Determina que os proprietários de instalações de energia eléctrica de serviço particular enviem as notas estatísticas da exploração do ano anterior à Direcção dos Serviços Eléctricos, da Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos, até 20 de Janeiro de cada ano, e os exploradores de instalações eléctricas de serviço público, bem como as autoridades militares e civis que porventura possuam explorações eléctricas, o continuem a fazer até 15 de Fevereiro
Determina que os alunos aprovados antes de 1935 no exame de instrução primária, 2.º grau, possam matricular-se condicionalmente no 1.º ano dos liceus, e esclarece que os alunos maiores ou emancipados, ou habilitados com um curso completo de preparatórios feito em seminários portugueses, não são obrigados a exame de admissão se quiserem fazer exames nos liceus
Manda incluir uma rubrica na tabela 1 anexa ao regulamento das indústrias insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas, aprovado pelo decreto n.º 8364, respeitante a resinas sintéticas
Dá nova redacção à rubrica «Lãs (lavagem de)» da tabela 1 anexa ao regulamento das indústrias insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas, aprovado pelo decreto n.º 8364
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Ministério da Instrução Pública - 10.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Secundário - Secção Pedagógica
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Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos - Direcção dos Serviços Eléctricos
Ministério do Comércio e Indústria - Direcção Geral das Indústrias
Ministério dos Negócios Estrangeiros - 7.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria Portuguesa dos Negócios da Sociedade das Nações