamente concurso A).
16 - É dispensada, nesta fase, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais exigidos para admissão a concurso, a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f), nos termos do artigo 31.º do diploma acima referido, desde que, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º daquele diploma, os candidatos declarem, nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos mencionados nas referidas alíneas. A falta desta declaração determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do mesmo artigo.
16.1 - A falta de documentos que devam acompanhar o requerimento de admissão a concurso, sem razão justificativa, é motivo de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
16.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.
19.1 - As falsas declarações serão punidas, nos termos da lei.
20 - Composição do júri - o júri dos presentes concursos, será o seguinte:
Para os concursos A e B, que é simultaneamente o júri dos estágios:
Presidente - Flamiano Gonçalves Martins, vereador a tempo inteiro.
1.º vogal efectivo - Fernando José Aleixo, técnico superior economista e chefe de Divisão Administrativa e Financeira.
2.º vogal efectivo - Branca Maria Franco Pereira, técnica superior de 2.ª classe/socióloga (concurso A), e Maria Teresa da Rocha Matos Carneiro, chefe de secção, em regime de substituição (concurso B).
Vogais suplentes:
Vereador Paulo Pinto Pereira, substituto do presidente, nas suas faltas e impedimentos, e Sandra Manuela Fernandes Ferreira, técnica superior de 2.ª classe.
Para os concursos C, D, E, F e G:
Presidente - engenheiro José Bento Armada Lourenço da Chão, vereador a tempo inteiro.
1.º vogal efectivo - engenheiro José Alexandre Martins Ascensão Luís, técnico superior e chefe de Divisão de Obras Públicas e Serviços de Transporte.
2.º vogal efectivo - João Paulo da Costa Marinho, chefe de serviços de Limpeza.
Vogais suplentes:
Vereador Flamiano Gonçalves Martins, substituto do presidente, nas suas faltas e impedimentos, e arquitecto João Augusto da Cruz Bráz, técnico superior de 2.ª classe.
21 - Afixação de listas - as listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão tornadas públicas, nos termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
22 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia e da hora da realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 34.º e artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
23 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, em conjugação com o n.º 3 do artigo 3.º do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência, igual ou superior a 60%, têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
23.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidades de comunicação e expressão.
24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 de Junho de 2006. - A Presidente da Câmara, Júlia Paula Pires Pereira da Costa.
1000303429
