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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 593/2003. - 1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 48/94, de 24 de Fevereiro, determinamos que sejam criadas a Embaixada de Portugal em Andorra e a respectiva secção consular.
2 - A dotação de pessoal dos serviços externos, instituída para o Consulado-Geral em Andorra pela Portaria n.º 1107/99, de 27 de Dezembro, transitou já para os quadros únicos de contratação e de vinculação, aprovados pelas Portarias n.os 1087/2000 e 1088/2000, de 15 de Novembro.
3 - O presente despacho conjunto produz efeitos em 1 de Maio de 2003, data em que é extinto o Consulado-Geral em Andorra.
7 de Março de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, António Manuel de Mendonça Martins da Cruz.
